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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 89

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400089 89 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA D ES P AC H O Torno público, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 313-F da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, o deferimento do DESCADASTRAMENTO no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, a pedido, da instituição CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 39.696.395/0001-44, enquadrada como correspondentes no País, nos termos do inciso XVI, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de 2018, por meio do Despacho de 31 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial. Processos nº 47997.236349/2025-32 e 47997.231645/2025-47. DATA: 1/4/2025 TIAGO MOTTA Diretor DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .G. FOLADOR NUNES .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .21.763.417/0001-86 .47997.239385/2025-58 . .ISMAEL PEREIRA DE MELO LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .59.574.978/0001-00 .47997.239272/2025-52 . .T A SERVICOS FINANCEIROS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .59.828.315/0001-74 .47997.237053/2025-39 . .AOB RONDONCRED LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .52.999.574/0001-19 .47997.234460/2025-94 . .M DE O FERREIRA .AGENTE DE CRÉDITO .59.889.028/0001-74 .47997.236642/2025-08 . .A SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .59.812.549/0001-23 .47997.234653/2025-45 . .CREDCRESCER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO . 59.817.066/0001-11 .47997.236419/2025-52 . .RURAL - ASSESSORIA, PROJETOS E ASSISTENCIA TECNICA LT DA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .02.752.179/0001-69 .47997.236326/2025-28 . .RAD FERREIRA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .59.863.393/0001-00 .47997.235604/2025-20 . .R F GOVEIA .AGENTE DE CRÉDITO .59.870.366/0001-64 .47997.236735/2025-24 . .MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .59.786.057/0001-00 .47997.235084/2025-55 . .PROCERES-PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA AGROPECUARIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .04.793.537/0001-07 .47997.216265/2025-82 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 20, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, na Resolução ANTT nº 5.977, de 07 de abril de 2022 e do que consta dos autos do Processo nº 50500.010414/2025-41, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 260, de 28 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 31 de agosto de 2015, Seção 1, assinada pela extinta Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 422, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 202, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 120, com a paralisação dos mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha BENTO GONCALVES/RS - CURITIBA/PR, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 423, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide: DECISÃO SUPAS Nº 424, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 204, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com a paralisação das mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha CURITIBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 425, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25 e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 205, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com a paralisação dos mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha SAO CAETANO DO SUL/SP- FLORIANOPOLIS/SC, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 203, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 120, com a paralisação dos mercados autorizados à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na linha CAMPINAS/SP - FLORIANOPOLI S / S C, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR