DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400277 277 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições. 3.4 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação". 3.4.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 3.5 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 3.6.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos). 3.7 Os candidatos habilitados autodeclarados negros (pretos e pardos) serão convocados perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. 3.8 Conforme o ATO DG.PR.nº 252/2012 (alterado pelo ATO SGP.PR nº 007/2024), que regulamenta o sistema de controle de acesso, destinado ao implemento da segurança das pessoas e bens nos ambientes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e fixa outras providências, são proibidos nos prédios do Complexo da Justiça do Trabalho da 20ª Região: 3.8.1 ingresso de cobradores, pedintes e angariadores de donativos ou bens congêneres, salvo quanto à terceira figura, quando autorizado prévia e expressamente pelo Presidente; 3.8.2 prática de comércio de qualquer natureza, com exceção da ocorrência da regular cessão de espaço para esse fim; 3.8.3 ingresso com animais, salvo cão-guia para deficientes visuais, desde que comprovadamente vacinado; 3.8.4 panfletagem e propaganda de matérias e produtos que não tenham vinculação com as atividades jurisdicionais ou funcionais do Tribunal; 3.8.5 entrada de pessoas portando armas de qualquer tipo, salvo o pessoal da área de segurança do Tribunal, profissionais em escolta de valores e em postos bancários localizados nas dependências do Complexo, os policiais civis, militares e federais em atividade de segurança pessoal de autoridade em visitação ao TRT da 20ª Região; 3.8.6 acesso de pessoa em visível estado de embriaguez ou sob perceptível influência de substância alucinógena; 3.8.7 entrada de pessoas vestindo bermuda, calção ou camiseta regata, ou trajes indecorosos. 3.9 A condição de candidato autodeclarado como sendo pessoa negra (pretos e pardos), será confirmada quando assim reconhecido pela maioria dos membros integrantes da Comissão, levando em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia, principalmente a identificação de um conjunto de características fenotípicas que tornem possível presumir a identificação externa da pessoa como negra (pretos e pardos), não sendo suficiente apenas a existência de ascendentes negros. 3.10 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 3.11 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.12 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso. 3.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros (pretos e pardos) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 3.13.1 Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 3.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão Presencial de Heteroidentificação. 3.15 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital. CONVOCAR os candidatos Autodeclarados Indígenas, para comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da autodeclaração, em observância ao item 7.10 do Capítulo 7 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, conforme lista disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data de publicação deste Edital. 4.1 As entrevistas dos candidatos autodeclarados indígenas serão realizadas no dia 12/04/2025 na cidade de Aracaju/SE, no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, localizado na Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho, nos horários indicados no site da Fundação Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail. 4.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições. 4.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação". 4.3.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 4.4 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 4.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.5.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 4.6 Os candidatos habilitados autodeclarados indígenas serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. 4.7 Conforme o ATO DG.PR.nº 252/2012 (alterado pelo ATO SGP.PR nº 007/2024), que regulamenta o sistema de controle de acesso, destinado ao implemento da segurança das pessoas e bens nos ambientes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e fixa outras providências, são proibidos nos prédios do Complexo da Justiça do Trabalho da 20ª Região: 4.7.1 ingresso de cobradores, pedintes e angariadores de donativos ou bens congêneres, salvo quanto à terceira figura, quando autorizado prévia e expressamente pelo Presidente; 4.7.2 prática de comércio de qualquer natureza, com exceção da ocorrência da regular cessão de espaço para esse fim; 4.7.3 ingresso com animais, salvo cão-guia para deficientes visuais, desde que comprovadamente vacinado; 4.7.4 panfletagem e propaganda de matérias e produtos que não tenham vinculação com as atividades jurisdicionais ou funcionais do Tribunal; 4.7.5 entrada de pessoas portando armas de qualquer tipo, salvo o pessoal da área de segurança do Tribunal, profissionais em escolta de valores e em postos bancários localizados nas dependências do Complexo, os policiais civis, militares e federais em atividade de segurança pessoal de autoridade em visitação ao TRT da 20ª Região; 4.7.6 acesso de pessoa em visível estado de embriaguez ou sob perceptível influência de substância alucinógena; 4.7.7 entrada de pessoas vestindo bermuda, calção ou camiseta regata, ou trajes indecorosos. 4.8 A comissão levará em consideração, em seu parecer, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 4.8.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá entregar cópia da declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. 4.8.2 A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 4.8.3 Fica ciente o candidato que a documentação comprobatória apresentada à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida; desta forma, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da referida documentação. 4.9 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 4.10 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígena - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que tenham obtido a pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 4.10.1 Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 4.11 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso. 4.12 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão Presencial de Heteroidentificação. 4.13 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital. Aracaju/SE, 1º de abril de 2025. FÁBIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do TRT da 20ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 25/2025 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro reserva, publicado no Diário Oficial da União, na edição de 12 de julho de 2022, resolve: 1. Tornar Público o Resultado Definitivo da Avaliação dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência realizada pela Fundação Carlos Chagas no dia 20 de março de 2025, com fundamento no item 5.10 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial da União na Edição de 26/03/2025. Teresina, 2 de abril de 2025. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente ANEXO ÚNICO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIVERSOS CARGOS CANDIDATOS RECONHECIDOS COM DEFICIÊNCIA (RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) Cargo/Área/Especialidade: H08 - AN JUD - ÁREA JUD - ESP OF JUST AVALIADOR FEDERAL . .NÚMERO .NOME . .0020118c .ELAINE FERNANDES DOS SANTOS . .0020078f .FERDINAN PEREIRA DA SILVA . .0020275h .TARCISIO SOUSA DA SILVA 3 candidato(s) nesta opção Cargo/Área/Especialidade: J10 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA . .NÚMERO .NOME . .0001318d .BEATRIZ DE OLIVEIRA MORAES . .0002894a c .JAMES DEVYD ARAUJO DE SOUZA . .0004223h .LARISSA SILVA LIMA FERREIRA . .0022278b .LAISA CRISTINA MUNDIM GONCALVES PALHARES* * Considerada pessoa com deficiência para outro cargo deste Concurso pela equipe multiprofissional, sendo-lhe atribuído o resultado divulgado por meio do Edital nº 09/2022. 4 candidato(s) nesta opção AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 80024 Nº Processo: 2180/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia móvel, abrangendo o gerenciamento e monitoramento das linhas telefônicas funcionais para atender demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT- 22), conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/04/2025 das 08h00 às 16h00. Endereço: Avenida Joao Vinte e Três, 1460, Noivos - Teresina/PI ou https://www.gov.br/compras/edital/80024-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital encontra-se disponível, ainda, no link: https://sgi.trt22.jus.br/transparencia/licitacaoportal . FERNANDO JOSE MATOS DE FREITAS Pregoeiro (SIASGnet - 03/04/2025) 80024-00001-2025NE000001