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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2025 · pág. 67

DOMCE 07/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; VI - manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que provoque impacto ou desequilíbrio ecológico; VII - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação; VIII - promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participação da comunidade, que visam à preservação da fauna, flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, subsolo e recursos não renováveis do Município; IX - atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios de comunicação e às entidades públicas e privadas; X - julgar as penalidades previstas em Lei, decorrentes das infrações ambientais municipais; XI - opinar sobre uso e ocupação do solo urbano e parcelamento urbano, adequando a urbanização às exigências do meio ambiente e à preservação dos recursos naturais; XII - sugerir à autoridade competente a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XIII - receber as denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando aos órgãos municipais e estaduais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XIV - propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que houverem se destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente do Município.

Art. 11 - Compete aos membros do COMDEMA:

I - comparecer às reuniões; II - debater a matéria em discussão; III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente; IV - apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado; V - votar; VI - assinar as atas aprovadas nas reuniões, sendo permitida a assinatura de maneira eletrônica ou confirmação da aprovação por e- mail; VII - propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário.

Parágrafo Único - O COMDEMA poderá instituir, se necessário, Câmaras Setoriais de natureza técnico-científica em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.

Art. 12 - A Secretaria Executiva é órgão auxiliar da Presidência e do Plenário, desempenhando atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes à proteção do meio ambiente.

Art. 13 - Compete à Secretaria Executiva:

I - fornecer suporte e assessoramento técnico ao COMDEMA nas atividades deliberadas; II - elaborar as atas das reuniões; III - organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo do COMDEMA; IV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas no Regimento Interno.

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES

Art. 14 - O COMDEMA se reunirá ordinária e extraordinariamente.

§ 1º Haverá uma reunião ordinária trimestral, em data, local e hora fixados, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, pelo Presidente. § 2º O Plenário do COMDEMA se reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Setorial de natureza técnico-científica.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias.

Art. 15 - Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos membros com direito a voto.

Art. 16 - Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente e demais membros.

Art. 17 - As reuniões do Plenário serão públicas.

Art. 18 - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente, na qual constará necessariamente:

I - abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; II - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia; III - deliberações; IV - palavra franca; V - encerramento.

Art. 19 - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - será discutida e votada matéria proposta pela presidência ou pelos membros; II - o Presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral; III - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão; IV - encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação.

Art. 20 - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

Art. 21 - As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros que participaram da reunião que as originaram.

Art. 22 – As decisões do Plenário, depois de assinadas pelos membros do Conselho, serão anexadas ao expediente respectivo.

CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COMDEMA.

Art. 24 – O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, submeterá à deliberação do Plenário proposta de Criação ou alteração de seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 25 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 04 de Abril de 2025.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal