DOEAM 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 19 PORTE Valor da Licença Ambiental única para Supressão Vegetal Taxa fixa (Tf) LP LI LO Pequeno R$ 58,32 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,30xAU VL=Tf+1,50xAU Médio R$ 97,18 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,35xAU VL=Tf+2,00xAU Grande R$ 194,36 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,40xAU VL=Tf+3,00xAU Excepcional R$ 388,71 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,45xAU VL=Tf+4,00xAU LEGENDA: AU = Área útil em ha (hectare) LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação VL = Valor da Licença Tf = Taxa Fixa ANEXO VII TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL PORTE Valor da Licença única para Supressão Vegetal Área em ha VA Tf Micro ≤ 3,0 ha R$ 77,75 R$ 291,54 Pequeno 3,1< ha ≤ 10 R$ 155,49 R$ 388,71 Médio 10,1 < ha ≤ 30 R$ 233,24 R$ 777,45 Grande 30,1 < ha ≤ 100 R$ 310,99 R$ 1.554,87 Excepcional
100,1 há R$ 388,71 R$ 2.915,40 * Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh LEGENDA: LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal Tf = Taxa Fixa VA = Valor da licença Nh = Número de hectares a ser desmatado ANEXO VIII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES PORTE LP LI LO Pequeno R$ 388,71 R$ 583,09 R$ 971,79 Médio R$ 583,09 R$ 777,45 R$ 1.166,16 Grande R$ 777,45 R$ 971,79 R$ 1.554,87 Excepcional R$ 971,79 R$ 1.166,16 R$ 1.944,21 LEGENDA: LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, áreas de visitação e trilhas) 3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento de passeriformes terá o valor de R$ 97,22 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#218606#19#222172/> Protocolo 218606 <#E.G.B#218722#19#222288> PORTARIA/IPAAM/P/N° 054/2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM. I-RESOLVE: DISPENSAR, a servidora para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo: ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar 1 Elcione do Socorro Barbosa Pamplona FG-3 Ass. Esp. Florestal 01/04/2025 II- DESIGNAR, a servidora para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo: ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar 1 Francisca Rosivana Campos Pereira FG-3 Diretoria Técnica 01/04/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 03 de abril de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#218722#19#222288/> Protocolo 218722 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#218704#19#222270> ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2021-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 28/03/2025; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo será de R$ 1.229.850,12 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos), sendo o valor mensal de R$ 102.487,51 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903701; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 13/03/2025, Nota de Empenho n.º 2025NE0000217 no valor de R$ 204.975,02 (duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e dois centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.024.875,10 (um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 29/03/2025 a 29/03/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000268/2025-13-Cetam. Manaus/AM, 03 de abril de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#218704#19#222270/> Protocolo 218704 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#218616#19#222182> PORTARIA 011/2025 - SNPH O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 014/2025 PROJU/SNPH; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.000082/2025-56, RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa MÁXIMA SOLUÇÕES LTDA - CNPJ nº 31.631.966/0001-50, pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de assessoria em contabilidade, para a elaboração das listas de bens reversíveis, objeto do Convênio de Delegação nº 001/2019, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução 43/2021 da ANTAQ, alterada pela Resolução 64 da ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 03 de abril de 2025. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 03 de abril de 2025. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#218616#19#222182/> Protocolo 218616 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO