DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040200152 152 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.14.3. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.14.1, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao tamanho de página A3, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão. 3.14.4. Não haverá realização de provas fora do local e horário marcados para todos os candidatos, todavia, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, limitado ao máximo de 60 (sessenta) minutos, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 3.14 (sexta-feira, 2 de maio de 2025). 3.14.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES, dentro da razoabilidade e disponibilidade. 3.14.6. O requerimento a que se refere o item 3.14 não se identifica com o requerimento previsto no item 7.1. (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação. 3.15. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada. 3.16. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Comissão do Concurso, tanto do CRC-SC, como do I ES ES . 3.17. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. 3.18. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada. 4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrição serão efetivados por ato do IESES, disponibilizado na página do Concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, na quarta-feira, 14 de maio de 2025, até as 18 (dezoito) horas. 4.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a causa do indeferimento e o número de inscrição do candidato, não sendo informado o nome do mesmo. 4.2. O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados o horário, a sala e o estabelecimento em que o candidato fará a prova objetiva, que estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 21 de maio de 2025. 4.3. Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição, no site do concurso, informando seu CPF e data de nascimento. 4.3.1. Em decorrência do item 4.3, não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de provas, por email ou por via postal, para o endereço de domicílio dos candidatos. 4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber. 4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, indicando o campo a ser corrigido, através do e-mail [email protected] e, obrigatoriamente, indicando seu nome, seu número de inscrição e emprego público a que concorre. 4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital. 5. DAS PROVAS 5.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas e serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas aos empregos públicos objeto deste Concurso Público. 5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo VI ao presente Edital. 5.4. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas. 5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRC, CREA, CRA, OAB, etc.), RNE, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto. 5.5.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.5. 5.5.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos nos itens 5.5, quer eles estejam autenticados ou não. 5.5.4. Considerando o disposto no item 5.12, não serão aceitos documentos em versão digital ou eletrônica, devendo o candidato portar os documentos mencionados no item 4.4 em sua versão física, exclusivamente. 5.6. O candidato deverá no momento da sua inscrição, conforme exigido no subitem 3.5.d, selecionar o código referente à cidade de prova, a saber: . .Código .Cidade de prova . .9010 .Blumenau . .9024 .Chapecó . .9038 .Criciúma . .9041 .Florianópolis . .9055 .Itajaí . .9069 .Joaçaba . .9077 .Joinville . .9082 .Lages 5.6.1. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outras cidades próximas àquelas definidas no item anterior (5.6). 5.7. Os portões dos locais de prova serão fechados às 08 (oito) e/ou às 14 (quatorze) horas do dia da prova, sendo definidos os horários em face do número de inscritos por nível de escolaridade. 5.7.1. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. 5.8. As provas objetivas serão realizadas no domingo, 25 de maio de 2025, no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, e terão duração de 4 (quatro) horas. 5.8.1. O tempo necessário ao preenchimento do cartão-respostas, por parte do candidato, está incluso na duração prevista da prova, não sendo concedido tempo adicional algum. 5.8.2. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outra data, diferente daquela apresentada no item anterior (5.8), comunicando aos candidatos a referida alteração com prazo não inferior a 15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido prazo pode não ser respeitado. 5.9. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de prova. 5.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese. 5.11. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de consulta, ou seja, a livros, revistas, folhetos, anotações, etc. 5.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas. 5.13. O descumprimento dos itens 5.11 ou 5.12 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude. 5.14. Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 2 (duas) horas do início das mesmas. 5.14.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente. 5.14.2. O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala: a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto; b. O caderno de provas. 5.14.3. O candidato poderá reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas (rascunho do candidato). 5.15. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes. 5.16. O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público. 5.17. DA PROVA OBJETIVA 5.17.1. A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos. 5.17.2. As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, sendo o número de questões da prova e de cada matéria especificado junto aos programas, no Anexo VI deste Ed i t a l . 5.17.3. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul. 5.17.4. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas. 5.17.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor. 5.17.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, isoladamente, na prova de Conhecimentos Gerais, nota igual ou superior a 2,00 (dois inteiros) e na prova de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros). 5.17.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato. 5.17.8. Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero): a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e, d. À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; e. À(s) questão(ões) incorreta(s). 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na Prova Objetiva de Conhecimento Específico, serão classificados por emprego público, em ordem decrescente de pontos, calculados a partir da média aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados pelas seguintes fórmulas: Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 0,3 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 0,7) 6.1.1. Os candidatos que participarem da classificação prevista no item 6.1 serão, também, classificados por emprego público, para todo o Estado. 6.1.2. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado emprego público - lotação (classificados conforme o item 6.1), proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 6.1.1. (classificado no Estado). 6.1.3. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 6.1.2, implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na sua classificação original (item 6.1.). 6.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar–se–á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta-feira, 2 de maio de 2025. 6.3. Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha: a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos; b. Maior titulação apresentada; c. Maior idade. 6.4. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos classificados até 20 (vinte) vezes o número das vagas previstas no Anexo I, respeitado o número mínimo de 40, que será aplicado a todos os empregos públicos cujo número de vagas seja igual ou inferior a 2 (dois) e para os empregos públicos com Reserva Técnica (RT). 6.5. Para as vagas reservadas aos Portadores de Deficiência (item 7.1) e vagas reservadas a negros (item 7.10), a posição limite de classificação para aprovação é 15 (quinze). 6.6. O candidato que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas objetivas a que se submeteu, não obtiver classificação até a posição limite referida nos itens 6.4 ou 6.5, será considerado reprovado no presente Concurso Público, sendo consignada tal reprovação como "Reprovado por corte". 7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A CANDIDATOS N EG R O S 7.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. 7.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009 e na Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. 7.1.2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são asseguradas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição a vagas reservadas conforme definido neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público a que concorrem.