DOMCE 07/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 249/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 249/2022 de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Orós-CE - DEMUTRAN, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, para pagamento, em parcela única, de multas com redução de 80% (oitenta por cento). Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 249/2022 de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°. Fica concedida remissão de 100% (cem por centos) dos créditos "tributários e não tributários referentes ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), relativamente às motocicletas de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base na avaliação constante na tabela do IPVA 2024 da SEFAZ. Art. 3º O art. 8º da Lei Municipal nº 249/2022 de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 8°. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 04 DE ABRIL DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:E3897437
LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE - AVISO DE RETIFICAÇÃO. O SETOR DE LICITACAO, COM SEDE NA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2025.04.01.02-SRP, CUJO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIÍPIO DE ORÓS-CE, CONFORME ANEXO I. ONDE SE LÊ: 14 DE ABRIL DE 2025, 14:00HS (DATA DE ABERTURA) página 32 do edital. LEIA-SE: 15 DE ABRIL DE 2025, 14:00HS (DATA DE ABERTURA) página 32 do edital.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR, Pregoeiro
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:65423A43
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.04.04-001-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, ao servidor FRANCISCO JEOVANIO DA SILVA, Matrícula nº 905291, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B3, compreendendo o período de 03/03/2025 a 30/06/2025, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 04 de Abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:17287EA9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.04.04-002-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Matrícula nº 901580, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C5, compreendendo o período de 03/03/2025 a 30/06/2025, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 04 de Abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:CA05BC76
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.04.04-003-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do