DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
tais dados, documento que estará disponível em caráter permanente para exibição do CENTEC, mediante solicitação. 9.5. As PARTES se declaram cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - ―LGPD‖), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA– DA ANTICORRUPÇÃO 10.1. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira vigente e em todos os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente na Lei nº 12.846/20131, na Lei nº 9.613/982 e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 10.2. Comprometem-se a cumpri-las fielmente e pautar suas atividades e relacionamentos na mais alta legalidade e moralidade, por si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados, assessores, partes relacionadas e colaboradores, bem como exigir o mesmo de terceiros por elas contratados, estando obrigadas a repudiar todo e qualquer ato lesivo, especialmente contra a administração e patrimônio públicos, nacionais ou estrangeiros, ou que atente contra os princípios da administração pública, devendo, obrigar-se mutuamente, no exercício dos direitos e obrigações previst s neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as
partes, não havendo entre as PARTES qualquer tipo de relação de
subordinação.
11.2. As PARTES praticarão, reciprocamente, os atos necessários à
efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus
representantes, sendo os casos omissos resolvidos conjuntamente
pelas partes envolvidas neste Acordo de Cooperação.
11.2.1. O não cumprimento pelas PARTES das condições
estabelecidas neste Acordo de Cooperação ou seus termos aditivos,
implicará sua rescisão automática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir
quaisquer dúvidas ou omissões relativas ou decorrentes deste Acordo
de Cooperação Técnica - ACT, não resolvidos administrativamente,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes Cooperantes
assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na
presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a que tudo
presenciaram.
Fortaleza/CE, 21 de março de 2025.
JOSE CLEYTON DE VASCONCELOS MONTE Instituto CENTEC
ANTÔNIO JOAQUIM G. DE OLIVEIRA Prefeito Quixeré/CE
Testemunhas:
Nome: Leilie Jeska Diniz
CPF: 014.037.764-66
Nome:
CPF:
Visto Asjur/Centec, Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:DBB1F6A5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 1511/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025
QUALIFICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR GIUSEPPE MOSCATI PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA REDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PSF E E-MULT) E NA REDE DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE (HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO a Lei de nº Lei nº 9.637/1998, de 15 de maio de 1998; e
CONSIDERANDO o Processo Auxiliar de Pré-Qualificação de nº 001/2025.
DECRETA
Art. 1º - Este decreto qualifica INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR GIUSEPPE MOSCATI, inscrito no CNPJ nº 48.386.448/0001-11.
Art. 2º A qualificação como Organização Social é concedida para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na rede da atenção primária em saúde (PSF e E-Mult) e na rede da alta e média complexidade (Hospital Municipal) no Município de Quixeré-CE e ainda conforme o estabelecido no Estatuto da Organização ora qualificada.
Art. 3º O INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR GIUSEPPE MOSCATI se compromete a cumprir os requisitos estabelecidos na Lei nº 701/2017, no Decreto nº 1020/2017 e nas demais previsões trazidas no editais de pré-qualificação e de contratação, bem como a manter os padrões de gestão e transparência exigidos.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de março de 2025.
Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 28 de março de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:EABBF572
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 1509/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
QUALIFICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA REDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PSF E E- MULT) E NA REDE DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE (HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO a Lei de nº Lei nº 9.637/1998, de 15 de maio de 1998; e