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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2025 · pág. 95

DOMCE 07/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

Saboeiro, http://licitasaboeiroce.com.br/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Site do Município e no Portal de Licitação do TCE-CE.

Saboeiro - CE, 02 de abril de 2025 Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:BA8FF1B5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DISPENSA ELETRÔNICA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04.04.2025.01-CDE, AMPARO LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA PLATAFORMA DO COMPRAS.GOV, WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES, DESTINADO À NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI- CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DETALHADAS ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; MUNICIPIOS- LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR E WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES NO E-MAIL [email protected].

SANTANA DO CARIRI/CE, 04 DE ABRIL DE 2025.

MICHELE FERREIRA GONÇALVES-
Agente de Contratação. Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:B0AB3C06

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Portaria N° 08/2025

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 020411262025, RESOLVE conceder Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, em favor do(a) servidor(a) municipal Regina Carlos Pereira, matricula nº 378, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo - Concursado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos de art. 40, §1º, II, ―b‖ da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na Portaria n° 08/2025, de 04 de março de 2025.

Santana do Cariri/CE, 04 de abril de 2025.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente - PREVISAN

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:81A1B4D9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/25

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/25

Dispõe sobre a regulamentação do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, da conversão de multa ambiental em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Senador Pompeu, no âmbito das suas competências legais, resolve:

Art. 1º. Esta resolução estabelece os procedimentos, parâmetros e exigências para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, bem como a aplicação da conversão do valor da multa em advertência ou em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, previstos no artigo 139 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.

DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA

Art. 2º. Para os efeitos desta resolução entende-se por Termo de Compromisso Ambiental - TCA: acordo entre uma pessoa ou empresa e o órgão ambiental para cumprimento de obrigações relacionadas à reparação de um dano ambiental ou à regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento. § 1º Termo de Compromisso Ambiental - TCA poderá ser celebrado em casos de infração administrativa de menor lesividade quando a conduta do infrator for passível de punição com advertência. § 2º O infrator deve cumprir rigorosamente as obrigações e condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora a que deu causa, para que possa prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta resolução, os órgãos ambientais competentes, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, Termo de Compromisso Ambiental - TCA com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. §1º O Termo de Compromisso Ambiental - TCA a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nocaputpossam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre: I-o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; II-o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; III-a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; IV-as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não cumprimento das obrigações nele pactuadas; V-o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;