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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 77

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Art. 30. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção do bem-estar social, ao combate à vulnerabilidade e à exclusão social, e à garantia dos direitos de cidadania, especialmente para as populações mais necessitadas, sendo suas principais atribuições: I - Elaborar e implementar políticas públicas de assistência social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social; II - Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social; III - Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população; IV - Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos; V - Coordenar a execução de programas de transferência de renda, como o Cadastro Único, o Bolsa Família (ou seus respectivos sucessores) e o Massapê Vida Melhor, garantindo o acesso da população aos benefícios sociais; VI - Promover a articulação e o fortalecimento das redes de proteção social do município, em parceria com organizações da sociedade civil e outros órgãos governamentais; VII - Apoiar iniciativas voltadas à garantia dos direitos das crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e outras populações em situação de vulnerabilidade; VIII - Formular e executar ações que incentivem a geração de trabalho e renda, contribuindo para a autonomia econômica das famílias; IX - Promover campanhas de mobilização e conscientização sobre direitos sociais, igualdade e combate a qualquer forma de discriminação ou violência; X - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que reforcem a acolhida, o cuidado e o suporte a populações em risco; XI - Monitorar, avaliar e prestar contas das políticas, programas e serviços oferecidos, garantindo transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos; XII - Representar o município em fóruns e conselhos dedicados à assistência social, fortalecendo a defesa dos direitos sociais em todas as esferas; XIII - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 31. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Assistência Social e Habitação Diretoria Administrativa, Financeira e Logística Gerencia administrativo de Gestão do SUAS Gerencia dos sistemas de informação, monitoramento e controle das execuções dos serviços, programas, projetos e benefícios (Vigilância socioassistencial) Coordenadoria da Casa do Cidadão Auxílio dos Conselhos Gerência de Proteção Social Básica I Gerência de Proteção Social Básica II Gerência de Proteção Especial Coordenadoria de Políticas para a Diversidade e Inclusão LGBTQIAPN+ Coordenadoria de Políticas a Defesa dos Direitos da Mulher Gerencia Do Núcleo De Gestão De Benefícios Sociais E Transferência de Renda (CadÚnico E Bolsa Família) Gerencia De Programas E Projetos Do Suas Gerencia dos Benefícios socioassistenciais e Desenvolvimento Habitacional

SEÇÃO XII DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 32. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas de saúde no âmbito municipal, assegurando a promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo suas principais atribuições: I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos serviços de saúde; II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários; III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal; IV - Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis; V - Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e agravos à saúde pública; VI - Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população; VII - Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção à saúde das populações em situação de vulnerabilidade; VIII - Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido nos conselhos e conferências de saúde; IX - Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais técnicos envolvidos nos serviços municipais; X - Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente; XI - Estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas para fortalecer a execução de programas e projetos na área da saúde; XII - Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde para subsidiar a formulação de políticas e ações específicas que respondam às necessidades da população; XIII - Representar o município em fóruns, conselhos e eventos relacionados à saúde pública; XIV - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 33. A Secretaria de Saúde é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Saúde Diretoria de Suporte Administrativo Gerência de Recursos Humanos Gerência Financeira e Logística Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização Coordenadoria de Almoxarifado Auxílio de Conservação de patrimônio Coordenadoria de Logística e Transportes Diretoria de Regulação e Controle Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Diretoria de Atenção á Saúde Primária Coordenadoria dos Agentes de Endemias Coordenadoria de Programas de Saúde da Família Coordenadoria da Vigilância Sanitária Coordenadoria Vigilância Epidemiológica e Imunizatória Coordenadoria de Imunizações Coordenadoria de Apoio à Saúde Bucal Coordenadoria do CEO Auxílio de saúde bucal Gerencia do Centro de Reabilitação Gerencia do PSE Gerencia da Equipe EMULTI Diretoria do Centro de Assistência Psíquico Social – CAPS Diretoria Administrativa do Hospital Municipal Diretoria Clínica Hospitalar Diretoria Técnica Hospitalar Auditoria Hospitalar Ouvidoria Assessoria de Comunicação Assessoria Especial de Saúde Bucal Assessoria Jurídica

SEÇÃO XIII DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER