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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 185

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400185 185 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000003/2025 ao Instrumento código 959064. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRO DA MULHER IMIGRANTE E REFUGIADA, CNPJ nº 29745640000102. Autorizar o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 06/06/2024 a 06/06/2025. Data de Assinatura: 06/06/2024. Signatários: Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF nº .088.139-*, Convenente: NELSON BISON, CPF nº .004.372-*. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE NDFC A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO da Gerência Regional do Trabalho de São José do Rio Preto/sp, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e Contribuição Social-NDFC. Os débitos contantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal-CEF. A falta de recolhimento do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou o seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Caixa Econômica Federal_CEF. Alternativamente, em 10 dias, caberá a interposição de Recurso Voluntário, à Coordenação Geral de Re c u r s o s - CG R , em Brasília/DF, a ser protocolizado via Correios ou pessoalmente na Gerência Regional do Trabalho de São José do Rio Preto-GRT/SP, situada na AVENIDA BADY BASSITT, 3.439, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CEP: 15015-700, Tel.: (17) 3232-8422. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667 de 08 de novembro de 2021. 1. GUAPIFRIGO ALIMENTOS EIRELI_01.837.031/0001-64_46268002855201953 2. JOSINO FLORENCIO DE CAMPOS ALAMBRADOS_00.345.778/0001-32_46268002798201911 3. MARELI APARECIDA DAS COSTA JUNIOR_00.933.249/0001-50_14185001797202199 4. DAISY´S GELATERIA E CONFEITARIA LTDA_17.427.936/0001-04_46268000466201489 LUIZA CARVALHO FACHIN Substituta SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Álvaro Adolpho Tavares dos Santos, CPF XXX.834.997-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 92683/2024 foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 57/2012 - CP/SINE - Transferegov.br nº 777114. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Q38274 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ) , desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14152.183783/2024-12 .AI .22.863.783-0 .74,81 . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14152.183784/2024-59 .AI .22.863.784-8 .259,15 . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14152.183785/2024-01 .AI .22.863.785-6 .224,43 . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14152.183786/2024-48 .AI .22.863.786-4 .149,62 . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14152.183787/2024-92 .AI .22.863.787-2 .106,99 . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14152.183788/2024-37 .AI .22.863.788-1 .83,60 . .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LT D .14185.037214/2024-19 .ND .20.334.144-9 .15.973,49 Em 3 de abril de 2025. MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - QZ2G22 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .49.353.122 JAQUELINE SIQUEIRA MENDES .14152.207236/2024-21 .AI .22.887.236-7 .2.481,39 . .49.353.122 JAQUELINE SIQUEIRA MENDES .14152.207238/2024-11 .AI .22.887.238-3 .2.446,62 . .49.353.122 JAQUELINE SIQUEIRA MENDES .14152.207241/2024-34 .AI .22.887.241-3 .1.415,01 . .ACHE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA .14185.000479/2025-34 .ND .20.337.712-5 .2.248,44 . .ANTONY ALYSSON SILVA DE ANDRADE .14185.002995/2025-01 .ND .20.340.511-1 .2.550,61 . .APRENDIZ DE FUTURO ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA .14185.037129/2024-42 .ND .20.334.058-2 .29.364,52 . .ARMANDIO DOS SANTOS DA LUZ .14185.039606/2024-12 .ND .20.336.677-8 .20.407,79 . .BELO GARFO RESTAURANTE LTDA .14185.003009/2025-22 .ND .20.340.525-1 .168,21 . .BLANCO PRIMER PRESTACAO DE SERVICOS PREDIAIS LTDA .14185.000333/2025-99 .ND .20.337.538-6 .3.577,89 . .CLEONICE TEREZINHA COGO LTDA .14185.011506/2024-13 .ND .20.307.384-3 .51.987,55 . .CONSTRUTORA PINALI LTDA .14185.018200/2024-98 .ND .20.314.577-1 .23.890,72 . .CRISTIANO DE ABREU ESPICH .14185.035911/2024-27 .ND .20.332.768-3 .13.443,03 . .D.M.L. DE CAMPOS ARMAZEM .14185.003076/2025-47 .ND .20.340.600-1 .430,75 . .EDITORA PLENUM LTDA. .14185.013213/2024-71 .ND .20.309.312-7 .2.221,93 . .ELIZANGELA FERREIRA TAU .14185.036115/2024-10 .ND .20.332.994-5 .915,48 . .ELMA MARIA SILVEIRA BARROS .14152.096500/2024-95 .AI .22.779.248-3 .3.101,73 . .ELMA MARIA SILVEIRA BARROS .14152.096504/2024-73 .AI .22.779.252-1 .3.058,28 . .ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL DIEHL & LUTZ LTDA .14185.038316/2024-43 .ND .20.335.305-6 .29.650,20 . .ESPOLIO BRAULIO MARIO AZAMBUJA RIBAS .14185.019605/2024-43 .ND .20.316.224-2 .4.512,56 . .ESPOLIO DE AFONSO PAESE .14185.007749/2024-57 .ND .20.302.965-8 .886,78 . .ESPOLIO DE CRISTIANO RIBEIRO .14185.033327/2024-37 .ND .20.330.029-7 .20.064,65 . .ESPOLIO DE JOSE SILVIO BEDIN .14185.033328/2024-81 .ND .20.330.030-1 .46.427,56 . .ESPOLIO DE TEREZINHA MARIA OLIBONI .14185.039018/2024-71 .ND .20.336.057-5 .32.090,04 . .ESPOLIO DE VOLMIR SANTOS DE SOUZA .14185.038952/2024-75 .ND .20.335.989-5 .341,31 . .EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA .14152.004588/2025-16 .AI .22.898.160-3 .3.329,44 . .FELIPE SOUZA LOPES .14152.212665/2024-11 .AI .22.892.665-3 .1.415,01 . .G.PERETTO DALPIAZ & CIA LTDA .14185.003151/2025-70 .ND .20.340.686-9 .28.798,31 . .GROUPMY AGENCIA DIGITAL LTDA .14185.036573/2024-41 .ND .20.333.482-5 .19.975,24 . .GUSTAVO DALLA COSTA .14185.013331/2024-89 .ND .20.309.456-5 .20.477,83 . .GVL GASTRONOMIA LTDA .14185.033715/2024-18 .ND .20.330.441-1 .31.943,71 . .HP RECRUTAMENTO LTDA .14152.197788/2024-14 .AI .22.877.788-7 .1.415,01 . .LANCHERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DORLEI LTDA .14185.035961/2024-12 .ND .20.332.822-1 .16.388,80 . .MARCADENTI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI .14185.008261/2024-47 .ND .20.303.598-4 .1.221,97 . .MARCIO TARCISO SCHENKEL SPARRENBERGER 00362279004 .14185.038328/2024-78 .ND .20.335.317-0 .3.367,99 . .MINIMERCADO LEONARDO 24 HORAS EIRELI .14185.038331/2024-91 .ND .20.335.320-0 .27.245,26 . .MR SARAGOSO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA .14185.007328/2024-26 .ND .20.302.469-9 .38.098,69 . .NAGANO SUSHI COMIDA JAPONESA LTDA .14185.033332/2024-40 .ND .20.330.034-3 .18.619,97 . .NILVA ROSSA .14185.019938/2024-72 .ND .20.316.588-8 .468,96 . .OSMAR OZELAME LTDA .14185.017628/2024-13 .ND .20.313.924-1 .47.538,99 . .QUELI MAIA DA ROSA .14185.009677/2024-82 .ND .20.305.312-5 .25.051,39 . .RACOES TCHANANAU LTDA .14185.000341/2025-35 .ND .20.337.549-1 .110,16 . .TCHE METAIS EIRELI .14185.001251/2025-61 .ND .20.338.568-3 .119.937,37 Em 2 de abril de 2025. CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 79BBBA A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº