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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 58

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040400058 58 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 123.053, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A Chefe da Divisão de Gestão da Carreira, Alocação e Movimentação de Pessoas, substituta, do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização, do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 102.601, de 22 de abril de 2019, com fundamento no art. 33, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta no processo eletrônico (PE) 285334, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a contar de 1º de abril de 2025, e sem direito a recondução, o servidor ALDENIO DE VILACA BURGOS, matrícula 0.397.093-0, do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil, Classe Especial, Padrão IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA SIGNORELLI DE FARIA C. QUINTANS Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.030, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº 00190.102331/2025-50, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CARLA CRISTINA GOMES ARÊDE, matrícula SIAPE nº 1539663, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo de Chefe de Auditoria Interna da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias do início da cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.039, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País da servidora JULIA RODRIGUES LÍRIO, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria- Geral da União, no período de 07 de abril a 10 de abril de 2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar como representante da CGU em compromisso oficial na Missão do Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE, a ser realizada no período de 08 de abril a 09 de abril de 2025, na cidade de Cairo, Egito. (Processo nº 00190.103049/2025-90). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.089, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País da servidora GIOVANNA MONTELLATO STORACE ROTA , Chefe de Gabinete, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União, no período de 12 de abril a 16 de abril de 2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, para Participação na Reunião Intergovernamental sobre a Melhoria do Uso da Informação sobre Beneficiários Finais para Fortalecer a Recuperação de Ativos, realizada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que ocorrerá no período de 14 de abril a 15 de abril de 2025, na cidade de Viena, Áustria. (Processo nº 00190.103060/2025-50). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA N° 479, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada na edição do Diário Oficial da União n° 33, de 14 de fevereiro de 2025, seção 2, página 59, Onde se lê: "no período de 08 a 15 de março de 2025", Leia-se: "no período de 08 a 16 de março de 2025". CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 1.031, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 343, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 2, p.52, de 04 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.101008/2025-69. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.045, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.064, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p.66, de 12 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 186, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 2, p. 52, de 04 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103046/2024-75. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.046, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.063, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p.66, de 12 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 185, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 2, p.52, de 04 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103044/2024-86. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.047, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.273, de 09 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p.61, de 10 de outubro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 187, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 2, p. 52, de 04 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.109461/2024-32. referente ao Processo nº 00190.109461/2024-32. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.048, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa Econômica Federal, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente pela Portaria nº 1.346, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.51, de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 342, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 2, p. 52, de 04 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103991/2024-77. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 93, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Fe d e r a l ) ; CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Extraordinária na 2ª Promotoria de Justiça de Sapé, na 52ª Promotoria de Justiça da Capital, na 53ª Promotoria de Justiça da Capital e na 54ª Promotoria de Justiça da Capital, do Ministério Público do Estado da Paraíba, a ser realizada entre os dias 27 de janeiro e 06 de fevereiro de 2025, na modalidade virtual, e no período de 03 a 06 de fevereiro de 2025, na modalidade presencial, pela equipe da Corregedoria Nacional do Ministério Público, com o fim de verificar o funcionamento e a regularidade de atuação, podendo, caso constatados fatos novos, instaurar expediente disciplinar autônomo. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; e a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA, para coordenarem os trabalhos correcionais.