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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 105

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca VITORIA, de propriedade do Sr. Luiz Antonio Gonzaga, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029605-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904047-8, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe- rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada- amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial Santa Catarina, com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º A concessão da Autorização de Pesca para a embarcação de pesca VITORIA operar na modalidade de permissionamento com método arrasto de praia, está condicionada a realização do procedimento de vistoria previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 263, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ELIAS W, na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio, e concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca ELIAS W, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0020761-8, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425, de 6 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.007579/2020-78, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ELIAS W, de propriedade do Sr. LUIZ WILBERT, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0020761-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201100309-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ELIAS W, de propriedade do Sr. LUIZ WILBERT, para ingressar na modalidade de permissionamento com método Arrasto de praia, espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis/Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, inclusa pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º A concessão da Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ELIAS W operar na modalidade de permissionamento com método Arrasto de praia, está condicionada a realização do procedimento de vistoria previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.629/SIA, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007639/2025-28, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0780 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.663/SIA, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054623/2024-23, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0395 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 583 REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE MARÇO DE 2025 Às 14 horas do dia 24 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 583, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.009031/2024-03, 50300.012728/2024-53, 50300.021997/2023-20 e 50300.022622/2023-87, de relatoria do Diretor Caio Farias; - 50300.002733/2025-39 e 50300.020954/2023-27, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.003744/2025-36, 50300.009817/2024-12, 50300.014993/2023-95 e 50300.018624/2023-71, de relatoria do Diretor Lima Filho; e - 50300.026925/2024-50, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.012392/2023-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 187 e 191 a 220, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 26 de março, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 583 REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE MARÇO DE 2025 Às 14 horas do dia 24 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 583, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 188 a 190, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 26 de março, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto