DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300083 83 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e o Comprovante de proficiência em língua portuguesa, e, portanto, não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.461 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487805/2024. Interessado: EDITH LORENA RAMIREZ MARAZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial a requerente não tem tempo de residência no território nacional por prazo indeterminado, e não apresentou as certidões criminal da justiça Estadual e federal dos locais aonde residiu, falta a certidão de antecedentes criminal do país Legalizado, Apostilado e Traduzido e o Comprovante de comunicação em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.417 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487754/2024. Interessado: MARGELLA MERANCIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial a requerente não teve o Comprovante de realização de curso de proficiência em língua portuguesa validado, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso III do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.288 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487671/2024. Interessado: JENNIFFER LAJASDY DELGADO VELEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial o requerente não apresentou as certidão criminal da justiça Estadual, de onde residiu, e o Comprovante de comunicação em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 565.202 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487621/2024. Interessado: KINGSLEY PAUL UDENZE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 565.191 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0487613/2024 Interessado: KABEYA KALALA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 565.161 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487590/2024. Interessado: MANUEL GUILLERMO TRESPALACIOS PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial o requerente não apresentou as certidão criminal da justiça Estadual, de onde residiu, e a assinatura digital da tradução juramentada da certidão de antecedentes do país de origem, não está passível de conferencia e validação, e portanto não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 564.851 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0487375/2024 Interessado: ISAIAS VENTURA DOS SANTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.850 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487374/2024. Interessado: RODY ROLANDO OVELAR CORONEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial o requerente não apresentou NENHUM DOCUMENTO, e nem compareceu para coleta da biometria, para dá início ao pedido de Naturalização Ordinária, e, portanto, não atende as exigências contida nos Incisos do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 564.849 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487373/2024. Interessado: ERWAN JEAN PIERRE CLAUDE TAILLEUX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências dos incisos II, III e IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, e incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 5, 6, 9 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020. Código: 564.829 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0487353/2024 Interessado: LEONEID JOSE JOAQUIM POULSON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou certidões criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.823 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0487347/2024 Interessado: MAYSSOON ALTAKI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem legalização, sem tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou cópia completa do passaporte, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.787 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487317/2024. Interessado: MOUNEEM AHMAD ABOU KOHL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.598 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487171/2024. Interessado: JHON CARLOS MARCHIANI MARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências dos incisos II, III e IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 5º, 56, e itens 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020. Código: 564.130 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486849/2024. Interessado: WILLIAM DAVID ROMERO BANDIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 564.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486799/2024. Interessado: RAGOTY FRANCISCO NKOLO KOLOLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um ano de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, e portanto, não atende o disposto no inciso II, IV, do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.649 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0398470/2023. Interessado: MIGUEL ANTONIO MEZONES HUERTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 450.595 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398440/2023. Interessado: JOSE RAMON SANCHEZ SANDOVAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 450.391 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398319/2023. Interessado: ENEL ACEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 450.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398199/2023. Interessado: NAEEM RAVAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e a certidão de antecedente criminal Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 450.215 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398195/2023. Interessado: MARYIA SERGUEEVNA RADZIUK ALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português e a certidão de antecedente criminal Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.