DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
XI - Representar o município em eventos, fóruns e discussões de âmbito regional, nacional ou internacional relacionados à produção rural, recursos hídricos e meio ambiente; XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 39. A Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Produção Rural, Recurso Hídricos e Meio Ambiente Gerência de suporte administrativo Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Coordenadoria de Projetos e Programas Coordenador do Mercado Público Coordenador de Correição Coordenador do Matadouro Público Gerência de Pecuário e Imunização Animal Gerência de Fomento á Produção Rural Assessoria Técnica
SEÇÃO XVI DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
Art. 40. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à segurança, organização do trânsito e gestão de ações de prevenção e resposta a situação de emergência e desastres no âmbito municipal, promovendo a proteção da população e a ordem pública, sendo suas principais atribuições: I - Planejar, implementar e coordenar ações e programas que promovam a segurança pública municipal, em cooperação com as forças de segurança estaduais e federais; II - Organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres no município, promovendo a mobilidade urbana e a redução de acidentes; III - Elaborar e executar campanhas educativas no trânsito, incentivando o comportamento seguro e regras de convivência harmoniosa entre condutores e pedestres; IV - Coordenar as atividades da Defesa Civil Municipal, com foco na prevenção, preparação, resposta e reconstrução em casos de desastres naturais, tecnológicos ou humanos; V - Identificar e mapear áreas de risco para elaboração e implementação de planos de prevenção e mitigação de desastres; VI - Gerir a sinalização e a infraestrutura viária do município, promovendo melhorias contínuas que garantam a segurança e fluidez do trânsito; VII - Fiscalizar e controlar serviços de transporte público e privado no município, assegurando sua conformidade com as normas vigentes; VIII - Promover o treinamento contínuo de equipes da Defesa Civil e de segurança municipal, visando a melhoria da resposta e da eficiência em situação de emergência; IX - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais e o setor privado para fortalecer a segurança pública, a mobilidade e a capacidade de resposta a desastres; X - Coordenar a Guarda Municipal, assegurando sua atuação em conformidade com as diretrizes do município e com o foco na proteção de bens públicos e da população; XI - Monitorar ocorrências e demandas ligadas à segurança e ao trânsito, implementando soluções que contribuam para a melhoria contínua dos serviços; XII - Representar o município em fóruns, conselhos e eventos relacionados à segurança, trânsito e Defesa Civil; XIII - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Diretoria de Inteligência e logística Auxílio Técnico Diretoria da Guarda Municipal Coordenadoria de Operações de Trânsito e Segurança Viária Coordenadoria de Educação para o Trânsito Diretoria de Segurança Institucional Gerente de Ações em Defesa Civil e Emergência Diretoria de Políticas Intersetoriais Diretoria de Análise e Estatística de Trânsito
TÍTULO IV DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ORGÃOS
Art. 42. A estrutura organizacional básica dos órgãos da Administração Direta compreende: I - Direção superior: Representada pelo(a) Secretário(a) Municipal ou ocupante de cargo equivalente, com a responsabilidade de exercer funções estratégicas de liderança, articulação institucional e representação política e administrativa da Pasta. Inclui, ainda, a formulação de estratégias, relações institucionais internas e externas e a supervisão ampla das atividades executadas no âmbito do setor de competências da Secretaria. II – Direção: Desempenhada por Diretores classificados nos níveis I, II e III, conforme a complexidade e a dimensão da Pasta. Suas funções incluem a gestão estratégica de programas, projetos e serviços, a coordenação do planejamento e execução de ações alinhadas às políticas públicas municipais e a tomada de decisões técnicas e administrativas voltadas ao cumprimento das metas e objetivos institucionais. III – Gerência: Exercida por Gerentes organizados em níveis I, II e III, de acordo com a complexidade das tarefas e responsabilidades da Pasta. Suas funções compreendem a supervisão, articulação e acompanhamento da execução de programas e ações específicas, a garantia da operacionalização eficiente das diretrizes estabelecidas pela Direção e o monitoramento sistemático dos resultados obtidos, com foco na qualidade e eficiência dos processos. IV – Coordenação: desempenhada pelos Coordenadores, escalonados em níveis I, II e III, conforme a complexidade das atividades da Pasta. Suas atribuições abrangem a organização e a integração das equipes internas para assegurar a realização consistente das demandas, o monitoramento contínuo de processos e metas a serem executados e o suporte na implementação de práticas que promovam inovação e eficiência no desempenho institucional. V - Execução Técnica: Realizada pelos Auxiliares Técnicos, classificados em níveis I, II e III, conforme o grau de exigência técnica e complexidade da Pasta, com funções voltadas para o apoio técnico e especializado nas demandas operacionais, a execução prática das atividades administrativas e técnicas de acordo com as orientações superiores e a assistência na implementação de processos e serviços conforme as diretrizes estratégicas da Pasta. VI – Execução Especial: Representada pelos Assessores, escalonados em níveis I, II e III, conforme a complexidade e dimensão da Pasta. Suas responsabilidades incluem a consultoria e assessoria técnica voltadas à formulação de pareceres e soluções estratégicas, o suporte técnico-administrativo às lideranças no acompanhamento de programas e projetos e a atuação como intermediários especializados no suporte a temas técnicos ou administrativos específicos. §1º Os níveis de cada cargo e função obedecerão a critérios objetivos de classificação estabelecidos com base na complexidade das atividades desempenhadas, no grau de responsabilidade, na hierarquia funcional, na abrangência das atribuições e na dimensão organizacional da estrutura de cada órgão. §2º Além da Estrutura Organizacional acima haverá cargo específicos cuja natureza não permite um escalonamento dentro de uma estrutura organizacional, seja por necessitar de requisitos ou qualidades especiais do ocupante ou seja pela necessidade de observação de pisos salariais, os quais terão nomenclatura e simbologia própria. Art. 43. As atribuições dos cargos de provimento em comissão, previstos nesta Lei, são as detalhadas no Anexo II desta Lei. Art. 44. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante a edição de decreto, regulamentar, alterar ou ampliar as atribuições dos cargos, criar ou modificar unidades administrativas, bem como estabelecer ou reestruturar o organograma geral de cada órgão da Administração Direta.
TÍTULO V DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 45. A direção superior dos órgãos da Administração Direta será exercida pelos Secretários.