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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 74

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

IV - Desenvolver indicadores de desempenho relacionados aos processos, gerando relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela procuradoria; V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral.

Art. 19-D. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Atos Normativos, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nomeado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. É atribuição do Auxiliar Técnico de Atos Normativos: I - Prestar apoio técnico e administrativo na organização, revisão e elaboração de propostas de atos normativos, como projetos de lei, portarias, decretos e resoluções; II - Auxiliar no controle, registro e arquivamento de atos normativos produzidos ou recebidos pelo órgão, garantindo sua acessibilidade e preservação; III - Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para subsidiar a elaboração e análise de atos normativos, promovendo conformidade jurídica e técnica; IV - Colaborar no acompanhamento da tramitação de atos normativos no âmbito legislativo e administrativo, observando os prazos e procedimentos estabelecidos. V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral.”

SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA-GERAL

Art. 16. A Controladoria-Geral do Município de Massapê é regulamentado pela Lei Municipal nº 787/2017, mantendo integral as disposições ali constantes. Art. 17. Fica inserido o artigos 6-D na Lei Municipal nº 787/2017, que trata da Controladoria-Geral, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6-D. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico, com vencimento de R$ 1.518,00 (um mil reais), nomeado pelo Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições: I - Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos técnicos, análises e documentos que contenham informações relacionadas aos processos e atividades da Controladoria Geral; II - Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal; III - Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade; IV - Apoiar a implementação e o monitoramento de ações preventivas e corretivas baseadas nas recomendações da Controladoria Geral, visando à melhoria contínua dos processos; V - Realizar consultas e análises de dados administrativos e financeiros para subsidiar a tomada de decisão em conformidade com as normas legais aplicáveis.”

SEÇÃO V DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 18. A Secretaria de Comunicação é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de comunicação social do Município, com o objetivo de garantir a publicidade e a transparência das ações e decisões governamentais, sendo suas principais atribuições: I - Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional, promovendo a divulgação de programas, projetos, ações e decisões do governo municipal; II - Coordenar a produção e disseminação de informações oficiais por meio de canais como imprensa, redes sociais, materiais gráficos e demais veículos de comunicação; III - Promover a transparência pública, assegurando a ampla divulgação de informações de interesse da população, nos termos da legislação vigente; IV - Gerenciar as relações entre o Poder Público Municipal e os veículos de comunicação, criando uma interface para atender as demandas da imprensa e da sociedade; V - Fomentar a integração entre a administração municipal e a comunidade, utilizando estratégias de comunicação que facilitem o diálogo e a interação com os cidadãos; VI - Supervisionar todas as publicações oficiais da administração municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza das informações divulgadas; VII - Planejar e executar campanhas de comunicação e publicidade institucional de interesse público, seguindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; VIII - Assessorar as diferentes secretarias e órgãos municipais sobre estratégias e práticas de comunicação, alinhadas aos objetivos do governo municipal; IX - Desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação social que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou decorrentes de dispositivos legais.

Art. 19. A Secretaria de Comunicação é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Comunicação Diretoria Executivo Gerencia de Redes Sociais Coordenadoria de Comunicação Intersetorial Coordenadoria de Vídeo e Fotografias Gerencia de Campanhas Publicitárias Coordenadoria de Material Gráfico Auxílio Técnico Assessoria de Imprensa

SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 20. A Secretaria de Finanças é o órgão responsável pela gestão e execução das políticas fiscais, tributárias, financeiras e orçamentárias do Município, com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas, o planejamento financeiro e a arrecadação de tributos municipais, sendo suas principais atribuições: I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à elaboração e ao controle do orçamento municipal, garantindo a adequação entre as receitas e despesas públicas; II - Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal; III – Cobrar tributos, emitir e fiscalizar guias de arrecadação, acompanhando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes municipais; IV - Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e transparência; V - Preparar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e balanços anuais destinados à avaliação da execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais; VI - Elaborar e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da administração municipal; VII - Acompanhar e controlar a gestão da dívida pública do Município, promovendo a racionalização de seu custo e a sustentabilidade financeira; VIII - Promover estudos e análises sobre temas de natureza fiscal e econômica, subsidiando o planejamento estratégico do município; IX - Coordenar a atividade de tesouraria, controlando a entrada e saída de recursos financeiros e garantindo a realização eficaz dos pagamentos autorizados; X - Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da administração municipal em questões financeiras e fiscais, fornecendo informações e suporte técnico; XI - Atuar de forma integrada com os órgãos de controle interno e externo, prestando contas sobre a gestão fiscal e financeira do Município; XII - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à administração geral, promovendo a eficiência e a organização interna dos órgãos municipais;