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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 72

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2024 – PE – SMS

A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.01/2024 – SMS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2024 – PE – SMS, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE TOTONHA), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE, aos respectivos vencedores, a saber: empresa NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o N° 74.068.008/0001-26, vencedora dos ITEM 01 – com o valor global de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), ITEM 02 – com o valor global de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), ITEM 07 – com o valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), ITEM 08 – com o valor global de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), ITEM 09 – com o valor global de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), ITEM 10 – com o valor global de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais); empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, CNPJ sob o N° 09.485.574/0001-71, vencedora dos ITEM 03 – com o valor global de R$ 2.047,08 (dois mil, quarenta e sete reais e oito centavos), ITEM 11 – com o valor global de R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos); empresa M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o N° 32.593.430/0001-50, vencedora dos ITEM 04 – com o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ITEM 05 – com o valor global de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quaro reais), ITEM 06 – com o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), por terem atendido a todas as exigências editalícias –

CRISLENE BARROS UCHÔA - Secretária de Saúde.

Madalena/CE, 03 de Abril de 2025.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:1AC3C146

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI 998

LEI Nº 998, DE 31 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a modernização da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Massapê (CE) e dá outras providências.

Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estabelece a organização básica da Administração Pública Municipal, bem como define os órgãos e entidades que a integram. Art. 2º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Massapê(CE), das demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo. Art. 3º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta, objetivando o cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares. Art. 4º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta que porventura venham a atuar na esfera do Poder Executivo. Art. 5º A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sendo composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, desprovidos de personalidade jurídica própria, os quais podem dispor de autonomia, nos termos da Lei. Art. 6º A Administração Indireta que vier a ser criada será organizada com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e funcional, vinculadas aos fins definidos em leis específicas Art. 7º A organização e o funcionamento das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por leis específicas, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Massapê.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Massapê(CE) é a seguinte: I - Gabinete do Prefeito; II – Gabinete do Vice-Prefeito; III – Procuradoria-Geral do Município; IV – Controladoria-Geral do Município; V – Secretaria de Comunicação; VI – Secretaria de Finanças; VII – Secretaria de Gestão e Articulação Política; VIII – Secretaria de Planejamento; IX – Secretaria de Educação; X – Secretaria de Infraestrutura; XI – Secretaria de Assistência Social e Habitação; XII – Secretaria de Saúde; XIII – Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; XIV – Secretaria de Esporte e Juventude; XV – Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; XVI – Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 9º. A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Massapê caso instituída por meio de lei específica, observará os preceitos desta lei.

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS GERAIS CAPÍTULO I DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito compete assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal em suas funções administrativas e políticas, coordenando a articulação entre secretarias, a gestão de comunicação institucional, o relacionamento com outros poderes e esferas de governo, além de organizar a agenda oficial, eventos protocolares e atender às demandas da população, garantindo a integração e a eficiência das ações governamentais no Município