DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
Art. 11. O Gabinete do Prefeito é composto pela seguinte estrutura: Prefeito Chefe de Gabinete Assessoria Executiva do Gabinete Auxílio de Suporte Administrativo Assessoria Técnica Coordenadoria de Apoio a Causa Animal Coordenadoria de Apoio às Pessoas Atípicas Diretoria de Relações Institucionais Coordenadoria de agendas Oficiais Diretoria de Eventos e Cerimoniais Coordenadoria de Mídias Sociais Diretoria Administrativa Regional do Padre Linhares
SEÇÃO II DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 12. O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) é o órgão encarregado de prestar suporte administrativo e operacional ao Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições, colaborando com o Prefeito na condução das políticas públicas e assumindo o governo municipal na ausência ou impedimento do titular, além de atuar como intermediário em questões administrativas, participar de eventos oficiais e representar o Município em missões específicas, conforme designações do Chefe do Executivo. Art. 13. O Gabinete do Vice-Prefeito é composto pela seguinte estrutura: Vice-Prefeito Assessoria de Suporte Administrativo Assessoria de Comunicação Assessoria Administrativa da Casa de Apoio
SEÇÃO III DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município de Massapê é regida por sua Lei Orgânica, a saber, Lei Municipal nº 916/2022. Art. 15. Fica alterado o artigo 6º, artigo 11 e artigo 19, bem como acrescentados os artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, na Lei Municipal nº 916/2022, que trata da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A Procuradoria-Geral do Município tem autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, apresentando a seguinte estrutura organizacional: I – GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL: a) Procurador-Geral; b) Procurador-Geral Adjunto; c) Função gratificada de Assistente do Gabinete da PGM; d) Auxiliar técnico do Gabinete;
II – NÚCLEOS DE ATUAÇÃO; Núcleo de Atuação Judicial - NAJ; Núcleo de Assessoria às Secretarias – NAS; Núcleo de Assessoria à Licitação – NAL;
III – CARGOS EM COMISSÃO DOS NÚCLEOS: Assessor Jurídico Cível Assessor Jurídico Tributário Assessor Jurídico Legislativo Coordenadoria de Gestão de Processo Auxiliar Técnico de Atos Normativos Auxiliar de Secretaria
IV- CARGOS EFETIVOS: 02 Cargos de Procurador do Município;
Art. 11. Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de Assistente do Gabinete, que será atribuída ao procurador do município de carreira ou a advogado estabilizado, no valor de R$ 2.300,00 (dois e trezentos mil reais), que será devido durante o exercício da função, sem prejuízo de outros adicionais por ventura devidos. Art. 19. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico Cível, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico Cível: I - Prestar apoio técnico, jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria Municipal, auxiliando na análise de processos de natureza cível e na elaboração de documentos internos; II - Efetuar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para subsidiar os pareceres, estudos e manifestações emitidos pela Procuradoria do Município; III - Examinar e dar suporte na elaboração de minutas de contratos, convênios, termos de ajustes e outros instrumentos cíveis, garantindo conformidade às normas legais aplicáveis; IV - Auxiliar no controle e acompanhamento dos prazos processuais administrativos ou judiciais de natureza cível, fornecendo informações e relatórios necessários aos Procuradores Municipais. V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral.
Art. 19-A. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico Tributário, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico Tributário: I - Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria Municipal em questões tributárias, auxiliando no exame de processos administrativos relacionados a tributos municipais; II - Auxiliar na análise e elaboração de minutas de normas, regulamentos e expedientes relacionados à legislação tributária municipal, garantindo a adequação legal e técnica; III - Realizar pesquisas jurídicas, doutrinárias e jurisprudenciais nas áreas de direito tributário e financeiro, fornecendo suporte subsidiário para a atuação da Procuradoria; IV - Assessorar no controle e organização de informações sobre a cobrança da dívida ativa municipal, bem como no acompanhamento de procedimentos administrativos de natureza tributária. V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral.
Art. 19-B. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico Legislativo, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico Legislativo: I - Prestar suporte técnico na análise jurídica de proposições legislativas, projetos de lei, decretos, resoluções e outras matérias apreciadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II - Auxiliar na redação e revisão de proposições legislativas, garantindo conformidade com a legislação vigente, técnica legislativa e normas constitucionais; III - Realizar pesquisas jurídicas, doutrinárias e jurisprudenciais para subsidiar os pareceres e pareceres técnicos solicitados pelo Legislativo Municipal; IV - Assessorar na organização e manutenção de arquivos, documentos e sistemas relacionados aos processos normativos e legais tramitados na Câmara Legislativa Municipal. V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral.
Art. 19-C. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Processo, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nomeado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. É atribuição do Coordenador de Gestão de Processo: I - Planejar, implementar e monitorar os processos judiciais, auxiliando os procuradores e assessores jurídicos em acompanhamento de tarefas e cumprimento dos prazos; II - Mapear, analisar e propor a otimização de fluxos de trabalho e práticas administrativas, com o objetivo de aumentar a eficiência e reduzir desperdícios ou retrabalho; III - Coordenar equipes técnicas e administrativas envolvidas na execução e no acompanhamento dos processos internos, garantindo o cumprimento de prazos e a qualidade das entregas;