DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300099 99 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Empreendedor: .CNPJ/CPF: . 1. Condições Gerais: 1.1. Esta Autorização não dispensa outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais porventura exigíveis no processo de licenciamento. 1.2. Mediante decisão motivada, o ICMBio poderá alterar as condições, as medidas de controle e adequação, bem cancelar esta Autorização, caso ocorra: . a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da presente Autorização para o Licenciamento Ambiental; c) superveniência ao pedido de Autorização para o Licenciamento Ambiental de fato excepcional ou imprevisível. . 1.3. O ICMBio deverá ser imediatamente comunicado em caso de ocorrência de acidentes que possam afetar a (inserir o nome das Unidades de Conservação afetadas). 1.4. Encaminhar ao ICMBio todas as licenças ambientais relacionadas ao empreendimento, assim que forem emitidas. 1.5. Esta Autorização é referente ao projeto apresentado no(s) documento(s) SEI nº XXX. . .1.6. Qualquer alteração no projeto deverá ser comunicada ao ICMBio e será objeto de nova análise. 1.7. O não cumprimento das disposições neste documento poderá acarretar seu cancelamento e sujeitará o solicitante às penalidades previstas na legislação ambiental vigente. . .2. Condições Específicas: . .Município - UF, DD de MM de AAAA. (inserir a data original da emissão) .NOME CO M P L E T O Cargo ANEXO III Modelo de Anuência para Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico ou ato equivalente Ofício nº /AAAA - ICMBio Assunto: Anuência para captura, coleta e transporte de material biológico do (inserir nome da atividade ou empreendimento) no interior da (inserir nome da Unidade de Conservação). Processo ICMBio nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX Senhor (a) (Cargo), 1. Em resposta (à solicitação/ao ofício), referente a pedido de manifestação ao ICMBio para Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) (ou ato equivalente) para (elaboração dos estudos ambientais/monitoramento ambiental) do licenciamento ambiental da (atividade/empreendimento) e após análise do plano de trabalho apresentado, manifestamo-nos favoráveis à emissão da Abio, desde que atendidas as seguintes condições: Exemplos de condições gerais para Abio: Atender às normas do Plano de Manejo da Unidade de Conservação. Informar, com a maior antecedência possível, a relação nominal da equipe, contato, local de estadia e os períodos nos quais ingressarão na Unidade de Conservação. Comunicar à gestão da Unidade de Conservação qualquer incidente ocorrido. Não descartar qualquer resíduo ou lixo no interior da Unidade de Conservação. Atender à Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético. Fica proibida a exportação de material biológico. Descrever e numerar as demais condições relacionadas à captura, coleta e transporte de material biológico. At e n c i o s a m e n t e , NOME COMPLETO Cargo ANEXO IV Modelo de Relatório de Atendimento Relatório de Atendimento nº XX/AAAA Referências: Autorização para o Licenciamento Ambiental nº XX/AAAA Processo ICMBio nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX I - Histórico Relatar acontecimentos relacionados ao processo a partir da emissão da Autorização para o Licenciamento Ambiental - ALA. II - Análise do atendimento das condições a) Situação de atendimento: 2.1. (transcrever o texto da condição, conforme consta na ALA) ATENDIDA - aquela cujo enunciado foi inteiramente satisfeito, sem possibilidade de ser alterada a situação, salvo por superveniência de fato excepcional ou imprevisível. EM ATENDIMENTO - pode ser: (a) aquela cujo efetivo atendimento somente pode ser atestado ao final de um período definido ainda não expirado e (b) aquela de caráter permanente que não se enquadre como não atendida. PARCIALMENTE ATENDIDA - pode ser: (a) aquela que teve desatendido pelo menos um, mas não todos, dos fatores que explicitou; e (b) aquela que teve atendido pelo menos um, mas não todos, dos fatores que explicitou. NÃO ATENDIDA - aquela que teve desatendidos, de modo irreversível ou não, todos os fatores que explicitou. NÃO SE APLICA - aquela tida como não aplicável à atual fase do empreendimento. SEM INFORMAÇÃO - aquela em que não há informação suficiente para avaliar a situação do atendimento. b) Análise e justificativa da situação do atendimento Especificar a motivação, a suficiência e a adequação das informações apresentadas ou avaliadas para o atendimento do conteúdo estabelecido pela condição específica. Informar as ações pendentes para atendimento da condição. III - Informações adicionais Descrever demais informações relevantes para o processo. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 16.010. Processo nº 48500.900103/2022-89. Interessado: VTL Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 38.142.679/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 13.308, de 13 de dezembro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sítio Pixoré I, CEG UFV.RS.RN.054359-4.01, localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 16.011. Processo nº 48500.900067/2022-53. Interessado: VTL Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 38.142.679/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 13.309, de 13 de dezembro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Sítio Pixoré II, CEG UFV.RS.RN.054360-8.01, localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 16.012. Processo nº 48500.905167/2021-95. Interessado: VTL Energias Ren. ováveis Ltda., CNPJ nº 38.142.679/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 13.307, de 13 de dezembro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Pixoré Pequeno, CEG UFV.RS.RN.054352-7.01, localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.018, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007550/2025-10. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 230 kV Bom Nome - Bom Nome II C1, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente 8.006 (oito mil e seis) metros de extensão, que interligará a Subestação SE 230 kV Bom Nome à Subestação SE 230 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado da Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.019, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900204/2024-11. Interessado: Isa Energia Brasil, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 15.079, de 30 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.020, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900288/2023-11. Interessados: Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº 45.424.659/0001-03. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.588, de 31 de janeiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coletora UFV Arapuá - SE Jaguaruana II, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 845, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.901439/2020-05. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Carlos Sérgio Arantes, CPF nº *.476.148-. Decisão: autorizar até o dia 1º de maio de 2025 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo referentes à PCH Salto Maciel, CEG: PCH.PH.MT.047296-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RENATO DE OLIVEIRA FALCÃO Coordenador DESPACHO Nº 900, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.902710/2021-01. Interessado: Cema Central Mineira Atacadista Ltda./CNPJ 03.083.231/0021-48. Decisão: Alterar o regime de exploração da UFV Jusante 3, CEG UFV.RS.MG.050786-5.01, localizada em São Gonçalo do Abaeté/MG, de PIE para APE. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 873, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.903212/2024-10. Interessada: Azeana Serviços Corporativos Ltda., CNPJ nº 31.680.319/0001-39. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio dos Peixes, no trecho entre a Terra Indígena Kayabi e a Terra Indígena Batelão, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.17.0076.01-2. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto