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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 105

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

12/08/2020, matricula 00918467, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir da presente data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Março de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:81C37ECA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26.03.001/2025 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 26.03.001/2025

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) EVANILDO ALVES DA SILVA, portador (a) do CPF 392.285.173-87, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, admitido(a) em 05/11/2010, sob matrícula 00896612, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 26/03/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Março de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C3B4BC10

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.03.010/2025 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 24.03.010/2025

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA IVNA CABRAL CAVALCANTE, portador (a) do CPF 032.773.413-21, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/02/2019, sob matrícula 00915345, no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 24/03/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 24 de Março de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E4290911

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.03.001/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC)

PORTARIA Nº 24.03.001/2025

CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil.

R E S O L V E:

Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) VALDIANA PINHEIRO PEREIRA MENDES, matrículas nº 00666289, com o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, para exercer cargo em comissão, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC).

§ 1º A presente cessão terá início em 24/03/2025, com vigência até 31/06/2027, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.

§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.

§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil.