Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 76

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

Coordenadoria de Empreendedorismo, Desenvolvimento e Geração de Trabalho e Renda Assessoria de Planejamento Assessoria de Estudos Técnicos Preliminares Setor de Licitação Comissão de Responsabilização e Ética na Administração Pública

SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 26. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formulação, coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à educação de qualidade em todas as etapas e modalidades de ensino oferecidas pelo município, promovendo a inclusão e o desenvolvimento pleno dos cidadãos, sendo suas principais atribuições: I - Planejar, organizar e supervisionar a execução do Plano Municipal de Educação, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais; II - Gerir e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo o acesso, a permanência e a qualidade no aprendizado dos estudantes; III - Elaborar e implementar projetos pedagógicos e ações voltadas à melhoria do ensino, assegurando a valorização dos profissionais da educação e a oferta de recursos pedagógicos adequados; IV - Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente; V - Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, assegurando a qualificação e a disseminação de boas práticas pedagógicas; VI - Fomentar políticas públicas de inclusão educacional, atendendo alunos com necessidades especiais e promovendo a equidade em todas as escolas da rede municipal; VII - Realizar ações de acompanhamento e avaliação da qualidade do ensino, implementando melhorias conforme os resultados obtidos; VIII - Gerir os recursos destinados à área da educação, garantindo sua aplicação eficiente e transparente em investimentos que assegurem a qualidade do ensino; IX - Supervisionar e manter em boas condições as unidades escolares da rede municipal, zelando pela estrutura física, pelo mobiliário e pelos equipamentos educacionais; X - Incentivar práticas de inovação e tecnologia educacional, inserindo recursos digitais no processo de ensino e aprendizado; XI - Promover e gerenciar o transporte e a alimentação escolar de acordo com os princípios da segurança e da saúde alimentar; XII - Atuar em parceria com as famílias, a comunidade e instituições públicas e privadas para a melhoria do processo educacional e o desenvolvimento dos alunos; XIII - Representar o município em fóruns, eventos e conselhos relacionados à educação; XIV - Coordenar e supervisionar programas e projetos voltados ao combate à evasão escolar, incentivando a permanência dos estudantes na escola; XV - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 27. A Secretaria de Educação é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Educação Diretoria de Suporte Administrativo Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Diretoria de Finanças e Logística Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização Coordenadoria de Almoxarifado Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Coordenadoria de Recursos Humanos Coordenadoria de Gestão de Pessoal Coordenadoria de Sistemas Coordenadoria de Transporte Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar (R$ 4.000,00) Gerência da Merenda escolar Coordenadoria de Merenda Escolar e Fiscalização Auxílio de Apoio e Controle Setor Pedagógico Diretoria Escolar Coordenação Pedagógica Escolar Coordenação de Controle Escolar Coordenação de Inspeção escolar Auxílio de acompanhamento da frequência Escolar Diretoria de Gestão Escolar Diretoria de Gestão de Ensino Diretoria de Educação Infantil Diretoria de Ensino Fundamental Diretoria de Projetos Especiais, Formação e Desenvolvimento de Gestores Escolares Diretoria de Educação Inclusiva Assessoria de Conservação e Manutenção Predial Assessoria Jurídica Auxílio Técnico

SEÇÃO X DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 28. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão responsável pelo planejamento, execução, coordenação e fiscalização de obras públicas e serviços de infraestrutura urbana e rural no município, visando a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento ordenado do território municipal, sendo suas principais atribuições: I - Elaborar, planejar e executar projetos e obras públicas relacionadas à pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico e a construção ou manutenção de prédios e equipamentos públicos; II - Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às obras e serviços de infraestrutura realizados no município; III - Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade; IV - Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes; V - Desenvolver estudos e planejar intervenções que assegurem o desenvolvimento urbano sustentável e a acessibilidade universal; VI - Supervisionar e garantir a qualidade técnica das obras públicas e serviços prestados por terceiros, de acordo com as normas e regulamentos vigentes; VII - Fiscalizar edificações particulares, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de segurança previstas em legislação; VIII - Promover a preservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública do município, garantindo eficiência energética e segurança à população; IX - Participar da elaboração de planos e diretrizes urbanísticas, contribuindo com o planejamento territorial e infraestrutura do município; X - Integrar-se com outras pastas e órgãos para a execução de políticas públicas que envolvam infraestrutura urbana e rural; XI - Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos destinados às obras públicas e à manutenção da infraestrutura; XII - Representar o município em fóruns, conselhos ou eventos relacionados à infraestrutura e desenvolvimento urbano; XIII - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 29. A Secretaria de Infraestrutura é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Infraestrutura Diretoria Executiva Gerência de Obras Coordenadoria de Suporte Administrativo Coordenadoria de Preservação e Manutenção dos Cemitérios Públicos Coordenadoria de Edificações Municipais Coordenadoria de Iluminação Pública Coordenadoria de Saneamento Básico Coordenadoria de Fiscalização de Construções Privadas Coordenadoria de Licenças e Alvarás Coordenador De Unidade E Urbanismo Gerência de Logística e Gestão de Frotas Diretoria do Terminal Rodoviário Ouvidoria Assessoria de Planejamento e Monitoramento de Projetos Assessoria Técnica

SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO