DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040300109 109 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001406/2024-72 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .LEONICE DA SILVA CAMARA .CPF 707.xxx.xxx-39 .02021.001471/2024-06 .644N4BFR . .CAMARUS AQUACULTURA DO NORDESTE LT DA .CNPJ 03.553.098/0001-00 .02021.000774/2024-01 .1C8CY1YI . .ALAN JAIME BORGES DE SOUZA .CPF 026.xxx.xxx-90 .02021.000146/2025-07 .3RU4YDQV Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei
. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.000062/2025-65 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura de notificação administrativa em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado à apuração de possível infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO . .REDSON FERREIRA GOMES .CPF: 033..-01 .02021.000062/2025-65 .1VORQ0Z2 Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar resposta à notificação em prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital. O documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente à notificação, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo de apuração de possível infração administrativa tramitará à revelia. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 8/2024 O Ibama informa a publicação do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 8/2024. Processo Ibama nº 02021.000678/2024-55. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), pelo qual se estabelece o desenvolvimento de um projeto de extensão tecnológica para a criação de um plano de engenharia e arquitetura destinado ao Ibama, com projeção para despesas, um montante estimado de R$ R$ 590.055,56 (quinhentos e noventa mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula quinta do TED nº 8/2024, que trata da vigência do Instrumento, bem como o item 9 do plano de trabalho anexado, referente ao cronograma físico-financeiro, quanto às datas de início e fim para cumprimento das metas de 02 a 05. Vigência: A vigência estabelecida pela Cláusula Quinta do Termo de Execução Descentralizada nº 8/2024, fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, ou seja, tem sua vigência prorrogada do dia 30 de março de 2025 para o dia 30 de setembro de 2025, último dia para a execução de seu objeto. Data de assinatura: 27/03/2025. Assinam: pelo Ibama, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça (Presidente), pelo IFRN, José Arnóbio de Araújo Filho (Reitor). SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 193121 Nº Processo: 02024002892202416. Objeto: Prestação continuada de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios na forma do Decreto nº 9.507/2018, de forma contínua, sob demanda, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas Unidades da Superintendência do IBAMA no Estado de Rondônia em Porto Velho e Ji-Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 03/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Governador Jorge Texeira, 3559, Costa e Silva - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/193121-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Grupo único com 6 itens. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES Superintendente (SIASGnet - 02/04/2025) 193099-19211-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193122 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 02025.000085/2024-59. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR. Contratado: 17.279.326/0001-00 - ENERGIBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/04/2025 a 04/04/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 04/04/2025 a 04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 160.781,00. Data de Assinatura: 01/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2025). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº: 02070.005077/2019-96. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 2/2025 celebrado entre o PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0895-01 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento SPE DE GÁS NATURAL E CONDENSADO NOS CAMPOS DE MERLUZA E LAGOSTA, BACIA DE SANTOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 05/2018): 1.372.338,94 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: Julho de 2026. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 01 de abril de 2025. PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente-Geral de Licenciamento e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. EXTRATO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº: 02070.000217/2015-14. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 4/2025 celebrado entre o PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0895-01 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DE SAPINHOÁ NORTE - FPSO CIDADE DE ILHABELA, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 09/2014): 28.689.892,40 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: Julho de 2026. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 01 de abril de 2025. PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e Meio Ambiente. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 443055 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 02126.003691/2022-26. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE. Contratado: 03.372.304/0001-78 - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 05/2023, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 13/04/2025 a 13/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 286.837,92. Data de Assinatura: 02/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025).