Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 82

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300082 82 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não faz jus à redução de prazo e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 566.869 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488827/2024. Interessado: JARLINE MICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, não foi possível verificar a autenticidade da declaração de prova presencial, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso III do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.735 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488743/2024. Interessado: FREDERICK ANDRES PACHECO ALBUJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, o requerente reside por prazo indeterminado desde 13/01/2022, portando insuficiente ao período mínimo de 4 (quatro) anos, de residência por tempo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.680 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488707/2024. Interessado: CAMILA DAZA PARADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 566.672 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488701/2024. Interessado: GIOVANNI LORENZI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 566.646 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488686/2024. Interessado: JOCELYN JOHNY DORVILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, o requerente não apresentou a certidão criminal da justiça Estadual, a declaração de prova presencial está em nome de outra pessoa, e não foi possível validar as documentações apresentada para dar sequência a coleta biométrica, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488668/2024. Interessado: MAPENDA FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é residente por prazo indeterminado desde 14/07/2022, e, portanto, inferior aos mínimos de 4 (quatro anos) exigido pela legislação, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.495 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488586/2024. Interessado: HUSSEIN MWALLIM SUYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou as documentações faltantes quando solicitado pela autoridade policial, e não anexou a Certidão criminal da justiça Federal de onde residiu, o comprovante de residência, o documento de viagem internacional e o comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.486 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488582/2024. Interessado: MASA SHAHEEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, em análise ao Parecer da autoridade policial, a requerente não apresentou as documentações faltantes quando solicitado para fazer a Validação, com base no Art. 7, Parágrafo 2º da Portaria 623/2020, e portanto não atende as exigências contida no Inciso III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.215 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488365/2024. Interessado: NDACK GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, não apresentou documento válido que comprove a residência pelo período de um ano, não apresentou comprovação de realização de prova presencial e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 5°, §4°, e art. 51 da Portaria nº 623, de 2020. Código: 566.185 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488340/2024. Interessado: CHEIKH IBRA MBAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente tem residência por prazo indeterminado desde 23/09/2021, portanto inferior ao período mínimo de 4 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488315/2024. Interessado: ADELPH KOUGOUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a avaliação presencial da Instituição de Ensino que comprove comunicar-se em língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 566.006 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488226/2024. Interessado: SAHAR AL NAHLAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos Item 13 constantes do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 565.897 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0488154/2024 Interessado: MAHER ABOU CHAHINE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 565.794 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488077/2024. Interessado: JUAN ANTONIO RODRIGUEZ CORTINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao Parecer da autoridade policial, o requerente adquiriu prazo indeterminado em 02/02/2021, não tendo tempo mínimo de 4 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.671 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487998/2024. Interessado: ANGUIOLINA DEISY PEREDO QUISPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa incompleta, onde não foi validado, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso III do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.657 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487984/2024. Interessado: MOHAMMED SHOFIQUL ISLAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º, e item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 565.596 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487922/2024. Interessado: CARLOS ARTURO ZARALLO VALDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial o requerente nas saídas esporádicas do país, nos últimos 4 anos anterior ao ingresso do processo, se ausentou do território nacional por período superior a 90 (noventa) dias em 12 (doze), excedendo o prazo máximo, e falta a Legalização/Apostile da certidão de antecedentes do pais de origem, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.542 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487871/2024. Interessado: PEDRO JAVIER PACHECO VERDECIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, e itens 4, 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 565.521 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487853/2024. Interessado: XIOMARA JUDITH AGUILAR CARRACEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual de Santa Catarina, local de onde residiu, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.501 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487838/2024. Interessado: FRANCO JAVIER MANZANILLA TRIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, que o