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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 82

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

Código Elemento Valor 3.3.50.41.00 Contribuições 10.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.31.00 Premiações culturais desportivas e outras 25.000,00 3.3.90.32.00 Material e Serviços de Distribuição Gratuita 30.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 20.000,00 TOTAL

405.000,00

Secretaria de Esporte e Juventude 22.01.27.812.2702.1 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas e de lazer

Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 200.000,00 TOTAL

200.000,00

Secretaria de Segurança Transito e Defesa Civil 23.01.04.122.0402.2 Manutenção da Secretaria de Transito e Defesa Civil

Código Elemento Valor 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 25.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 350.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 77.000,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Pessoal Requisitado 30000 3.3.50.41.00 Contribuições 5.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 5.000,00 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.32.00 Material e Serviços de Distribuição Gratuita 10.000,00 3.3.90.34.00 Outras Despesas decorrentes de contratos de terceirização 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 25.000,00 TOTAL

907.000,00

Secretaria de Segurança Transito e Defesa Civil 23.01.04.122.0402.2 Atividades do Transito Municipal

Código Elemento Valor 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 20.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 11.000,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Pessoal Requisitado 8.000,00 3.3.50.41.00 Contribuições 3.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.000,00 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.32.00 Material e Serviços de Distribuição Gratuita 15.000,00 3.3.90.34.00 Outras Despesas decorrentes de contratos de terceirização 3.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 80.000,00 TOTAL

477.000,00

Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
07.01.15.541.1507.2 Participação no Consórcio de Resíduos Sólidos

Código Elemento Valor 3.3.71.70.00 Rateio para participação em Consórcio Publico 160.000,00 TOTAL

160.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Massapê, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:DD2D42B0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1001

LEI Nº 1001, DE 31 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos secretários municipais de Massapê e dá outras providências.

Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica estabelecido o subsídio no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para os secretários municipais e os cargos equiparados. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 01 de abril de 2025, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:77697EA6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 306/GP/2025

PORTARIA Nº 306/GP/2025

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR DA E.E.F. JOÃO BATISTA MONTENEGRO TIPO – E, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de maio de 2015;

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA NEVES RODRIGUES LUCENA, CPF: 600.613.143-90, para ocupar o cargo de DIRETORA ESCOLAR DA E.E.F. JOÃO BATISTA MONTENEGRO TIPO – E, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;