Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 161

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200161 161 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Institui o Plano de Empregos e Cargos em Comissão do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO 14. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049- 494; CONSIDERANDO a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no tocante aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que as atividades descritas para os empregos em comissão não são previstas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR deste Regional; CONSIDERANDO a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.204/2021; CONSIDERANDO que o CREFITO 14 dispõe de autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei nº 6.315/75; resolve: Art. 1º. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14, o plano de empregos e cargos em comissão. § 1º. Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do CREFITO-14, por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do CREFITO-14, e por servidores/empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à disposição por outros integrantes da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios. § 2º. Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sendo, portanto, de caráter provisório e precário, passível de exoneração "ad nutum". § 3º. A relação de trabalho do ocupante de emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. § 4º. Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO-14, regulados pela presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros Regionais eleitos. Art. 2º. Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade que devem suprir, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para os Conselhos de Fiscalização, conforme definido pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Art. 3º. A destinação dos empregos em comissão regulamentados pela presente Resolução deverá obedecer a proporção de 60% (sessenta por cento) exclusivamente para empregados de carreira do CREFITO-14 e/ou da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, ou Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios cedidos, requisitados ou colocados à disposição do CREFITO-14. Parágrafo único. O total de empregos em comissão ocupados por empregados sem vínculo efetivo com a Administração Pública deverá se limitar a 40%. Art. 4º. Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública. Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão: I - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral, e Polícia Federal; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para a qual tenha sido nomeado. Art. 6º. No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira. § 1º. Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de trabalho, podendo este ser presencial, ou parcial ou integral na modalidade de teletrabalho. § 2º. As contratações para os empregos em comissão dependerão das necessidades da Autarquia e da disponibilidade de recursos financeiros do CREFITO-14, conforme o artigo 2º desta Resolução. Art. 7º. Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o Anexo I. Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II. Art. 8º. A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas ou qualquer documento solicitado ao comissionado apto à demonstração do preenchimento dos requisitos. Art. 9º. A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo Anexo III desta Resolução. § 1º. O valor salarial do nível I, previsto no Anexo III, será reajustado de acordo com a variação do salário-mínimo, preservando-se a garantia de salário não inferior ao mínimo nacional, em obediência ao art. 7º, IV da Constituição Federal, e outros dispositivos legais que regulam a matéria. § 2º. Os valores salariais dos níveis II a VII, previstos no Anexo III, serão reajustados mediante aprovação pelo plenário do CREFITO 14, após negociação com os empregados do Conselho, observada a existência de disponibilidade financeira. Art. 10. O empregado público do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR designado para o exercício dos empregos em comissão manterá o direito ao processo de progressão ou promoção funcional, na forma da legislação própria. § 1º. O empregado efetivo do PCCR do CREFITO-14 que for nomeado para os empregos em comissão, receberá 60% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela do Anexo III, adicionado ao salário e todos os benefícios do cargo efetivo. § 2º. O empregado efetivo do PCCR poderá optar por receber 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III mais os benefícios do cargo, desde que abdique da remuneração e demais benefícios previstos para seu emprego efetivo no PCCR, enquanto estiver ocupando o cargo em comissão, não podendo, inclusive, solicitar progressão ou promoção no período, mas contando o tempo de serviço para este fim, após o desligamento do emprego em comissão. Art. 11. O empregado público comissionado sem vínculo originário com o CREFITO-14 receberá 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III. Art. 12. A exoneração do empregado público do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, ou do profissional contratado para o exercício dos empregos em comissão, será formalizada por meio de portaria publicada no DOU. § 1º. O empregado público do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR exonerado do exercício do emprego de livre provimento voltará a exercer as atividades do emprego efetivo, passando a receber somente o salário e benefícios fixados para este cargo. § 2º. O profissional sem vínculo originário com o CREFITO-14, exonerado do exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado da Autarquia. Art. 13. Funções específicas poderão ser definidas mediante portaria, guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se Gestão e Fiscalização de contratos. Art. 14. Em até 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta Resolução, o Presidente do CREFITO-14 procederá ao remanejamento dos atuais ocupantes dos empregos em comissão, adequando-os aos termos desta Resolução. Art. 15. Devido ao quantitativo de empregos efetivos do CREFITO-14, considerado, inclusive, o concurso público vigente, o número de empregos em comissão passa a ser de 12 (doze) cargos. Art. 16. Diante da necessidade de planejamento e disponibilidade orçamentária e financeira para a implementação das previsões desta Resolução, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos do CREFITO-14, fica estabelecido o prazo de até 24 meses, a partir da publicação da presente Resolução, para adoção das medidas necessárias à adequação do Regional às previsões nela contidas. Art. 17. Diante da previsão do cargo comissionado de "coordenação geral", de seus requisitos, atribuições e remuneração, nos anexos I, II e III desta Resolução, da previsão do art. 10, § 1º, também, desta Resolução, e do art. 16, § 1º da Resolução CREFITO-14 nº 60/2025, fica revogada a gratificação pelo exercício de Coordenação Geral prevista no Anexo II da Resolução CREFITO-14 nº 60/2025. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MORAIS DE OLIVEIRA Diretora-Secretária do Conselho RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do Conselho ANEXO I EMPREGOS E REQUISITOS . .EMPREGO EM COMISSÃO .REQUISITOS NECESSÁRIOS . .SUPERINTENDENTE .- Graduação em nível superior, pós- graduação, e 03 anos de experiência na sua área de atuação. . .COORDENADOR- GERAL .- Graduação em nível superior, se for empregado efetivo, integrante do PCCR do CREFITO-14. - Graduação em nível superior e pós- graduação, se não for empregado efetivo, integrante do PCCR do CREFITO-14. . .CHEFE DE DEPARTAMENTO .- Graduação em nível superior, e pós- graduação ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo. . .CHEFE DE SETOR .- Graduação em nível superior ou curso técnico na área de atuação; ou nível médio com experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo. . .ASSESSOR ESPECIAL .Graduação em nível superior ou médio, com experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo ou curso técnico na área de atuação. . .A S S ES S O R .Graduação mínima de nível médio, com conhecimento especializado em assessoramento; ou experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO SUPERINTENDENTE Atividades em nível de pós-graduação. Atividades Específicas da Função: planejar em nível estratégico, supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais que lhe são subordinadas e da própria superintendência, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Presidência. A atribuição compreende planejar, supervisionar e coordenar a realização de programas e projetos, com especial atenção às metas e objetivos estratégicos estabelecidos pela organização, além de exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. COORDENADOR- GERAL Atividades Específicas da Função: chefiar os serviços e atividades da Coordenação-Geral e dos demais departamentos do CREFITO-14, zelando pela disciplina, e o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes; zelar pelo cumprimento do horário de expediente do CREFITO-14; manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do CREFITO-14; providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos pagamentos das despesas autorizadas; zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da Instituição; controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material; instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso; receber, abrir e distribuir a correspondência; redigir, por determinação superior, em sendo necessário, exposições de motivos, relatórios, editais, atos e correspondências da Instituição; zelar pela remessa e divulgação aos órgãos respectivos dos atos e outros expedientes a serem publicados, mantendo atualizados a conferência e o controle dos textos publicados; zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do CREFITO-14; fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades para elaboração de relatórios; zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do CREFITO-14 ou que estejam sob a responsabilidade do Conselho Regional; zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das dependências do imóvel da sede do CREFITO-14; atribuições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução CREFITO-14 nº 60/2025, ou daqueles que venham a substituí-los; outras atribuições determinadas pela Presidência que guardem pertinência com as atribuições do cargo. CHEFE DE DEPARTAMENTO Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente a atuação do Plenário do CREFITO-14, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas do Departamento. A atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do CREFITO-14, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais setores. CHEFE DE SETOR Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente a atuação do Plenário do CREFITO-14, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas do Departamento. A atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do CREFITO-14, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais setores.