DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400032 32 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Professor/a de Libras .Licenciatura ou Licenciatura Plena em Letras - Libras ou em áreas de Ciências Humanas, acrescidos de: I) Certificado de proficiência no uso e ensino na Língua Brasileira de Sinais - Libras e em tradução e interpretação em Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS . . ou FENEIS ou CAS); OU II) Certificado de Curso de extensão universitária ou formação continuada de tradução e interpretação em Libras promovido por instituições de ensino superior e . . . instituições credenciadas por Secretarias de Educação. . .Professor/a de Física .Licenciatura ou Licenciatura Plena em Física. . .Professor/a de Direito .Bacharelado em Direito. 2. DAS VAGAS . .Á R EA / D I S C I P L I N A .TOTAL DE VAGAS .AC .PCD .CER . .Filosofia .2 .2 .0 .0 . .Sociologia .7 .5 .1 .1 . .Informática Educativa .4 .2 .0 .1 . .Libras .1 .1 .0 .0 . .Física .2 .2 .0 .0 . .Direito .1 .1 .0 .0 2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 04/04/25 a 22/04/25, das 14h do primeiro dia às 23h e 59 min do último, considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br); 2.2. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos: I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado; II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação. III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada. IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição. V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 24/04/25. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber: a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória. b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Eliminatória e classificatória; 3.2. A pontuação máxima das Etapas I e II é de 100 (cem) pontos para cada uma delas. 3.3. A classificação final será estabelecida considerando o somatório das pontuações obtidas nas Etapas I e II. 3.4. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II. 4. DA VALIDADE 4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente. 5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União. 5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis. Rio de Janeiro, 4 de abril de 2025. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO CAMPUS HUMAITÁ II EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 155629 Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 23776.000112/2021-28. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS HUMAITA II. Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto é a repactuação dos valores do contrato, em razão dos reajustes do transporte público do município do rio de janeiro, de acordo com o decreto municipal nº 55.631, de 01/01/2025.. Vigência: 10/12/2021 a 10/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 191.456,64. Data de Assinatura: 26/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE NOTIFICA, via edital, a empresa Flavio Henrique de Mello (CNPJ 03.624.856/0001-26), por estar em lugar incerto, acerca da decisão de aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 15 (quinze) dias, proferida no Processo Administrativo nº 23034.040195/2024-14. O referido processo foi instaurado com o fim de apurar a conduta de deixar de entregar a documentação exigida para o certame, praticada no Pregão Eletrônico n.º 90004/2024 e tipificada no item 9.1.1, do ato convocatório, e no artigo Art. 155, da Lei nº 14.133/2021. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, concede-se o prazo de 15 (dez) dias úteis, a partir desta publicação, para que a empresa apresente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação do documento. O recurso deve ser encaminhado ao FNDE, via Protocolo Digital, disponível no sítio Gov.br. O pedido de vista do processo administrativo também pode realizado via Protocolo Digital e não modifica o prazo concedido. LEILANE MENDES BARRADAS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AC R E AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Reitora Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais e nomeada pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.467, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 221, seção 2, página 18, de 14 de novembro de 2024, informa para fins do disposto no artigo 21 da Portaria MEC nº 1095 de 25 de outubro de 2018, que esta Instituição de Educação Superior registrou 30 (trinta) diplomas, no dia 24 de março de 2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: (livro 1 - SUAP (Diplomas/Certificados Eletrônicos/RIFAC): registros nº 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 106, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 116 e 117. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://suap.ifac.edu.br/edu/registroemissaodiploma_public/. CARMEM PAOLA TORRES ALVAREZ Reitora Substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE A L AG OA S EDITAL Nº 67 DE 3 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11 e 14 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pelo Decreto de 13 de junho de 2023, publicado no DOU de 14/06/2023, Seção 2, Pág. 01, com base no §1°, inciso X do Artigo 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve tornar sem efeito o edital de convocação nº 049/2025, publicado no DOU de 13/03/2025, página 34. CARLOS GUEDES DE LACERDA Reitor EDITAL Nº 66 DE 28 DE MARÇO DE 2025 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11 e 14 da Lei no 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela Portaria nº 2.970/IFAL, de 20 de setembro de 2021, publica no DOU de 22 de setembro de 2021, Seção 2, p. 19, com base no §1°, inciso X do Artigo 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve prorrogar pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 31/03/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital de abertura nº 142/2024, publicado no DOU de 20/08/2024, e Edital de Homologação de nº 167 de 27/09/2024, publicado no DOU de 01/10/2024. MARIA CLEDILMA FERREIRA DA SILVA COSTA Reitora Substituta CAMPUS PIRANHAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 152802 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 23041.020360/2023-41. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INST.FED.DE ALAGOAS/CAMPUS PIRANHAS. Contratado: 34.228.043/0001-40 - MACEIO NET LTDA. Objeto: Alteração para acréscimo quantitativo de 25% da contratação de serviços de link de internet para campus piranhas do instituto federal de alagoas, bem como seus prédios anexos. Vigência: 03/04/2025 a 05/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.000,00. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROFESSOR SUBSTITUTO 85/2023 ESPÉCIE: Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Temporário 85/2023. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá. Contratado(a): Indyhaia Narayanne da Silva Favacho. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato de Professor Substituto por 06 (seis) meses. Vigência: 09/04/2025 a 08/10/2025. Signatários: Romaro Antonio Silva, pelo Contratante e Indyhaia Narayanne da Silva Favacho, pelo(a) contratado(a).