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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/04/2025 · pág. 30

DOEAM 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 12 16/04/2025, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001022/2025-07-SEINFRA. Manaus, 03 de abril de 2025. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#218620#12#222186/> Protocolo 218620 <#E.G.B#218705#12#222271> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 042/2021-SEINFRA. Data da Assinatura: 03.04.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 042/2021-SEINFRA, por mais 03 (três) meses, a contar de 08/04/2025, ficando o valor global em R$ 62.743,53 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos). Unidade orçamentária: 25101, Programa de Trabalho: 15.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 1.501.1700.0000.0000, tendo sido emitida, em 02/04/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000419, no valor de R$ 16.034,45 (dezesseis mil, trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo Administrativo n° 01.01.025101.000783/2025-33-SEINFRA. Manaus, 03 de abril de 2025. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#218705#12#222271/> Protocolo 218705 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#218613#12#222179> EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 01/2023 ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023. Processo n°: 01.01.030101.001641/2025-23. Data: 27/03/2025. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: O presente 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023 tem como objeto a prorrogação de prazo por mais 2 (dois) meses da execução do “Projeto de Apoio à Implementação de Ações Práticas de Proteção da Fauna e do Bem-Estar Animal na Cidade de Manaus - PETS”, conforme Plano de Trabalho anexado, o qual faz parte integrante do presente instrumento. Vigência: O presente Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 2 (dois) meses a contar da assinatura, nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. Valor: O valor global do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023 é de R$ 1.229.592,86 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 138.011,89 (cento e trinta e oito mil, onze reais e oitenta e nove centavos) correspondente ao saldo remanescente do Contrato, e R$ 1.091.551,97 (um milhão, noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), referente ao 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2023, conforme Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária e Empenho. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 030101; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2728.0001; Natureza de Despesa: 33508599; Fonte de Recursos: 1.500.1210.0000.0000; Evento: 400091; Modalidade: 3 - Global, referente à Nota de Empenho Nº: 2025NE0000108, no valor de R$ 1.091.551,97 (um milhão, noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), emitida em 27/03/2025. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de Gestão original, que expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 3 de abril de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#218613#12#222179/> Protocolo 218613 <#E.G.B#218657#12#222223> EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024 ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2024. Processo n.°: 01.01.030101.001586/2025-71. Data: 27/03/2025. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: O 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2024 tem como objeto a prorrogação de prazo por mais 3 (três) meses da execução do “Projeto Escudo Verde: Brigadistas do Amazonas’’, que tem por objeto o apoio a redução e a severidade das queimadas no estado do Amazonas através da contratação e atuação efetiva de brigadistas especializados no combate a queimadas e incêndios florestais. Vigência: O presente 4º Termo Aditivo terá sua vigência pelo prazo de 3 (três) meses a contar de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de Gestão original, que expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 3 de abril de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#218657#12#222223/> Protocolo 218657 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#218640#12#222206> PORTARIA Nº 032/2025 - SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.000774/2025-51; Considerando o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; Considerando o Ato Declaratório nº. 0333/2024- DETRI/SER/SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82, §7º do Decreto nº. 47.727, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária RIO NEGRO EMBALAGENS LTDA., estabelecida nesta cidade na Av. Torquato Tapajós, 10933, galpão 1 e 2, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.540.197/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.301.148-8, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. Dos Oitis,760, galpão 1 e 2, Distrito Industrial, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação do produto discriminado nos laudos técnicos nº 00349/2023 e nº 00406/2023, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º - O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 13 de dezembro de 2024, com vigência até 13 de março de 2025. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em Manaus, 3 de abril de 2025. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#218640#12#222206/> Protocolo 218640 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#218635#12#222201> PORTARIA Nº 75/2025-GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 2º, XI, Art. 35, “h”, Art. 58 da Lei nº 13.019/2014, com as suas devidas alterações, que disciplinam a instituição e designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias firmadas pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 072/2023 - GAB/SEPROR, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de julho de 2022, a qual Instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, das parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; CONSIDERANDO o teor do Memo N° 002/2025 - CMAP/SEPROR; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO