DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200158 158 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Ficam revogadas as resoluções nº 95, 449, 450, 497, 541, 542 e 549 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que não possuem registro formal de existência, tampouco de publicação no Diário Oficial da União, para que não surtam quaisquer efeitos legais, no que tange aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil. Art. 2º Os números atribuídos anteriormente a essas resoluções não poderão ser utilizados, garantindo a correta sequência e integridade do registro normativo do CO F F I T O. Art. 3º A Coordenação-Geral do COFFITO deverá atualizar os registros institucionais, anotando a revogação das resoluções listadas no art. 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 612, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como meio oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema CO F F I T O / C R E F I T O s . O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2023, celebrado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a realização do processo administrativo em meio eletrônico; Considerando a Portaria-COFFITO nº 419/2024, que criou o Grupo de Trabalho (GT) para implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do COFFITO; resolve: Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como meio eletrônico oficial para realização do processo administrativo no âmbito do Sistema do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Sistema CO F F I T O / C R E F I T O s ) . Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - SEI: Sistema Eletrônico de Informações, desenvolvido e disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e fornecido ao Sistema COFFITO/CREFITOs por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2023. Futuras evoluções de versões disponibilizadas pelo TRF-4 poderão ser instaladas e configuradas a critério do GT-SEI; II - GT-SEI: Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; III - Declaração de Concordância e Veracidade: documento declaratório que contém as ações de competência e responsabilidade de um usuário externo, necessário para liberar o acesso para assinatura de documentos no SEI; IV - Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; V - Documento Não Digital: documento que se apresenta em suporte, formato e codificação diferente dos digitais, tais como: documentos em papel, documentos em películas e documentos eletrônicos analógicos; VI - Documento Externo: documento digital de origem externa ao SEI, não produzido diretamente no sistema, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado; VII - Documento Interno: documento produzido e assinado no SEI; VIII - Perfil de Acesso: conjunto de permissões atribuídas ao usuário do SEI; IX - Processo: unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível; X - Órgão: trata-se do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) ou do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), conforme o caso; XI - Unidade Organizacional: designação para cada uma das divisões ou subdivisões da estrutura organizacional do respectivo Órgão; XII - Usuário Interno: conselheiros, empregados e colaboradores no desempenho de atividades no Sistema COFFITO/CREFITOs e que tenham acesso, de forma autorizada, a atuar em documentos ou processos eletrônicos no SEI; e XIII - Usuário Externo: pessoa física ou representando pessoas jurídicas externas ao Sistema COFFITO/CREFITOs que, mediante cadastramento prévio, fica temporariamente autorizada a ter acesso a documentos ou processos eletrônicos específicos no SEI. Art. 3º Torna-se obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por todos os conselheiros, funcionários e colaboradores de todas as unidades organizacionais dos órgãos que compõem o Sistema COFFITO/CREFITOs, ficando vedada, entre estas unidades organizacionais, a produção e tramitação de processos administrativos por outros meios, à exceção de sistema informatizado, cujas funções não sejam contempladas pelo SEI. Art. 4º O SEI deve ser o sistema utilizado para produzir, editar, assinar, tramitar, receber e concluir documentos e processos no âmbito do Sistema CO F F I T O / C R E F I T O s . Art. 5º A implantação do SEI atenderá às diretrizes e aos seguintes objetivos: I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; II - promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios eletrônicos para realização dos processos administrativos; III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos; IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação; V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e VI - propiciar a satisfação do público usuário. Art. 6º Documentos e processos recebidos ou já existentes, em suporte físico, devem ser mantidos em meio físico até seu encerramento. Art. 7º Compete ao COFFITO: I - conduzir a implantação do SEI no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; II - garantir infraestrutura para manutenção e operação adequada do SEI no Sistema COFFITO/CREFITOs, sem custos para os CREFITOs; III - prestar suporte técnico contínuo de operação do SEI aos órgãos do Sistema CO F F I T O / C R E F I T O s ; IV - fornecer treinamento aos usuários do Sistema COFFITO/CREFITOs para a operação do SEI. Art. 8º Compete ao GT-SEI: I - gerenciar o SEI no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; II - propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do SEI; III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas; IV - zelar pela contínua adequação do SEI à legislação sobre gestão documental, aos princípios arquivísticos e às orientações do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos; V - coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do sistema; VI - ministrar treinamento aos usuários do sistema; VII - propor, analisar, priorizar e deliberar sobre políticas, normas, ações e sugestões que garantam o adequado trâmite dos processos e a utilização do sistema, bem como deliberar acerca de demandas e sugestões de melhoria nas regras de negócio do SEI; VIII - gerenciar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o COFFITO e o TRF-4 para implantação do SEI; IX - atuar com as prerrogativas de administração do sistema, para o exercício de parametrizações, configurações e outras atividades que garantam o ambiente funcional; X - realizar a liberação de cadastro de usuários externos, inclusive a empregados dos CREFITOs, mediante solicitação formal dirigida ao GT-SEI; XI - gerenciar modelos, formulários e tipos documentais, cabendo-lhe criar, alterar, incluir ou excluir modelos de atos; XII - gerenciar os tipos de processos, cabendo-lhe criar, alterar, incluir ou excluir modelos processuais; XIII - gerenciar as unidades organizacionais no SEI, cabendo-lhe alterá-las, incluí-las ou excluí-las; XIV - gerenciar os usuários internos e externos, cabendo-lhe alterar, incluir ou excluir usuários, lotações e permissões; XV - propor normas complementares para o fiel cumprimento do disposto nesta Resolução; e XVI - prestar suporte contínuo aos usuários do SEI no âmbito do Sistema CO F F I T O / C R E F I T O s . Art. 9º O GT-SEI poderá analisar, priorizar e autorizar a instalação de módulos, complementos e recursos adicionais para utilização junto ao SEI, preferencialmente que estejam disponibilizados no portfólio de soluções do portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou do Software Público Brasileiro. Art. 10. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação do COFFITO: I - gerir a infraestrutura de hardware e requisitos de software; II - preservar a configuração do ambiente, da aplicação e da publicação para acesso externo; III - manter atualizada a versão do sistema em uso, mediante disponibilização pelo TRF-4; IV - prover as condições necessárias à implantação e à utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade, integridade, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos; V - controlar o cadastro de usuários e de unidades organizacionais internas e externas no servidor de autenticação (Active Directory - AD); VI - atender às solicitações referentes a problemas técnicos e a erros identificados nas funcionalidades do SEI; VII - prestar suporte técnico no uso do SEI e responder às dúvidas técnicas dos usuários internos e externos; VIII - criar e atualizar as páginas institucionais do SEI constantes na intranet e internet; IX - divulgar novidades, intercorrências ou manutenções programadas que interfiram na utilização do sistema; X - apoiar a administração na elaboração e definição dos investimentos e custeios necessários ao uso, à segurança e à manutenção dos documentos produzidos no SEI. Art. 11. Compete às unidades organizacionais dos CREFITOs: I - cooperar no processo de implantação e utilização do sistema no âmbito de suas respectivas áreas, conforme orientações do GT-SEI; II - orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI em relação às especificidades dos processos de negócio sob sua gestão, e solicitar a capacitação de usuários, sempre que necessário; III - verificar a qualidade da digitalização dos documentos, bem como notificar o usuário ou área responsável para reapresentação de documentos cuja digitalização tenha sido feita de modo inadequado; e IV - produzir, assinar, digitalizar, registrar, tramitar, receber e concluir documentos e processos no SEI. Art. 12. O SEI é configurado com base na estrutura organizacional dos CREFITOs, constituída por unidades organizacionais. Art. 13. Cada unidade organizacional tem uma única conta no SEI, designada por sua sigla. Parágrafo único. A definição das siglas das unidades organizacionais deverá seguir critérios de padronização estabelecidos pelo GT-SEI. Art. 14. As solicitações de criação de unidades organizacionais serão atendidas pelo GT-SEI por meio de chamado eletrônico. Art. 15. Qualquer alteração ou desativação de unidade organizacional cadastrada na base do SEI somente poderá ser efetivada após a conclusão e o arquivamento dos processos eletrônicos sob responsabilidade da referida unidade, ou a transferência de responsabilidade dos processos eletrônicos para outra hierarquicamente superior. Parágrafo único. Em caso de alteração ou desativação da unidade organizacional no SEI, compete ao gestor da unidade realizar a transferência dos processos para a nova unidade organizacional. Art. 16. O SEI estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por motivo técnico. Art. 17. O acesso de usuários internos ao SEI é efetuado por meio de código de usuário e senha. Art. 18. Os usuários internos poderão cadastrar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no SEI, de acordo com seu perfil de acesso e atribuições e competências funcionais. Art. 19. O acesso dos usuários ao SEI ocorrerá na unidade organizacional em que exercem suas funções. Parágrafo único. O usuário poderá estar associado a mais de uma unidade organizacional, de acordo com as atividades por ele desenvolvidas. Art. 20. A designação de perfis aos usuários do sistema deverá ser realizada pelo GT-SEI, atribuindo-se o perfil básico, como regra, para todos os usuários. § 1º A atribuição de perfis diferentes deverá ser solicitada pelo gestor da unidade organizacional, cabendo análise pelo GT-SEI, para liberação e alteração. § 2º As permissões e alterações de acesso às unidades organizacionais cadastradas no SEI serão feitas mediante solicitação documentada e justificada, direcionada ao GT-SEI. § 3º Cabe ao responsável pela unidade organizacional em que o usuário esteja lotado solicitar o credenciamento, a transferência de lotação, alteração e/ou exclusão do usuário e as permissões de acesso ao SEI. Art. 21. O cadastro de usuário interno será desabilitado em definitivo devido a: I - exoneração ou demissão; II - aposentadoria ou morte; e III - término de mandato. Parágrafo único. Também será desabilitado o usuário interno ou externo com conta sem atividade há mais de 180 dias. Art. 22. Cabe prioritariamente ao Departamento de Gestão de Pessoas e/ou à unidade equivalente no CREFITO solicitar a desabilitação e ativação do usuário interno. Art. 23. O credenciamento de usuários externos para acesso ao SEI será destinado a pessoas físicas, por si ou representando pessoas jurídicas, que participem em processos administrativos junto ao COFFITO ou CREFITOs. Art. 24. O usuário externo poderá enviar, assinar e receber documentos administrativos eletrônicos, bem como acompanhar o andamento de assuntos de seu interesse, mediante a liberação de acesso externo ao SEI, por prazo determinado, autorizado pela unidade responsável pelo processo.