DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Art. 34. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer é o órgão responsável pela elaboração, promoção e execução de políticas públicas, programas e ações voltados ao fomento e valorização da cultura, à promoção do turismo local e regional, e à criação de atividades de lazer que proporcionem a integração social, o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população, sendo suas principais atribuições: I -Planejar, coordenar e executar projetos e eventos culturais que valorizem as manifestações artísticas, as tradições locais e o patrimônio histórico e cultural do Município; II - Promover políticas de incentivo à criação, produção, disseminação e consumo de bens culturais, estabelecendo parcerias com artistas, produtores culturais e organizações da sociedade civil; III - Desenvolver estratégias para fomentar o turismo no Município, destacando os atrativos históricos, culturais e naturais, e incentivando a infraestrutura turística; IV - Coordenar atividades de lazer e entretenimento voltadas à inclusão social, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da população; V - Gerir e conservar equipamentos culturais e de lazer pertencentes ao Município, como museus, teatros, centros culturais, parques e demais espaços públicos; VI - Estimular a economia criativa e o empreendedorismo cultural e turístico como instrumentos de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda; VII - Criar, monitorar e executar políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio imaterial, como festividades, danças e saberes característicos da identidade local; VIII - Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal, bem como com instituições públicas e privadas, para promover o turismo, a cultura e o lazer municipal de forma integrada; IX - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos com o objetivo de identificar potencialidades culturais e turísticas, subsidiando a criação de políticas estratégicas nas áreas de atuação da Secretaria; X - Acompanhar e promover a participação do Município em eventos regionais, nacionais ou internacionais que fortaleçam as iniciativas de cultura, turismo e lazer; XI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 35. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Cultura, Turismo e Lazer Gerência de Suporte Administrativo Coordenadoria de Projetos Culturais Coordenadoria da Biblioteca Municipal Coordenadoria do Turismo Coordenadoria de Comunicação do Fomento ao Turismo Coordenadoria da Banda de Música Municipal Coordenadoria de Eventos
SEÇÃO XIV DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 36. A Secretaria de Esporte e Juventude é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção do esporte, da atividade física, do lazer e ao desenvolvimento de ações que fortaleçam a participação e o protagonismo dos jovens na sociedade, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida, sendo suas principais atribuições: I - Propor, planejar e implementar projetos e programas que incentivem a prática esportiva e de atividades físicas em diferentes modalidades, abrangendo todas as faixas etárias e públicos; II - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, valorização cidadã e melhoria da saúde pública; III - Desenvolver, coordenar e apoiar eventos e competições esportivas em âmbito municipal, regional e nacional, promovendo a integração entre atletas e a comunidade; IV - Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população; V - Incentivar o esporte educacional, de lazer e de rendimento, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de talentos esportivos locais; VI - Formular e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento da juventude, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e de capacitação profissional; VII - Apoiar a criação de fóruns, conselhos e espaços de participação juvenil, promovendo o diálogo entre os jovens e a administração pública; VIII - Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o financiamento e desenvolvimento de ações nas áreas de esporte e juventude; IX - Propor e desenvolver campanhas e ações que incentivem hábitos de vida saudáveis e práticas de lazer e recreação; X - Monitorar e avaliar sistematicamente as políticas e programas da Secretaria, ajustando estratégias para garantir os seus resultados; XI - Representar o Município em competições esportivas e fóruns de juventude, estabelecendo contatos e promovendo parcerias em âmbito estadual e federal; XII - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 37. A Secretaria de Esporte e Juventude é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Esporte e Juventude Gerencia de Suporte Administrativo Coordenadoria da Infraestrutura do Esporte Coordenadoria de Projetos Esportivos Coordenadoria do Esporte Amador Coordenadoria do Estádio Municipal Assessoria Técnica
SEÇÃO XV DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Art. 38. A Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao fomento da produção rural, à gestão sustentável dos recursos hídricos e à preservação do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção dos recursos naturais no município, sendo suas principais atribuições: I - Promover o fortalecimento da produção agrícola, pecuária e agroindustrial do município, incentivando ações voltadas à modernização, diversificação e sustentabilidade das atividades rurais; II - Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis; III - Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d’água; IV - Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água; V - Formular e executar programas de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais; VI - Incentivar e desenvolver projetos de preservação e recuperação de áreas degradadas, com foco no reflorestamento e na conservação da biodiversidade; VII - Promover ações de fiscalização ambiental em parceria com órgãos estaduais e federais, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental vigente; VIII - Articular a implementação de políticas públicas para fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável e a agroecologia; IX - Estimular iniciativas voltadas à utilização de tecnologias limpas e renováveis nas atividades de produção rural e industriais, sempre respeitando os limites ambientais; X - Acompanhar e apoiar a criação de conselhos, fóruns e comitês relacionados às políticas de desenvolvimento rural, à gestão hídrica e à preservação ambiental;