DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040200153 153 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2. O candidato com deficiência deverá remeter para CONCURSO CRC-SC - EDITAL 001/2025 - VAGAS RESERVADAS PCD, A/C INSTITUTO IESES - Rua Lauro Linhares, 1849, Sala 304 - Centro Executivo Ernesto Pausewang - Trindade - CEP 88036-003 - Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 2 de maio de 2025, requerimento ao IESES com os seguintes documentos: a. Cópia do Boleto bancário impresso; b. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência, e seu número de inscrição (vide Anexo VII ao Edital); c. Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF. 7.2.c.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 7.2.1. A relação dos requerimentos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidos e indeferidos será publicada na forma do item 4.1. 7.3. O deferimento do requerimento indicado no item 7.2 levará em conta: a) o deferimento do pedido de inscrição do candidato; b) o cumprimento do disposto no mesmo item (7.2) e c) a qualificação do candidato como Pessoas com Deficiência, avaliada a partir do atestado médico apresentado e respectivo número de CID indicado. 7.4. Os candidatos que se declararem deficientes, caso aprovados no Concurso, serão convocados, quando de sua contratação, para submeter-se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade do CRC-SC, constituída na forma do art. 5º do Decreto Federal n. 9.508/2018, no que couber, observado o quadro de efetivos do CRC- SC, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego público e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas. 7.4.1. A decisão da equipe multiprofissional indicada no item anterior (7.4) terá caráter de decisão terminativa. 7.4.2. O não-comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada. 7.5. O caso de não confirmação da deficiência declarada, da não compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público ou da não viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas, importará na perda do direito ao pleito da vaga reservada a Pessoas com Deficiência - PcD. 7.5.1. A perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD também será aplicada à inobservância do disposto nos itens 7.1.1 e/ou 7.2 e/ou 7.3. 7.5.2. Será demitido por justa causa o candidato com deficiência que, no decorrer de suas atividades, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Emprego Público. 7.5.3. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 7.6. O candidato PcD participará tanto da classificação geral, como da classificação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência. 7.6.1. Os candidatos com Deficiência, respeitada a respectiva classificação específica de PcD, serão chamados para ocuparem a 5ª (quinta) e a 25ª (vigésima quinta) vaga, e assim sucessivamente, em intervalos de vinte vagas que ocorrerem, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1. 7.7. Não provida a vaga destinada a pessoas com deficiência, por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na avaliação da equipe multiprofissional, será ela preenchida pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação. 7.8. O requerimento a que se refere o item 7.2 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação. 7.9. Serão reservadas às pessoas negras, na proporção de 20% (vinte por cento) das respectivas vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. 7.9.1. Consideram-se pessoas negras aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei Federal n º 12.990, de 09 de junho de 2014. 7.10. O candidato negro deverá remeter para CONCURSO CRC-SC - EDITAL 001/2025 - VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS, A/C INSTITUTO IESES - Rua Lauro Linhares, 1849, Sala 304 - Centro Executivo Ernesto Pausewang - Trindade - CEP 88036-003 - Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 2 de maio de 2025, requerimento ao IESES com os seguintes documentos: a. Cópia do Boleto bancário impresso; b. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a pessoas negras, e seu número de inscrição (vide Anexo VIII ao Edital); c. Autodeclaração do candidato de ser preto ou pardo, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n º 12.990, de 09 de junho de 2014. d. 01 (uma) foto 5x7 (cinco por sete), de rosto inteiro: do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datadas há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem (a data deve ser estampada na frente da foto); 7.10.1. A relação dos requerimentos para concorrer às vagas reservadas a negros deferidos e indeferidos será publicada na forma do item 4.1. 7.11. O deferimento do requerimento indicado no item 7.10 levará em conta: a) o deferimento do pedido de inscrição do candidato e; b) o cumprimento do disposto no mesmo item (7.10). 7.12. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.12.1. A perda do direito ao pleito da vaga reservada a negros também será aplicada à inobservância do disposto nos itens 7.9.1 e/ou 7.10 e/ou 7.11. 7.13. O candidato negro participará tanto da classificação geral, como da classificação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras. 7.13.1. Os candidatos negros, respeitada a respectiva classificação específica, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que ocorrerem, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.9. 7.14. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.15. Os candidatos negros aprovados farão, antes da homologação do certame, verificação da veracidade da autodeclaração, através de entrevista de comissão examinadora (composta por ato do CRCSC) formada por membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade, designada para tal fim. 7.15.1. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença. 7.16. O candidato que não atender à convocação para entrevista de verificação da veracidade da autodeclaração, ou que não tiver sua veracidade de declaração confirmada, será eliminado do certame, sendo excluído deste Concurso Público. 7.17. O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Concurso Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de verificação de autodeclaração. 7.17.1. O candidato eliminado será informado dessa situação via postal ou por documento específico assinado pelo próprio candidato ou seu procurador, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 7.17. 7.17.2. Os recursos, que serão encaminhados à Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão anterior, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído no protocolo da sede, inspetorias, escritório e postos de atendimento do Conselho (conforme endereços divulgados no portal do CRC-SC), constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, emprego público, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão servir como base para justificar a reversão da eliminação. 7.18. A Comissão Recursal deste Concurso Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.19. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada ou de sua eliminação pela não constatação de veracidade na autodeclaração, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.20. Não provida a vaga destinada a pessoas negras, por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso, será ela preenchida pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação. 8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por emprego público. 8.2. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro do CRC-SC. A contratação é de competência do Presidente do CRC-SC, mediante deliberação do Conselho Pleno, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos. 8.3. A escolaridade e requisitos exigidos para o emprego público, indicados no Anexo II, deverão ser comprovados até a data limite estabelecida no ato convocatório para a contratação. 8.3.1 O candidato que não comprovar a escolaridade e os requisitos exigidos, nos termos do item 8.3, será eliminado do Concurso Público. 8.4. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, têm um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse do cargo para o qual estão sendo nomeados, e 15 (quize) dias para dar início às suas atividades laborais, sob pena da convocação tornar-se sem qualquer efeito. 8.4.1. Os prazos referidos no item 8.4 são contados em dias corridos, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente. 8.4.2. Para efetivar sua contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação, no ato da posse: a. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; b. Atestado de aptidão do Exame Médico Admissional (a ser realizado no dia da apresentação); c. 1 Foto 3x4; d. Cópia da Cédula de Identidade (RG); e. Cópia da Carteira de Habilitação, quando exigida para o cargo; f. Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); g. Cópia do Título de Eleitor; h. Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista; i. Nº do PIS/PASEP; j. Comprovante de Residência; k. Cópia da Certidão de Casamento (quando casado); l. Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes, quando for o caso; m. Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 6 anos e Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade; n. Certidão de Quitação Eleitoral; o. Certidão de Antecedentes Criminais para fins empregatícios; p. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais e de Execuções Criminais; q. Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo foro da Justiça Fe d e r a l ; r. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo foro da Justiça Estadual - onde haja residido nos últimos 5 anos; s. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo foro da Justiça Eleitoral; t. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); u. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE; v. Consulta à Qualificação Cadastral no Portal eSocial (O Resultado da Consulta deve conter a mensagem "Os dados estão corretos"); w. Declaração de acúmulo de Empregos públicos, Funções e Empregos Públicos; x. Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício de função pública; y. Declaração de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física (DIRPF); z. Comprovação de que não é sócio, ainda que quotista, nem proprietário de organização contábil, para os cargos de fiscal e contador. 8.4.3. Não cabe ao órgão pericial diagnosticar doenças, compete ao candidato demonstrar sua higidez, portanto todos os exames além das grades correrão por conta do candidato. 8.4.4. Os exames necessários para a contratação do empregado efetivo serão relacionados quando da convocação à contratação. 8.4.5. Poderão ser solicitados outros exames, a critério do médico perito. 8.4.6. Por ocasião do exame admissional é obrigatório que o candidato à vaga para pessoa com deficiência comprove no momento da convocação, através de documentação que o enquadre tecnicamente como efetivo portador, com base na legislação federal, cabendo a Perícia Médica a definição da capacidade laborativa para a vaga já definida, quando da sua convocação para assumir a vaga. 8.4.7. São características da relação de emprego público com o CRC-SC: a. Os empregados do CRC-SC serão contratados pelo regime em vigor na data da contratação. 8.5. Ficam cientes os candidatos aprovados que poderão, a bem do interesse do CRC-SC, deslocados para eventuais atividades em todo o estado de Santa Catarina, para prestação de serviços pertinentes ao emprego público, podendo, inclusive, pernoitar na cidade em que estiverem realizando suas atividades, sem prejuízo de transferência definitiva para quaisquer dependências e locais do CRCSC. 9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS 9.1. É admitido pedido de revisão quanto: a. Ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b. Ao indeferimento de inscrição; c. Ao não deferimento de condições especiais de prova; d. Ao não deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos negros; e. À formulação das questões e respectivos quesitos; f. À opção considerada como certa na prova objetiva; g. Aos resultados preliminares do Concurso Público. 9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 24 de abril de 2025 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 25 de abril de 2025. 9.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.b", "9.1.c" e "9.1.d" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 15 de maio de 2025 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 16 de maio de 2025. 9.4. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 26 de maio de 2025.