DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200103 103 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.569/SIA, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010622/2025-58, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1246 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.186/SIA, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2020, Seção 1, página 38. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.660/SIA, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000532/2025-59, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1100 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.661/SIA, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012396/2025-40, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 40; II - Indicador de localidade: 9PQU; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-40; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 51,22 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de abril de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.421/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.662/SIA, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012338/2025-16, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 38; II - Indicador de localidade: 9PPQ; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-38; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,17 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,90 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de abril de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.495/SIA, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 74. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.676/SIA, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012955/2025-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1489 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.678/SIA, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011596/2025-85, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0428 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.666/SPL, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.052059/2024-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 3 de abril ao dia 30 de setembro de 2025, pertencentes aos aeronautas JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS, detentor do CANAC nº 923482, e MARCOS WENDELL RORIZ CALIXTO, detentor do CANAC nº 309042. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 16.669/SPL, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.071310/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 3 de abril ao dia 22 de junho de 2025, pertencentes ao aeronauta CLEBER PAULO DA SILVA, detentor do CANAC nº 113180. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO PAS Nº 10/2025/SFC, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.010436/2020-52, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 4377-0 (SEI nº 1061520), lavrado em desfavor da CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.951.386/0001-30, dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, no entanto, reformando o valor da multa para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL DELIBERAÇÃO PAS Nº 11/2025/SFC, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.008431/2020-60, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 4465-2 (SEI nº 1105277), lavrado em desfavor da CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.951.386/0001-30, dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, no entanto, reformando o valor da multa para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL DELIBERAÇÃO PAS Nº 12/2025/SFC, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.009928/2021-86, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 4948-4 (SEI nº 1346638), lavrado em desfavor da CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.951.386/0001-30, dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, no entanto, reformando o valor da multa para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 6º da Portaria GM/MS Nº 6.809, de 31 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2025, Seção 1, páginas 91, onde se lê: "em 2 de abril de 2025.", leia-se: "em 10 de abril de 2025.".