DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400295 295 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 estado. Artigo V - Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto Federal n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES. A Empresa CGM LOGISTICA LTDA, registrada e arquivada sob o NIRE 3590657014-9, constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 15.726.397/0004-13, com sede na Rua Doutor Zelnor Paiva Magalhães, n° 300, Chico de Paula, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11090-040, FILIAL não possui capital social destacado, Capital Social da Matriz R$ 100.000,00 (Cem mil reais). CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 2800m² (metro quadrado) e 28000m³ (metro cúbico). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Mercadoria recebidas em depósitos mercadorias diversas, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, que possuem natureza agropecuária e produtos perigosos classificados. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: 02 Empilhadeiras à combustão com fardadeira, capacidade para 3,5 tons; 01 Empilhadeira à combustão com garfo, capacidade de 3,5 tons; 01 Empilhadeira à combustão com clamps, capacidade de 3,5 tons; 01 Empilhadeira de grande porte Reach Stacker Konecranes, capacidade 45 tons. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Exercício da atividade de prestação de serviços de armazenagem e depósito de produtos industrializados susceptíveis a estocagem; Proporcionar a produtores, comerciantes e consumidores, os serviços de armazenagem geral de modo eficiente com a execução de serviços especiais, complementares desta atividade. TARIFA REMUNERATÓRIA. A Empresa CGM LOGISTICA LTDA, registrada e arquivada sob o NIRE 3590657014-9, constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 15.726.397/0004-13, com sede na Rua Doutor Zelnor Paiva Magalhães, n° 300, Chico de Paula, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11090-040, ESTABELECE Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: EXEMPLO ABAIXO: 1) - Da Armazenagem: . .Movimentação entrada p/ Pallet .R$ 17,50 . .Movimentação saída p/ Pallet .R$ 17,50 . .Preço armazenagem p/ pallet - Quinzena .R$ 35,70 2) - Do Seguro: Ad-Valorem: 0,10% sobre o valor da N.F.; 3) - Da Mão de obra: Limpeza, movimentação interna, carga/descarga, mudança interna R$ 147,00 Por Pallet; 4) - Do Horário de Funcionamento: De segunda a sexta: 08 às 22h. 5) - Das Condições gerais: Os serviços executados fora do horário comercial do município também aos sábados, domingos e feriados serão acrescidos em 100% do valor da tarifa. Santos/SP, 20 de fevereiro de 2025. CGM LOGISTICA LTDA/RENATA BARBOSA MENDES/RG 28..- SSP/SP/CPF 254..- VANDERELEI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA CNPJ/MF 48.621.063/0001-91 - NIRE 35.260.247.846. ATO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Sócio Administrador - VANDERLEI VANDERLEI ALVES JUNIOR torna publico TERMO DE RESPONSABILIDADE em ANEXO. VANDERLEI ALVES JUNIOR Sócio Administrador ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 22/2025 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da sociedade empresária" VANDERLEI - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA", NIRE 35260247846, CNPJ/MF 48.621.063/0001-91, localizada na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/n, sala 02, lote 11ª, Gleba 175, Zona Industrial, Cubatão/SP, CEP 11573-000, Vanderlei Alves Junior, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 20.885.067-3 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº , por meio do procurador (nº de registro JUCESP 5.536/25-0), Sr. Wilson Roberto Silva de Almeida, portador da cédula de identidade RG nº 6.322.032-5 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº *, assinou em 27/03/2025 o Termo de Responsabilidade nº 22/2025, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES AVULSOS E DOS EMPREGADOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS EM GERAL, CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL A Comissão Pró-Fundação do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral, Centros de Distribuição e Logística de Presidente Prudente e Região, neste ato representadapor seu Presidente, Camila Cardoso Teixeira Pereira, convoca, nos termos da legislação vigente, todos os trabalhadores pertencentes à categoria dos movimentadores de mercadorias e produtos em geral, centros de distribuição e logística em suas diversas modalidades, agrupados por empregados, avulsos, agentes, autônomos, associados ou não, todos de acordo com a Lei 12.023/2009, dos municipios de Alvares Machado, Anhumas, Iepe, Martinopolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitacio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Regente Feijo, Rancharia, Sandovalina e Teodoro Sampaio, nos termos da Portaria MTB3.204 de 18/08/1988, Portaria SEPRT 17.593 de 24/07/2020, arts. 5º e 8º da Constituição Federal, bem como o art. 5 da Lei 14.010/20, para participarem da Assembleia Geral de Fundação da Entidade Sindical a ser realizada no dia 27 de Abril de 2025, às 09:00 horas em primeira convocação ou uma hora após em segunda convocação, a Assembleia será realizada na Rua Enisio Rosan, n° 33, Pq. Residencial Mediterraneo, Presidente Prudente/SP - CEP: 19605-159, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) Fundação do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral, Centros de Distribuição e Logística de Presidente Prudente e Região; B) Apreciação e Aprovação do Estatuto Socialda entidade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes Efetivos e Suplentes da Entidade; D) Autorização para locação de um imóvel para sede da entidade; E) Autorização para filiação da Entidade Sindical à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística -CONAMM; F) Autorização para filiação à Central Sindical; G) Outros assuntos pertinentes à fundação da entidade. Presidente Prudente-SP, 3 de Abril de 2025. CAMILA CARDOSO TEXEIRA PEREIRA Representante da ComissãoPró-Fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ATLÂNTICA DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS SUBAQUÁTICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital, a Comissão Pró-Fundação da ASSOCIAÇÃO ATLÂNTICA DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS SUBAQUÁTICA, convoca todos os interessados para a Assembleia Geral de sua Constituição (fundação), que será realizada no dia 20 de Abril de 2025 , na Rua Professor Cleto, 532, Centro Histórico, Paranaguá/PR, com início às 10 horas, para discutirem e deliberarem a seguinte ordem do dia: A) Aprovação da Fundação da Associação Atlântica de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Subaquática; B) Leitura, Discussão e Aprovação do estatuto social da Associação; C) Aprovação da base territorial; D) Eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho fiscal da Associação; E) Assuntos Gerais de interesse da categoria. Paranaguá-PR, 24 de março de 2025. RUAN CARLO DE SOUZA Presidente da Comissão BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA CNPJ nº 35.623.266/0003-37 - NIRE 3390196967-0 ATO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o EDITAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA Titular BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA , com sede à Rua do Alho, nº 1094, Lote 1, OEX 1, PAL 28454, Mercado São Sebastião, Penha Circular - Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP: 21.011-000, registrada na JUCERJA sob o NIRE 33.2.1088216-3, pelo processo nº 2024/01031897-0, de 30/12/2024, deferido por Decisão Singular de 06/03/2025, arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00006852791, de 07/03/2025, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a filial localizada na Estrada da Lama Preta nº 3500 P E I ETR Marapicu, Santa Cruz - Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 23.575-450, NIRE 33.9.0196967-0, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 52, de 29/07/2022, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. SÉRGIO TAVARES ROMAY - Presidente da JUCERJA-Id. Funcional 5012208-8. CNPJ nº 35.623.266/0003-37 - NIRE 3390196967-0 ATO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo, Tarifa Remuneratória. JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA Titular REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM A sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, situada na Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450, inscrita no CNPJ sob nº 35.623.266/0003-37, no CADERJ sob nº 15.077.71-9, registrada na JUCERJA sob o NIRE nº 3390196967-0, representada por seu titular JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar Jose Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata, 105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22793420, portador da Carteira de Identidade nº 2xxxxxxx expedida em 15/01/2016 pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob nº 1xx.xxx.xxx-xx, por este ato ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de armazenamento de mercadorias, conforme descrito abaixo: Capítulo I - Do Recebimento de Mercadorias. Artigo 1º - As mercadorias, de procedência nacional e/ou estrangeiras, serão recebidas em depósito, em regime de armazéns gerais, executando serviços conexos como: a) separação, paletização, manuseio e similares praticando qualquer ato pertinente a seus fins, sendo responsável pela guarda, conservação, fiel, pronta entrega e emissão de títulos especiais das mercadorias. Parágrafo Único - Os serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Artigo 2º - As mercadorias poderão ser recusadas, a juízo da direção, e nos casos de: a) quando não houver espaço suficiente para o armazenamento, b) quando tratar-se de mercadoria de fácil deterioração, c) se o acondicionamento for precário impossibilitando sua conservação, d) quando a mercadoria vier a prejudicar outras já armazenadas e/ou outras instalações, e) se a mercadoria não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará, nos casos de: a) quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos, por alterações de qualidade provenientes da natureza, do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de variação atmosférica ou de casos fortuitos ou de força maior, b) insolvência da companhia seguradora. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigido ao armazém, que emitirá o documento especial denominado recibo de depósito contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações, a quem de direito, prescreverão após seis meses, contados a partir da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, sendo calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição, a critério do armazém, no lugar e dia em que deveriam ser entregues, baseadas nas cotações das bolsas de mercadorias ou entidades similares de acordo com o tipo de mercadoria. Artigo 6º - Serão recebidas em seu depósito mercadorias diversas que consistem em cargas secas não perigosas. Capítulo II - Da Devolução de Mercadorias. Artigo 7º - As mercadorias serão devolvidas aos seus depositantes mediante solicitação por escrito e estando quitadas as tarifas remuneratórias referentes às operações pertinentes, caso contrário o armazém fará uso do Direito de Retenção previsto no artigo do Decreto 1102/1903. Artigo 8º - Havendo emissão de títulos o depositante e/ou o portador dos títulos deverão apresentá-los e quitar as operações para devolução das mercadorias. Artigo 9º - Os seguros, prazos, emissões de warrants, emissões de conhecimento de depósito, serão regidos pelas disposições do Decreto 1102/1903. Artigo 10º - O pessoal auxiliar e suas obrigações e os casos omissos serão rigorosamente, observados pela Legislação Trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes, praxes comerciais. Artigo 11º - O horário de funcionamento do armazém será de 2ª a 6ª, das 07:00h às 18:00h e sábados das 07:00h às 11:00h. TARIFAS REMUNERATÓRIA A sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, situada na Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450, inscrita no CNPJ sob nº 35.623.266/0003-37, no CADERJ sob nº 15.077.71-9, registrada na JUCERJA sob o NIRE nº 3390196967-0, representada por seu titular, JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar Jose Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata, 105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22793420, portador da Carteira de Identidade nº 2xxxxxxx, expedida em 15/01/2016 pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 1xx.xxx.xxx-xx, declara para os devidos fins de direito, os valores para os serviços relacionados a atividade de Armazéns Gerais, conforme segue abaixo: 1 - Armazenagem: por tonelada, pallet ou m3 - R$20,00 por quinzena, por m2 - R$30,00 mensais. 2 - Movimentação: Carga e Descarga - por carreta R$350,00; Por tonelada, pallet ou m3 - R$20,00. 3 - Seguro: Advalorem de 0,10% a 0,30% sobre o valor da mercadoria. 4 -