DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400091 91 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 430, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.170672/2024-02, e nº 50500.016406/2025-16 decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 211, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 123, com a paralisação das seções indicadas nos itens 2 a 4, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº SCRS0032005, linha GAROPABA/SC - PORTO ALEGRE/RS, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .2 .IMBITUBA/SC-PORTO ALEGRE/RS . .3 .LAGUNA/SC-PORTO ALEGRE/RS . .4 .TUBARAO/SC-PORTO ALEGRE/RS DECISÃO SUPAS Nº 431, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.112127/2020-60, nº 50500.170640/2024-07, e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 201, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 120, com a paralisação das seções indicadas nos itens 21 a 30, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº PRRS0032037, linha CURITIBA/PR - NOVO HAMBURGO/RS, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .21 .NOVO HAMBURGO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .22 .NOVO HAMBURGO/RS-FLORIANOPOLIS/SC . .23 .NOVO HAMBURGO/RS-ITAJAI/SC . .24 .NOVO HAMBURGO/RS-ITAPEMA/SC . .25 .NOVO HAMBURGO/RS-JOINVILLE/SC . .26 .SAO LEOPOLDO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .27 .SAO LEOPOLDO/RS-FLORIANOPOLIS/SC . .28 .SAO LEOPOLDO/RS-ITAJAI/SC . .29 .SAO LEOPOLDO/RS-ITAPEMA/SC . .30 .SAO LEOPOLDO/RS-JOINVILLE/SC DECISÃO SUPAS Nº 432, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007180-11.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.189976/2025-06; e, considerando o que consta nos processos nº 50500.170670/2024-13, nº 50500.111603/2020-25, nº 50500.112127/2020-60, e nº 50500.016406/2025-16, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 207, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, pág. 121, com a paralisação das seções indicadas nos itens 32 a 38, conforme anexo abaixo, autorizadas à EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, na modificação do Termo de Autorização - TAR nº SCRJ0032032, linha BLUMENAU/SC - RIO DE JANEIRO/RJ, a partir de 24 de março de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos para as seções acima citadas após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .32 .JARAGUA DO SUL/SC-APARECIDA/SP . .33 .R ES E N D E / R J - J O I N V I L L E / S C . .34 .BLUMENAU/SC-SAO PAULO/SP . .35 .JARAGUA DO SUL/SC-SAO PAULO/SP . .36 .CURITIBA/PR- JARAGUA DO SUL/SC . .37 .B LU M E N AU / S C - C U R I T I BA / P R . .38 .C U R I T I BA / P R - J O I N V I L L E / S C DECISÃO SUPAS Nº 445, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.014919/2025-34, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da COOP DE TRANS ALTERNATIVO DE PAS DO EST DE SERGIPE LTDA., CNPJ nº 01.150.736/0001-09, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 2.195, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50615.000602/2018-44, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas na Planta Similar de Nível Executivo (20188355), aprovada pelo Superintendente Regional do DNIT no estado do Maranhão, conforme o Termo de Aceite (20376310), constante no citado processo, referente às Obras de Melhoramentos e Pavimentação na Rodovia Federal BR-226/MA, e Implantação e Pavimentação na Rodovia Federal BR-316/MA (Contorno de Timon). A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 2023), na BR- 226/MA e na BR-316/MA; trecho 1: Entr. BR 316 (A) (Divisa PI/MA) (Teresina/Timon) - Divisa MA/TO; trecho 2: Divisa PA/MA (Boa Vista do Gurupi) - Entr. BR 226(B)/343 (A) (Divisa MA/PI); subtrecho 1: Entr. BR 316(A) (Divisa PI/MA) (Teresina/Timon) - km 100 (Inicio de pavimentação); subtrecho 2: Entr. MA 034 (B) (p/ Coelho Neto) - Entr. BR-226 (B)/343 (A) (Divisa MA/PI); segmento 1: km 0 ao km 100,00; segmento 2: km 609,40 ao km 620,90; código SNV 1 inicial/final: 226BMA0810 - 226BMA0830; código SNV 2 inicial/final: 316BMA0372 - 316BMA0380. Localização de início/fim da poligonal: km 608,71 da BR-316/MA ao km 5,92 da BR-226/MA. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 734095,114 9439980,565; 734225,075 9439906,048; 734311,827 9439856,307; 734398,578 9439806,565; 734485,329 9439756,823; 734745,583 9439607,599; 734725,686 9439572,898; 734716,918 9439577,236; 734707,354 9439580,565; 734695,719 9439582,891; 734689,734 9439583,405; 734683,773 9439583,469; 734678,382 9439583,144; 734671,938 9439582,271; 734665,025 9439580,728; 734659,408 9439578,986; 734653,037 9439576,627; 734646,583 9439573,621; 734639,399 9439569,387; 734633,823 9439565,341; 734628,547 9439560,765; 734621,832 9439553,573; 734617,195 9439547,358; 734612,960 9439540,313; 734610,118 9439534,411; 734607,286 9439526,825; 734605,483 9439520,135; 734604,403 9439514,296; 734595,195 9439451,566; 734591,406 9439373,604; 734586,552 9439273,722; 734581,699 9439173,840; 734576,845 9439073,957; 734571,875 9438971,644; 734547,608 9438472,233; 734523,341 9437972,822; 734513,809 9437776,645; 734506,350 9437623,136; 734505,089 9437588,976; 734504,666 9437563,034; 734504,668 9437540,974; 734504,943 9437521,621; 734505,339 9437506,427; 734506,750 9437473,301; 734508,854 9437440,966; 734511,103 9437414,596; 734515,999 9437370,046; 734521,994 9437327,353; 734529,413 9437283,948; 734538,385 9437239,638; 734549,749 9437191,562; 734556,451 9437166,164; 734562,050 9437146,245; 734572,740 9437110,903; 734585,518 9437072,370; 734593,263 9437050,612; 734598,422 9437036,694; 734617,200 9436988,068; 734797,960 9436521,886; 734978,720 9436055,704; 735046,846 9435880,006; 735070,298 9435819,523; 735089,995 9435768,724; 735106,499 9435726,147; 735122,979 9435683,373; 735158,757 9435589,244; 735173,725 9435549,335; 735182,570 9435525,601; 735188,361 9435510,000; 735194,873 9435492,398; 735200,746 9435476,471; 735210,320 9435450,393; 735220,345 9435422,942; 735229,218 9435398,513; 735238,024 9435374,149; 735247,497 9435347,801; 735257,121 9435320,889; 735265,375 9435297,687; 735280,501 9435254,875; 735292,849 9435219,789; 735309,785 9435171,663; 735328,353 9435118,899; 735342,118 9435079,782; 735353,289 9435048,039; 735357,242 9435036,806; 735361,522 9435024,644; 735365,540 9435013,229; 735369,511 9435002,058; 735373,684 9434990,479; 735378,448 9434977,456; 735383,507 9434963,849; 735387,311