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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 91

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de residência, o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.009 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405606/2023. Interessado: OLAWALE TAOFEEK SONEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.375 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0405027/2023 Interessado: PHILIPE ADRIANO FERREIRA GONCALO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e através da certidão de movimentos migratórios anexa, verificou-se que o requerente não se encontra no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 459.339 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405007/2023. Interessado: IBRAHIMA YANDE DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante valido de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 459.010 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404793/2023. Interessado: MOR NIANG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovante valido de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 458.797 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404617/2023. Interessado: DAME MBAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 458.689 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404543/2023 Interessado: ONYEKACHUKWU GABRIEL OKEKE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 458.454 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404377/2023. Interessado: MARIA KITOKO SIMPI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 458.331 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404254/2023 Interessado: Gilson Octávio de Brito A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 458.234 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404175/2023. Interessado: ENMANUEL DAVID HEREDIA ARRIECHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.234 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403421/2023. Interessado: MARIE MICKA DESIR JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234. incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 13 e 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 456.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403158/2023. Interessado: ALBERTINA MARIA CALAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 456.886 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403136/2023. Interessado: EGO GETRUDE AKUBUEZE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Artigos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Artigo 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2027, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 06 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 456.640 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402965/2023. Interessado: GUARDALUPE DE LOS SANTOS PUJOLS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra na redução de prazo e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017 Código: 456.525 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0402890/2023. Interessado: SANDRA SANGUINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.487 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402852/2023. Interessado: MARIA TERESA RODRIGUEZ SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.247 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402617/2023. Interessado: BEATRICE LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, bem como não atendeu chamado para agendamento presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.888 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402292/2023 Interessado: SANDRINE ROMELUS MAXY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por tempo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 455.864 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402278/2023 Interessado: EDEL VAZQUEZ RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 455.541 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402048/2023. Interessado: ANDREI KISSELEV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 455.407 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0401919/2023.