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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 97

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

VALOR GLOBAL: R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: CIDRAO SERVICOS E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.095.719/0001-68, com sede: RUA LULU CARACAS, 319, SALA 01, BAIRRO JOSE HOLANDA LIMA, TAUÁ – CE, CEP: 63.660- 000. ASSINA PELA CONTRATADA: CESAR GUSTAVO JATAÍ CIDRÃO

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA.

ORÓS-Ce, 14 de março de 2025.

MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA Ordenador de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:42EBC8F0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 783/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “CONECTA” GRUPOS DE APOIO DESTINADOS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS NEURODIVERGENTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Palhano, a criação do CONECTA, grupos de apoio destinados aos pais e responsáveis de crianças neurodivergentes, que estejam acompanhadas na rede de atenção psicossocial do município. Parágrafo único. Entende-se por Grupo de Apoio, conjuntos estruturados de serviços voltados para oferecer suporte emocional, informativo e prático às famílias de crianças neurodivergentes, facilitando o acesso a recursos nas áreas de saúde, educação, assistência social e outros serviços essenciais, promovendo o bem- estar e a inclusão social das crianças neurodivergentes e de suas famílias, bem como funcionando como um ponto de conexão entre as necessidades familiares e os serviços disponíveis no município, garantindo um apoio continuo e integrado. Art. 2º Os grupos de apoio terão como objetivo proporcionar um espaço de troca de experiências, suporte emocional e orientação psicossocial para os pais e responsáveis, auxiliando no processo de adaptação e enfrentamento das dificuldades relacionadas ao cuidado e desenvolvimento das crianças neurodivergentes. Art. 3º Os grupos serão conduzidos por profissionais da saúde mental, especialmente capacitados para lidar com questões relacionadas à neurodivergência, como psicólogos, psiquiatras e terapeutas ocupacionais que já atuam no município. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da rede de atenção psicossocial, será responsável pela organização, divulgação e acompanhamento das atividades dos grupos de apoio, garantindo que a participação dos pais seja acessível e eficaz. Art. 5º Os pais ou responsáveis interessados poderão se inscrever para participar dos grupos de apoio através de um sistema simples de inscrição, disponibilizado nas unidades de saúde e nos centros de atenção psicossocial do município. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 27 de março de 2025. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A658A361

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.04.03-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora JESSICA SILVA BEZERRA TAVARES, portadora do CPF n° 049.755.993-50, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, do âmbito da Secretaria da Cultura Esporte Juventude e Turismo;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 de Abril de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6CBF3ED9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 723, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

“Altera a Lei nº. 721, de 26 de março de 2025 que dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 721, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do