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Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 101

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200101 101 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 99/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 810.099/2025 - BRITAGEM ZAGONEL LTDA - ALVARÁ Nº 2410/2025 - Destacado do Processo 810.840/2022 - ALVARÁ Nº 9492/2022 - Vencimento em 08/12/2025 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Interino SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830376/2025-17-ALAINE ALVES CARNEIRO (Documento SEI: ) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858008/2025-15-DAVI WU (Documento SEI: ) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO, DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 17/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM ED VALE DAS COBRAS-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°10417/2025/DFBCM/ANM BARRAGEM USINA/CIP LAGO 1 E 2 E BARRAGEM USINA/CIP LAGO 3-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°9636/2025/DFBCM/ANM BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°11515/2025/DFBCM/ANM Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) BARRAGEM B4-CSN MINERACAO S.A.-043.306/1956-OF. N°10703/2025/DFBCM/ANM- No prazo de 30 dias YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão D ES P AC H O Relação nº 18/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM B4 - CSN MINERACAO S.A.-043.306/1956-OF. N°11640/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITEM XVI DO OFÍCIO 3 6 4 0 / 2 0 2 4 / CO G R G B M / A N M ) Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°11699/2025/DFBCM/ANM (INDEFERE PROR R O G AÇ ÃO DE PRAZO ITENS 12, 13, 14, 15, 16, 17, 35, 37 e 38 ? DO OF N° 3 9 4 7 6 / 2 0 2 4 / CO G R G B M / A N M ) YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 296, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão de Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria ANP nº 148, de 19 de outubro de 2022. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e considerando o que consta do Processo nº 48610.219295/2022-58 e as deliberações tomadas na 1.157ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de março de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria ANP nº 148, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de mil, duzentos e sessenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, com a apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho à Diretoria Colegiada devendo conter, no mínimo, a relação de todas as atividades executadas, o relatório técnico dos subgrupos, as deliberações tomadas e as conclusões sobre o trabalho realizado. .................................................................................................(NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de abril de 2025. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025, publicada no DOU de 25 de março de 2025, seção 1, páginas 74 a 77, no § 1º do art. 15 onde se lê: "O CCQ deve conter, no mínimo, as características listadas na Tabela II do Anexo II, devendo-se observar os casos dispostos no art. 9º, § 1º, incisos I a IV." Leia-se: "O CCQ deve conter, no mínimo, as características listadas na Tabela II do Anexo II, devendo-se observar os casos dispostos no art. 9º, § 1º." E no inciso II do art. 2º da Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020, que está sendo alterada pelo art. 21 da Resolução ANP nº 980, de 2025, e onde se lê: "aos produtos importados relacionados na Resolução ANP nº XX, de XXX de 2023." (NR)" Leia-se: "aos produtos importados relacionados na Resolução ANP nº 980, 25 de março de 2025." (NR)" SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 180, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.204473/2025-99, resolve: Art.1º Fica concedida à Oleoplan Nordeste Indústria de Biocombustível Ltda., inscrita no CNPJ 13.463.913/0003-58, localizada na Rodovia BR-122, km 32, CEP 46980-000, Iraquara, estado da Bahia, autorização de prévia anuência para uso específico de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022. §1º Fica restrito o uso de biodiesel à utilização em veículos da frota elencados no processo supracitado, não podendo o volume global mensal exceder a 20.000 (vinte mil) litros tampouco quaisquer alterações nas condições de uso específico sem a prévia anuência da ANP. §2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente estabelecida pela ANP. Art.2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata este ato a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art.3º A ANP poderá, a qualquer tempo, proceder à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto do uso específico. Art.4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art.5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 181, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº DESPACHO .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .4835627 .LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA .59.160.689/0001-64 .DEITON SUPER PREMIUM .48600.205413/2024-21 .7344 . .4825246 .CR DEALER DO BRASIL LTDA .02.101.902/0001-40 .PETROL DIESEL EXTRA PLUS .48600.201052/2025-25 .7408 . .4828144 .PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E CO M É R C I O .61.531.620/0017-09 .KELUBE W-30 .48600.202099/2020-00 .10754 . .4840598 .LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA .59.160.689/0001-64 .DEITON POWER FLEX .48600.201065/2025-02 .12988 . .4839434 .LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA .59.160.689/0001-64 .DEITON ALTA QUILOMETRAGEM .48600.201159/2025-73 .17482 . .4829997 .CR DEALER DO BRASIL LTDA .02.101.902/0001-40 .PETROL ALTA QUILOMETRAGEM SL .48600.200835/2025-91 .17937 . .4832020 .ECOLUBRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .14.791.264/0001-15 .MULT LUB PRIME SL .48600.200869/2025-86 .18247 . .4839959 .PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A .03.613.421/0001-86 .PETRONAS URANIA 5000 SE .48600.201352/2025-12 .19380 . .4825359 .LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA .59.160.689/0001-64 .DEITON MOTO 4T .48600.201388/2021-64 .20996 . .4835153 .PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI .21.587.263/0001-19 .RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T .48600.200934/2025-73 .21706 . .4833861 .THOR LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA .30.678.739/0001-18 .THOR EP 90 BRUTUS .48600.201238/2025-84 .22133 . .4817429 .CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .19.739.612/0002-00 .MOTORLUB SEMI SYNTHETIC PLUS .48600.204250/2023-89 .22356 . .4827970 .SKILL COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .52.061.880/0001-00 .SKILL LUB MAX SL .48600.201283/2025-39 .23243 . .4828417 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .MONTANA EVIDENCE MOTOR SQ .48600.200937/2025-15 .23254 . .4838623 .GTOIL DO BRASIL EIRELI .25.080.233/0001-72 .GT OIL DUAL TEC SQ .48600.200706/2025-01 .23262 . .4832465 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .TEXSA SINTÉTICO GEN3 .48600.200938/2025-51 .23265 . .4824762 .SKILL COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .52.061.880/0001-00 .SKILL SYNTH SN .48600.200559/2025-61 .23274 . .4824809 .AIVA LUBRIFICANTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA .92.678.432/0001-74 .FLUX GEAR GL5 SAE 250 .48600.200892/2025-71 .23275