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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 158

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300158 158 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de emergência para lidar com uma variedade de cenários. 14 Operar tecnologias da informação e da comunicação (TICs) e tecnologias assistivas Ter conhecimento sobre tecnologias da informação e da comunicação e sua operacionalização; Apropriar-se das diretrizes sobre Telefonoaudiologia; Apontar a Lei geral de proteção de dados Pessoais (LGPD) como norteadora das atividades que envolverem as TICs. Prestar serviços mediados pela Telefonoaudiologia, que deverão respeitar a infraestrutura tecnológica física, os recursos humanos e materiais adequados; Empregar as normas técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados e, assim, garantir a confidencialidade, a privacidade e o sigilo profissional. Seguir os preceitos éticos da fonoaudiologia no ambiente virtual; Ter compromisso com a privacidade, segurança e ética no uso das TICs e tecnologias assistivas, garantindo a confidencialidade das informações dos pacientes e o uso responsável das ferramentas digitais; Ser capaz de avaliar criticamente as diferentes tecnologias disponíveis e selecionar aquelas que melhor atendem às necessidades dos clientes e da coletividade; Ter disponibilidade para colaborar com outros profissionais de saúde e especialistas em tecnologia para integrar as TIC e tecnologias assistivas de forma eficaz nos cuidados de saúde. Compreender as necessidades e limitações dos pacientes ao usar tecnologias assistivas, garantindo um suporte sensível e personalizado; Reconhecer a importância de manter-se atualizado sobre as últimas tendências e desenvolvimentos em TIC e tecnologias assistivas, participando de cursos de formação e eventos profissionais relevantes. 15 Dominar o manuseio de equipamentos e recursos tecnológicos At u a l i z a r - s e sobre a evolução tecnológica para melhoria da qualidade de vida do cliente; Conhecer as características físicas e biofísicas, e o funcionamento dos equipamentos utilizados e dos recursos tecnológicos aplicados à Fonoaudiologia; Habilitar-se para solucionar problemas técnicos que possam surgir durante o manuseio de equipamentos, encontrando soluções eficazes e rápidas. Utilizar equipamentos e recursos tecnológicos à avaliação, ao diagnóstico, à prevenção, à pesquisa, à intervenção, à terapia fonoaudiológica, bem como à seleção, à adaptação de órteses, próteses e dispositivos eletrônicos aplicados à deficiência auditiva (aparelhos auditivos, implante coclear, prótese ancorada no osso, dentre outros), aplicação de tecnologia assistiva em comunicação humana e em deglutição, softwares de aplicação (APP), entre outros. Ser consciente de que a tecnologia é um recurso complementar a terapia convencional; Ser inovador e interessar-se pelas evoluções tecnológicas de forma ética, seguindo todas as normas e regulamentações relevantes e vigentes, pautadas pela prática baseada em evidências; Reconhecer a importância da atualização constante sobre novos equipamentos e tecnologias, participando de treinamentos e cursos de desenvolvimento profissional conforme necessário. 16 Comunicar-se Desenvolver os aspectos relacionados às competências do fonoaudiólogo para se comunicar, de modo verbal e não verbal, escrito, ou sinalizado, em atividades profissionais em diversas situações; Desenvolver o autoconhecimento da comunicação verbal e não verbal, escrita e sinalizada, profissional; Identificar e seguir as regras de redação de documentos fonoaudiológicos. Esta competência é genérica e refere- se a todos os procedimentos fonoaudiológicos relativos ao ato de comunicar-se, envolvidos em todas as competências; Divulgar a profissão; conceder entrevistas à mídia; organizar eventos científicos; elaborar material de divulgação, manuais, pareceres e relatórios; redigir trabalhos científicos para publicação; discutir casos clínicos; registrar procedimentos em prontuários e emitir laudos e atestados. Compreender as emoções e experiências dos pacientes, permitindo uma comunicação mais empática e sensível; Ouvir atentamente as preocupações e necessidades dos pacientes, demonstrando interesse genuíno em compreender suas questões; Comunicar-se com clareza expressando informações de forma clara e compreensível, evitando jargões técnicos que possam confundir os pacientes; Fazer uso consciente e eficaz da linguagem corporal, expressões faciais e tom de voz para complementar a comunicação verbal e transmitir empatia, compreensão e confiança; Empregar comunicação assertiva junto aos seus pares; Apresentar atitude de respeito em relação às diferentes opiniões e posicionamentos dos outros; Comprometer-se com a confidencialidade e o respeito durante a comunicação, garantindo a privacidade e a dignidade em todas as interações. 3 COMPETÊNCIAS PESSOAIS Foram eleitas algumas atribuições pessoais, consideradas características ou habilidades, que favorecem o desempenho profissional do fonoaudiólogo. O desenvolvimento de tais habilidades deve ser almejado. Atribui-se ao fonoaudiólogo, além das atividades privativas, outras relacionadas à profissão, tais como: prestar assessoria técnica e/ou consultoria; participar de sociedades científicas, entidades de classe, controle social, conselhos, comitês, comissões, órgãos gestores e processos de seleção; participar de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes interdisciplinares, multi/pluridisciplinares e transdisciplinares; elaborar informes/pareceres técnico-científicos; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos fonoaudiológicos; desenvolver produtos tecnológicos; organizar eventos de natureza científica; organizar campanhas na área da Fonoaudiologia; elaborar e publicar material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia; participar da gestão de equipamentos de saúde do SUS; lecionar em seus diferentes níveis: Graduação e Pós-Graduação; participar de projetos político-pedagógicos. O fonoaudiólogo deve trabalhar com segurança, adotar medidas de precaução padrão e saber operar instrumentos e equipamentos da área. Da mesma forma: manter a ética e o sigilo profissional; valorizar-se; demonstrar competência em sua comunicação, seja verbal e/ou escrita; ter conhecimento de tecnologias de informação e comunicação; ter capacidade de análise e síntese; ter objetividade; ter perseverança; ter criatividade e capacidade de observação. O fonoaudiólogo deve ainda: ser dotado de pensamento crítico; ter facilidade em estabelecer relacionamentos interpessoais; manter-se consciente de suas limitações; ser acessível; ser acolhedor; transmitir segurança; tomar decisões, principalmente em condições adversas; atualizar-se de forma contínua; autoavaliar-se; assumir posição de liderança de forma efetiva e eficaz; apresentar raciocínio dinâmico e preciso na solução de problemas; ser gerador e transmissor de conhecimento; ser empreendedor. 4 LOCAIS DE ATUAÇÃO O fonoaudiólogo está habilitado a atuar nos locais abaixo citados, em suas diferentes atribuições, a saber: unidades básicas de saúde (Equipamentos da Atenção Primária à Saúde); redes de atenção à saúde; ambulatórios gerais e/ou de especialidades; autarquias; hospitais; maternidades; consultórios; clínicas; domicílios; instituições de longa permanência; centros auditivos; creches e berçários; escolas regulares e inclusivas; instituições de ensino superior; empresas (fábricas, empresas de telesserviços e similares); associações; sindicatos; organizações do terceiro setor; órgãos públicos; centros de referência da saúde do trabalhador; centro de atenção psicossocial; forças armadas; superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional; meios de comunicação / equipamentos culturais; ambiente virtual; centros de pesquisa; centros de convivência e cultura; centros de convivência e cooperativa, integrantes da rede de atenção psicossocial; centros de reabilitação; entre outros, nos quais o trabalho do fonoaudiólogo traga benefícios. 5 TECNOLOGIAS LEVES, LEVE-DURAS E DURAS PARA FINS DE ATUAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA abaixadores de língua; adesivo para fixação de traqueostomia; aeronaso; aparelhos de estimulação elétrica e/ou magnética transcraniana; aspirador de secreção; áudio dosímetro de ruído; audiometria de reforço visual; audiômetros; auxiliar para afilamento lingual; bandagem elástica; brinquedos e jogos educativos e clínicos; cabina acústica; caneta otoscópica; colheres; copo com recorte; cronômetro; cruz de calibração biológica; dedeira; diapasão; discman; dispositivo condutor de eletroestimulação (caneta condutiva/eletroestimulação); dispositivo de recuperação de treinamento muscular; dispositivo de retorno acústico individual; dispositivo/exercitador/incentivador respiratório; dispositivos de gravação de voz e imagem; elástico ortodôntico; eletroglotógrafo; eletrognatógrafo; eletromiógrafo; eletropalatógrafo; equipamento de avaliação aerodinâmica da voz; equipamento de eletroestimulação neuromuscular (EENM); equipamento de fotobiomodulação (FBM); equipamento para biofeedback pressão de lábio e língua; equipamento para emissões otoacústicas; equipamento para estimulação e desprogramação neuromuscular; equipamentos de análise acústica; equipamentos de biossegurança; escova de limpeza de prótese traqueoesofágica; escovas para estimulação intra-oral; estetoscópico adulto/infantil; exercitador facial; exercitador labial; filtro HME para traqueostomia; garrote látex; gaze, gaze estéril; guias de língua; hi-pro; imitanciômetro; instrumentos de calibração; jogos de áudio-cup; kazoo; kits de logoaudiometria; laringe eletrônica/eletrolaringe; luvas (de procedimentos, estéreis); massageador de pescoço (Exemplo: neckline, bola de alongamento cervical); massageador facial; material de consumo; material de consumo específico; medidor de pico de fluxo expiratório (Peak flow); medidor de pico de fluxo inspiratório nasal (PNIF); medidor de pressão sonora; metrônomo; nebulizador; óculos de aspiração; otocalorímetro; otoscópio; oxímetro de pulso; paquímetro; pranchas de comunicação alternativa ou suplementar; prótese traqueoesofágica; protetor de banho para traqueostomia/traqueostoma; reanimador/ressucitador manual de silicone (exemplo: Ambu); recursos audiovisuais; recursos de informática; rolhas de cortiça; rolinho unilateral e rolinho bilateral; seringa para realizar pré-moldagem; sistema de campo livre; sistema de gravação; sistemas de biofeedback; softwares variados; sonda de avaliação e estimulação esofágica para laringectomizado total; sondas de aspiração; tambor rotatório; testes e protocolos específicos; tubo de ressonância (vidro, silicone ou outros materiais); ultrassom; unidade móvel - audiometria; vaporizador; vectonistagmógrafo; entre outros, a depender da necessidade do cliente e da especificidade da intervenção fonoaudiológica a ser realizada. REFERÊNCIAS BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016. CASSOL, C.; RUAS, R. L.; RAMOS, F. M.; MARQUES, D. A.; ZANINE, C. Competências gerenciais relevantes para a atuação do administrador: uma análise comparativa entre as percepções de gestores organizacionais e de estudantes no estado de Santa Catarina. Revista de Tecnologia Aplicada (RTA) v.6, n.3, p.15-32, set.-dez. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.21714/2237-3713rta2017v6n3p15. Acesso em 14 jan. 2024. CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA (CFFa). Áreas de competência do fonoaudiólogo no Brasil. 2ª ed. 2007. Disponível em: https://fonoaudiologia.org.br/comunicacao/areas-de-competencia-do-fonoaudiologo-no- brasil/. Acesso em: 19 mar. 2025. ZARIFIAN, Philippe. Objetivo competência: por uma nova lógica. São Paulo: Atlas, 2012. RESOLUÇÃO CFFA Nº 774, DE 29 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Conselho Federal de Fo n o a u d i o l o g i a . O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de1981, e o Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, de 29 de março de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 2º O Conselho Federal de Fonoaudiologia deverá observar as disposições contidas na Política ora instituída por ocasião da elaboração ou alteração de seus regimentos internos, normativos, manuais operacionais, códigos de conduta e integridade ou outros instrumentos que regulem os processos e procedimentos por eles adotados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária ANEXO POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Aprovado na 102ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 29/03/2025. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Sistema de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Fonoaudiologia consiste no conjunto de instrumentos de governança e gestão de riscos, e contempla a elaboração, a implementação, o monitoramento e a melhoria contínua da gestão de riscos em todo o Conselho e compreende, entre outros: política, planos, estruturas organizacionais, responsabilidades, ações, processos e recursos. Art. 2º A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos constitui-se na declaração das intenções e diretrizes gerais relacionadas à gestão de riscos e compliance, aplicáveis aos planos, às metas, aos objetivos, às estratégias, às ações e aos projetos desenvolvidos no âmbito e em nome do Conselho. Art. 3º A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos se aplica aos Diretores, Conselheiros, funcionários e empregados que atuam junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia Parágrafo único. O disposto nesta norma também se aplica aos colaboradores, tais como: I - representantes do Conselho Federal de Fonoaudiologia que atuam junto aos entes e órgãos públicos e privados; II - estagiários; III - voluntários; e IV - trabalhadores de empresas contratadas para exercer atividades terceirizadas no Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 4º As atividades do Conselho Federal de Fonoaudiologia se orientam pelo cumprimento incondicional e irrestrito às normas, às leis e aos regulamentos aplicáveis e, sobretudo, aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. Todos aqueles que atuem junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia deverão respeitar os valores e a missão institucionais, tendo compromisso com a integridade, a transparência, a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico e social; profissionalismo consistente na qualidade no atendimento à sociedade e profissionais de fonoaudiologia; comprometimento; responsabilidade; ética e cooperação. Art. 5º Para os efeitos desta norma, considera-se: I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II - Compliance Público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público, além de fomentar a probidade na gestão pública, por meio de controles internos baseados na gestão de riscos, a fim de garantir a prestação de serviços públicos de qualidade; III - Planejamento Estratégico: é o processo gerencial que visa manter uma adequação razoável entre os objetivos e recursos da autarquia e as mudanças e oportunidades; IV - Integração dos processos institucionais: Integrar os processos institucionais, inclusive do planejamento estratégico e dos processos de gestão e projetos de mudanças, garantindo, dessa forma, a identificação de riscos inerentes às áreas e atividades da organização; V - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo Conselho, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; V- integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas éticas comuns, a fim de priorizar o interesse público aos interesses privados no setor público; VI - plano de integridade: documento aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente; VII - programa de integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; VIII - accountability: conjunto de procedimentos adotados pelo Conselho e por aqueles que o integram, que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho do Conselho; IX - partes interessadas: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que podem afetar, ser afetadas, ou perceber-se afetadas por uma decisão ou atividade; X - risco: probabilidade de ocorrência de um evento com o potencial de afetar positivamente (risco positivo ou oportunidade) ou negativamente (risco negativo ou ameaça) os objetivos, processos de trabalho ou projetos institucionais; XI - risco à integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos institucionais; XII - gestão de riscos: é o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização. XIII - mapa de riscos: Representação formal na qual são registrados os riscos identificados, considerando as probabilidades e os impactos, de forma a permitir a definição das ações necessárias ao seu gerenciamento; XIV - apetite de risco: nível de risco que uma organização está disposta a reter ou assumir para atingir seus objetivos organizacionais; XV - risco inerente: é aquele ao qual o Conselho está exposto quando não são estabelecidas nem adotadas medidas