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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2025 · pág. 31

DOMCE 07/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear IVANI DA SILVA FERNANDES DE SOUSA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Gerente de Almoxarifado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de abril de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:9D184BB8

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 056/2024

Parte Interessada: SINDENNYA MERCYA LIMA DE SOUSA PIRES READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DESPACHO Acato, na sua integra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador Geral Municipio e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que a servidora fora submeti à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fis. 10, na qual não constatado a necessidade de readaptação. Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor parecer e despacho.

Intime-se.

Guaraciaba do Norte, 02 de abril de 2025

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:43A1DCFE

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 55/2024

Parte Interessada: LINDALVA MATOS PONTES FERREIRA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

DESPACHO

Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral do Município, a qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de Readaptação de Função da servidora LINDALVA MATOS PONTES FERREIRA, para que o(a) mesmo(a) possa desempenhar outra atividade, que seja compatível com seu estado de saúde, em funções que não exija esforço físico, conforme decisão da junta médica.

Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.

Guaraciaba do Norte-CE, 20 de março de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8816EB4E

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 029/2025

Parte Interessada: : LEILIANE MARTINS MONTEIRO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

DESPACHO

Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que a servidora fora submetida à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fls. 16, na qual não foi constatado a necessidade de readaptação ou redução de carga horária.

Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.

Intime-se.

Guaraciaba do Norte, 1º de abril de 2025 .

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:17D60310

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 049/2025

Parte Interessada: ZADINA GONÇALVES BARBOSA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

DESPACHO

Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que a servidora fora submetida à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fls. 10, na qual não foi constatado a necessidade de readaptação.

Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.

Intime-se.

Guaraciaba do Norte, 1º de abril de 2025 .

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:18800464

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 022/2025

Parte Interessada: PAULO PEREIRA DA SILVA.

DESPACHO

Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que o servidor fora submetido à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fls. 25, na qual não foi constatado a necessidade de readaptação. .

Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.