DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
XIII - Gerir os recursos humanos da administração pública municipal, incluindo processos de admissão, capacitação, pagamento, avaliação e desenvolvimento dos servidores públicos; XIV - Supervisionar e controlar os atos administrativos relativos à compra, gestão e manutenção de bens e serviços públicos, zelando pela eficiência e economicidade; XV - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais do município, garantindo a proteção, conservação e utilização adequada desses bens; XVI - Garantir a implementação de políticas de modernização administrativa, promovendo a eficiência, a transparência e a inovação nos processos internos do município; XVII - Coordenar o arquivamento, controle e gestão dos documentos oficiais, assegurando a preservação da memória institucional e o acesso às informações de forma organizada; XVIII - Elaborar e supervisionar os planos de trabalho e práticas administrativas das secretarias municipais, garantindo a otimização dos serviços públicos; XIX - Promover iniciativas de informatização e automação dos procedimentos administrativos, com o objetivo de modernizar a gestão e facilitar o atendimento à população. XX - Desempenhar outras atividades relacionadas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou decorrentes de dispositivos legais.
Art. 21. A Secretaria de Finanças é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Finanças Diretoria Executivo Coordenadoria de Contabilidade Auxilio Técnico Contábil Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Coordenadoria de Serviços Coordenadoria de Orçamento Coordenadoria de Patrimônio Auxílio de Avaliação Patrimonial Coordenadoria de Controle Interno em Programas de Integridade Auxílio Técnico Gerencia de Almoxarifado Auxílio de Distribuição Gerencia de Compras e Suprimentos Tesouraria
SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 22. A Secretaria de Gestão e Articulação Política é o órgão responsável por promover a integração institucional entre o Poder Executivo e os demais Poderes, além de articular as relações políticas e institucionais do governo municipal com os diferentes segmentos da sociedade, fortalecendo o diálogo e a governabilidade, sendo suas principais atribuições: I - Articular as relações políticas e institucionais entre o Executivo Municipal e o Legislativo, promovendo o diálogo e a cooperação em prol das ações prioritárias do governo municipal; II - Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas; III - Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais; IV - Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes; V - Organizar e executar ações relativas à representatividade do governo municipal em eventos, solenidades e articulações políticas; VI - Promover o diálogo institucional entre o governo municipal e os diversos órgãos da administração pública, estimulando a integração e a eficiência na implementação das políticas públicas; VII - Monitorar demandas sociais e políticas, propondo estratégias que ampliem a legitimidade das iniciativas da administração municipal; VIII - Coordenar a resolução de conflitos em âmbito político ou institucional, buscando o alinhamento com as diretrizes e os interesses da gestão municipal; IX - Propor iniciativas de fortalecimento da governança municipal, com foco na ampliação da participação social e no alinhamento das forças políticas do município; X – Promover a gestão de recursos humanos do Município; XI – Gerenciar e monitorar os transportes e as frotas de veículos do município; XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 23. A Secretaria de Gestão e Articulação Política é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Gestão e Articulação Política Gerência de Relações Institucionais e Articulação Política Coordenadoria de Políticas Intersetoriais Coordenadoria dos Conselhos Gerência de Recursos Humanos Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Gerência de Transportes Gerência de Monitoramento e Gestão de Frota
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Art. 24. A Secretaria de Planejamento é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas e estratégias voltadas ao planejamento urbano, ao fortalecimento do mercado de trabalho e ao desenvolvimento econômico sustentável do Município, promovendo o progresso social e a valorização das vocações locais, sendo suas principais atribuições: I - Elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Desenvolvimento Econômico do Município, com foco no incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda e atração de investimentos; II - Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município; III - Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local; IV - Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal; V - Articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras para apoiar o desenvolvimento econômico e social do Município; VI - Elaborar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas para subsidiar a formulação de políticas públicas estratégicas; VII - Coordenar o cumprimento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e de instrumentos de planejamento urbano, respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social; VIII - Incentivar a economia criativa, atividades culturais, turismo e inovação tecnológica como pilares do desenvolvimento econômico sustentável no Município; IX - Representar o Município em fóruns e conselhos de desenvolvimento regional, estadual e nacional, com enfoque no planejamento urbano e na economia local; X - Promover o acompanhamento e avaliação sistemática de políticas, programas e projetos vinculados à Secretaria, ajustando estratégias para alcançar melhores resultados; XI - Planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação no âmbito municipal, garantindo a execução de procedimentos de acordo com a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo a contratação de bens, serviços e obras de forma transparente e econômica; XII - Desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 25. A Secretaria de Planejamento é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Planejamento Gerencia de Gestão Estratégica e Captação de Recursos Coordenadoria de Convênios Gerencia de Planejamento e Programação Orçamentária