DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400090 90 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 426, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170615/2024-15, e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 206, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com a paralisação das seções indicadas nos itens de 24 a 39, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº SPRS0032035, linha CAMPINAS/SP - PORTO ALEGRE/RS, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .24 .BALNEARIO CAMBORIU/SC-CAMPINAS/SP . .25 .BALNEARIO CAMBORIU/SC-JUNDIAI/SP . .26 .C A M P I N A S / S P - C U R I T I BA / P R . .27 .C A M P I N A S / S P - F LO R I A N O P O L I S / S C . .28 .CAMPINAS/SP-ITA JAI/SC . .29 .CAMPINAS/SP-JOINVILLE/SC . .30 .CAMPINAS/SP-TIJUCAS/SC . .31 .F LO R I A N O P O L I S / S C - J U N D I A I / S P . .32 .FLORIANOPOLIS/SC-PORTO ALEGRE/RS . .33 .ITAPEMA/SC-CAMPINAS/SP . .34 .JOINVILLE/SC-JUNDIAI/SP . .35 .JOINVILLE/SC-PORTO ALEGRE/RS . .36 .JUNDIAI/SP-ITA JAI/SC . .37 .JUNDIAI/SP-ITAPEMA/SC . .38 .SAO PAULO/SP-FLORIANOPOLIS/SC . .39 .TIJUCAS/SC-JUNDIAI/SP DECISÃO SUPAS Nº 427, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170637/2024-85, e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 209, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 122, com a paralisação das seções indicadas nos itens de 6 a 10, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº PRSP0032012, linha PARANAGUA/PR-SAO PAULO/SP, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .6 .C U R I T I BA / P R - R EG I S T R O / S P . .7 .CURITIBA/PR-SANTO ANDRE/SP . .8 .C U R I T I BA / P R - S A N T O S / S P . .9 .CURITIBA/PR-SAO CAETANO DO SUL/SP . .10 .SAO BERNARDO DO CAMPO/SP-CURITIBA/PR DECISÃO SUPAS Nº 428, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170659/2024-45 e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 208, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 122, com a paralisação da seção indicada no item 19, conforme anexo abaixo, autorizada à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº RSSP0032028, linha PORTO ALEGRE/RS - SAO PAULO/SP, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para a seção acima citada após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .19 .L AG ES / S C - R EG I S T R O / S P DECISÃO SUPAS Nº 429, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.172917/2024-28, e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 210, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 122, com a paralisação das seções indicadas nos itens 17 a 20, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº SCPR0032060, linha FLORIANOPOLIS/SC - PARANAGUA/PR, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .17 .G U A R AT U BA / P R - G A R U V A / S C . .18 .G U A R AT U BA / P R - J O I N V I L L E / S C . .19 .P A R A N AG U A / P R - G A R U V A / S C . .20 .P A R A N AG U A / P R - J O I N V I L L E / S C