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Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 156

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200156 156 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 2.178, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Regulamento da XIV Gincana Nacional de Economia 2025. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO a atribuição de contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica e a necessidade de estimular a integração entre as Instituições de Ensino de Ciências Econômicas, os estudantes de Economia e os Conselhos Regionais de Economia - Corecons; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos, e com vistas a garantir a transparência, economicidade e legalidade das ações realizadas no âmbito da Gincana Nacional de Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000088/2025- 20 e o deliberado durante a 741ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 14 de março de 2025, virtualmente, resolve: Art. 1º Aprovar o regulamento da XIV Gincana Nacional de Economia, evento instituído pela Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115, cuja edição será realizada no exercício de 2025, conforme regramento integrante do Anexo desta Resolução. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho ANEXO REGULAMENTO DA XIV GINCANA NACIONAL DE ECONOMIA 2025 Seção I - Dos Objetivos Art. 1º O Conselho Federal de Economia - Cofecon promoverá a XIV Gincana Nacional de Economia, em parceria com os Conselhos Regionais de Economia - Corecons, com os seguintes objetivos: I. estimular a integração entre as Instituições de Ensino que ofertem cursos de Ciências Econômicas ou a eles conexos, e seus respectivos discentes; II. desenvolver e aplicar os conceitos econômicos, conciliando a prática com a teoria; III. possibilitar às duplas participantes uma simulação na administração restrita de variáveis macroeconômicas; IV. proporcionar envolvimento dos estudantes de Economia ou de cursos conexos com as atividades do Sistema Cofecon/Corecons. Seção II - Da Participação Art. 2º A competição destina-se a estudantes de graduação em Ciências Econômicas, regularmente matriculados em instituições de ensino superior credenciados pelo MEC - Ministério da Educação, não havendo limitações relativas a período ou idade. §1º Além do previsto no caput, poderão participar da competição os estudantes de graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia devidamente aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2018, Seção 1, Página: 120. §2º Os participantes de curso a distância serão considerados como alunos inscritos da unidade da Federação de seu domicílio, devendo comprovar a circunstância quando solicitados. §3º Ficam impedidos de participar os empregados, estagiários ou terceirizados com vínculo profissional com o Sistema Cofecon/Corecons, os que possuam parentesco de até 2º grau ou sociedade financeira com os coordenadores e com a equipe envolvida diretamente na execução da Gincana, e os estudantes de cursos conexos ao de Economia ainda não aprovados pelo Cofecon. Art. 3º A participação na XIV Gincana Nacional de Economia não implica em nenhum recolhimento de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa de participação. Art. 4º A participação no evento implica no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente Regulamento. Art. 5º Os participantes autorizam o tratamento e a cessão de seus dados ao Cofecon e aos Corecons para utilização em futuras ações referentes à Gincana Nacional de Economia, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para a divulgação da competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior. Art. 6º As inscrições das duplas ocorrerão de 19 de maio a 27 de junho de 2025, em plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, com ampla divulgação dos prazos nos sítios oficiais e redes sociais do Cofecon e dos Corecons. §1º O Cofecon e os Corecons também providenciarão a divulgação deste regulamento junto às Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. §2º Todos os documentos e orientações necessárias para a preparação das equipes estarão disponíveis para download no site da Gincana http://gincana.cofecon.org.br/, além das informações contendo as instruções de uso do software relacionadas à competição. §3º O suporte será prestado pelo Cofecon, pelo e-mail [email protected] ou telefone (61) 3208-1800, no horário das 9h às 18h. §4º Os integrantes de cada dupla deverão estar matriculados na mesma instituição de ensino, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória de matrícula no curso de ambos. §5º Em caso de desistência ou impossibilidade de participação, por qualquer motivo, de um dos integrantes, a dupla deverá previamente apresentar justificativa ou declaração contendo as razões. §6º Em caso de desistência de algum membro da dupla, o outro integrante seguirá a competição sozinho, não sendo permitida a troca de dupla. Seção III - Da Competição Art. 7º A XIV Gincana Nacional de Economia será realizada em duas etapas, ambas organizadas e coordenadas pelo Cofecon junto aos Corecons: I. a etapa regional acontecerá em formato on-line, de maneira simultânea em todos os estados do Brasil, com participantes que preencham os requisitos do artigo 2º deste Regulamento; II. a etapa nacional acontecerá em formato presencial, com a participação das duplas de estudantes vencedores da etapa regional, os quais representarão a respectiva unidade da Federação de seu domicílio. Seção IV - Da Etapa Regional Art. 8º A etapa regional acontecerá em duas fases, sendo que a primeira consiste em um jogo de cartas a partir do qual os participantes deverão responder a perguntas de múltipla escolha sobre macroeconomia, microeconomia, conjuntura e economia brasileira; e a segunda fase consiste no envio de vídeos, pelas nove duplas que obtiverem maior pontuação na fase anterior, contendo breve análise sobre o tema central "COP 30 - 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes)" - https://www.gov.br/mdr/cop30. §1º A primeira fase, composta de perguntas de múltipla escolha a partir de um jogo de cartas, será realizada no dia 6 de julho de 2025, das 9h às 10h horas (horário de Brasília), em plataforma própria, disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, de forma simultânea em todo o país. §2º A primeira fase será realizada no formato "corrida contra o tempo", devendo a dupla participante responder ao maior número de perguntas no espaço de tempo estabelecido de modo a tentar acumular o maior número de pontos possível, observando-se as seguintes regras: I. apenas as respostas corretas somam pontos; II. cada carta terá um número determinado de pontos; III. as perguntas valerão a mesma pontuação para todos, excluindo-se, portanto, a possibilidade de uma mesma pergunta valer mais para uma dupla participante e menos para outra; IV. as cartas estarão viradas para baixo e caberá às duplas escolherem a carta que deseja virar, sendo possível que os participantes respondam perguntas distintas ou as mesmas perguntas em ordens diferentes; V. as cartas serão distribuídas na área de jogo de maneira aleatória para cada dupla, impossibilitando às duplas o artifício de sugerirem que colegas concorrentes escolham uma carta determinada; VI. o jogo possui três tipos de carta, quais sejam: "Carta Pergunta", "Carta Bônus" e "Carta Revés"; VII. as Cartas Pergunta terão uma questão de múltipla escolha que deverá ser respondida pela dupla participante em até um (1) minuto; ao final desse prazo, a carta é fechada, não somando pontos caso ela seja fechada sem resposta; VIII. a Carta Bônus oferece algum benefício às duplas, podendo ser pontos extras ou a liberação de Cartas Pergunta extras; IX. a Carta Revés pode retirar pontos diretamente da dupla participante ou excluir uma das Cartas Pergunta que estão disponíveis à dupla; X. a dupla só pode abrir uma carta por vez, sendo-lhe permitido abrir a próxima carta após responder à questão da carta já aberta e confirmar a resposta; XI. após a confirmação, a dupla não poderá voltar atrás para modificar a alternativa escolhida. §3º As nove duplas que conseguirem a maior pontuação na primeira fase se classificarão para a segunda fase, que consiste na gravação de vídeo sobre o tema contido no caput do presente artigo. §4º Será exigido comprovante de escolaridade a todos os participantes classificados para a segunda etapa regional, resultando em desclassificação do participante que não apresentar a devida comprovação no prazo estabelecido pela comissão organizadora. §5º Somente será permitido um acesso (login) ao sistema por dupla, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que utilizarem qualquer mecanismo para burlar ou obter vantagens perante os demais competidores. §6 As duplas classificadas e notificadas pela comissão organizadora deverão enviar o vídeo pela própria plataforma no período de 9 a 11 de julho de 2025. §7º Os vídeos a serem enviados pelas nove duplas classificadas na primeira fase deverão ter a duração máxima de 2 (dois) minutos e deverão versar sobre o tema definido no presente regulamento. §8º Cada Corecon designará uma banca avaliadora para avaliar os vídeos, atribuindo notas de 0 a 100 pontos, de modo que as três duplas com melhores pontuações somadas à nota das perguntas serão habilitadas para representar o estado na etapa nacional. As notas serão divulgadas nos sítios oficiais e redes sociais do Cofecon. §9º O não envio dos vídeos implica automaticamente na desclassificação da competição. §10. A avaliação dos vídeos e os resultados ocorrerá conforme cronograma disponível em http://gincana.cofecon.org.br/. §11. Apenas as três duplas classificadas nos três primeiros lugares da etapa regional representarão o seu estado na etapa nacional, podendo ser substituídas pelos participantes com colocação imediatamente subsequente no caso de desistência ou impedimento previamente justificado de participação na etapa nacional. §12. Mediante solicitação, será disponibilizada aos estudantes declaração de participação para ser apresentada na instituição de ensino ou no local de trabalho. §13. Os Corecons poderão definir premiações próprias referentes às etapas regionais, mas não haverá qualquer premiação por parte do Cofecon aos estudantes em razão de seu desempenho na etapa regional, exceto a classificação para a etapa nacional e o fornecimento de camiseta e materiais institucionais do Sistema Cofecon/Corecons para a disputa nacional. Seção V - Da Etapa Nacional Art. 9º A etapa nacional ocorrerá nos dias 6 e 7 de outubro de 2025, durante a programação do XXVI Congresso Brasileiro de Economia - CBE 2025, na cidade de Porto Alegre - RS. § 1º O objetivo do jogo é analisar os impactos de indicadores específicos na economia, por meio de uma abordagem interativa e lúdica, buscando fornecer insights e conhecimentos sobre as interações complexas entre os indicadores e a economia, de modo a propiciar o desenvolvimento de habilidades de análise macroeconômica e tomada de decisões. §2º O jogo acontecerá em formato presencial, da seguinte forma: I. após o Cofecon definir os indicadores que serão gerenciados durante o jogo, serão criados, no início de cada partida, os indicadores pré-definidos com os valores iniciais para cada dupla, valores estes que serão afetados pelas regras dos cartões ao longo da partida; II. as duplas recebem alguns cartões em tipos definidos pelo Cofecon, que serão armazenados no espaço de cartões de cada jogador; III. os cartões correspondem ao impacto de atuação da carta (se afeta todos as duplas, apenas o jogador da vez, todos os oponentes ou um oponente específico) e como o cartão afetará os indicadores e/ou as demais cartões das duplas eventualmente afetadas; IV. os cartões poderão conter ainda uma interface com o jogador, pré-definida pelo Cofecon, com o intuito de obter e verificar uma resposta, em que a dupla participante somente será afetada pelo seu conteúdo caso erre a resposta; V. antes de iniciar a partida, o sistema sorteia a ordem de cada dupla; VI. quando cada dupla iniciar sua jogada, deverá arrastar um dos seus cartões para o espaço de seus oponentes, quando os indicadores serão recalculados, passando a vez à próxima dupla de jogadores; VII. o Cofecon descreverá quais são os critérios (limites) para eliminação da dupla, sendo que cada uma delas, ao atingir o limite pré-estabelecido, será eliminada, até restar apenas uma dupla, que será declarada vencedora; VIII. uma partida poderá encerrar-se também por tempo ou por número de jogadas, sendo vencedora a dupla cujos indicadores se aproximem mais das metas estabelecidas. §3º Na etapa nacional, as duplas disputarão entre si até existir uma única vencedora, não havendo um limite determinado de participantes, pois as métricas são baseadas em proporções matemáticas dos dados de cada jogador no grupo. §4º A responsabilidade pela inscrição da dupla na etapa final será atribuída ao Conselho Regional, independentemente de este ou qualquer instituição assumir os custos de deslocamento da dupla, não sendo aceitas inscrições que não forem realizadas pelos Conselhos Regionais de Economia. §5º Caso o Conselho Regional não assuma os custos de deslocamento da dupla, deverá consultar as duplas para determinar se irão com recursos próprios ou outro tipo de apoio para a inscrição da dupla na gincana. Seção VI - Das Despesas Com Alimentação, Hospedagem e Deslocamento Art. 10. Cada Corecon é responsável por arcar com o transporte interestadual e a hospedagem em hotel próximo ao local do evento para as equipes participantes, ficando a cargo do Cofecon a alimentação e o transporte interno do hotel para o local do evento durante o período da competição, além de outras despesas inerentes ao bom andamento da competição. §1º O Cofecon oferece apoio financeiro conforme os valores estabelecidos pelo inciso IV, artigo 1º, da Resolução nº 2.163, de 20 de junho de 2024, que define os valores dos auxílios financeiros concedidos pelo Cofecon para prêmios e eventos institucionais do Sistema Cofecon/Corecons. Esse apoio tem como objetivo cobrir despesas relacionadas à alimentação, transporte interno entre o hotel e o local do evento durante a competição, aquisição de equipamentos, contratação de técnico de informática, além de outras necessidades estruturais para a realização da Gincana. §2º As despesas com transporte e hospedagem, assim como alimentação fora do horário da competição, poderão ser custeadas pela faculdade, alunos participantes, apoiadores ou entidade representativa que se proponha a custear. §3º Havendo indisponibilidade financeira ou orçamentária comprovada, o Corecon poderá declinar de enviar as equipes participantes para a etapa nacional, não gerando vínculo obrigacional perante as duplas classificadas na etapa regional. Seção VII - Das Premiações Art. 11. Serão concedidos os seguintes prêmios: I. 1º lugar etapa nacional: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; II. 2º lugar etapa nacional: R$ 3.000,00 (três mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; III. 3º lugar etapa nacional: R$ 2.000,00 (dois mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; IV. 4º lugar etapa nacional R$ 1.000,00 (um mil reais), livro de economia autografado e medalhas para a dupla. Art. 12. As duplas classificadas na etapa regional receberão camiseta e materiais institucionais do Sistema Cofecon/Corecons para utilização na etapa nacional. Art. 13. Serão concedidos aos participantes declarações de participação na XIV Gincana Nacional de Economia, com a seguinte carga horária: 3 (três) horas para estudantes que participarem apenas da primeira fase da etapa regional; 8 (oito) horas para os participantes que se classificarem para a segunda fase da etapa regional, mas não se classificarem à etapa nacional; e certificado de 16 (dezesseis) horas para os participantes da etapa nacional. Seção VIII - Das Penalidades Art. 14. Será desclassificada a dupla que: I. tentar violar os sistemas do jogo ou tentar, de qualquer forma, obter vantagens através de eventuais falhas no sistema, bem como adulterar os resultados de equipes na competição; II. agir de forma inadequada, irresponsável, desrespeitosa ou antiética em relação aos demais participantes e interlocutores da Coordenação da Gincana do Cofecon e dos Corecons, bem como aqueles que deixarem de comparecer a qualquer das fases ou etapas da competição; III. não apresentar, quando solicitado, o comprovante de matrícula, ou quaisquer outros documentos eventualmente necessários para atestar a veracidade das informações e o preenchimento das condições exigidas para participação no jogo; IV. burlar o sistema tentando fazer a inscrição com o nome de apenas um participante, colocando o mesmo nome nos campos destinados ao participante 1 e ao participante 2 ou, ainda, usando nome fictício; V. Durante as etapas, não será permitido o uso de qualquer mecanismo de consulta; VI. Na etapa nacional, a ausência do participante na primeira rodada dos jogos resultará em sua desclassificação.