DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700113 113 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200118 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 08659.003921/2020-53. Pregão. Nº 28/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 04/2020, por 3 (três) meses, compreendendo o período de 09/04/2025 a 08/07/2025, em conformidade com o §4º do art. 57 da lei nº 8.666/1993 e com a cláusula segunda do contrato ora aditado.. Vigência: 09/04/2025 a 08/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.122,44. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 200118 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 08659.027792/2023-31. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 05.228.723/0001-66 - SAARA OBRAS E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação 2025. O valor do contrato, referente a prestação de serviços de apoio administrativo de auxiliar de escritório para atender diversas áreas da estrutura da sede da superintendência da polícia rodoviária federal no paraná - sprf/pr, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos do pregão eletrônico nº 08/2023 (52292381), firmado com a empresa saara obras e serviços ltda, passará a ser de r$ 766.497,60 (setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao reajuste para r$ 63.874,80 (sessenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais, conferido pela convenção coletiva de trabalho 2025/2026 registrada no mte sob nº pr000456/2025 (63839551), com vigência a partir de 01/03/2025. Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 766.497,60. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200123 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 08664.002483/2023-80. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 04.453.613/0001-35 - METRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento, celebrado com a empresa metrodata engenharia ltda, inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº 04.453.613/0001-35, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia de manutenção predial, sob demanda, com fornecimento de materiais e mão- de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil - sinapi, nas atuais estruturas das unidades da superintendência regional da polícia rodoviária federal/rn - sprf/rn , nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 598.833,76. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200117 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 08658.005683/2024-54. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 86.789.674/0001-32 - COMPULAB TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajuste dos valores estipulados no contrato supracitado com base no percentual de 6,96%, referente à variação do índice de custo da tecnologia da informação (icti) no período de dezembro/2023 a novembro/2024, conforme previsto na cláusula sexta do contrato.. Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 370.509,12. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000213202574 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000215202563 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000214202519 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria Federal no Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em segunda instancia de que tratam os artigos 288 e 289, os nao conhecidos por intempestividade de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB, encerrando a instancia administrativa de julgamento de infracoes e penalidades conforme art. 290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em primeira instancia, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o interessado interpor RECURSO DA DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no prazo de 30 dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da PRF, enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site: www.prf.gov.br) ou peticionamento eletronico (https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento- eletronico), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente. Ao requerimento V.Sa. devera juntar os seguintes documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do comprovante de endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave, conforme Lei n. 12.008/2009. Os processos referente a recurso de penalidade podem ser consultados conforme orientacao contida no site https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrao de sequencia de identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do processo, nome do requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento. Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos: 08672.000141/2025-98, ELISANGELA DE JESUS REIS, T737620552, NAO CO N H EC I D O ; 08672.000142/2025-32, ELISANGELA DE JESUS REIS, T737620544, NAO CO N H EC I D O ; 08650.053328/2023-81, FRANCIELE ALINE GULOW, T570399197, NAO CO N H EC I D O ; 08672.001577/2024-13, GEOVANNI VIEIRA SIQUEIRA, T707570115, NAO CO N H EC I D O ; Indeferido em primeira instancia/nao conhecidos por ilegitimidade: 08672.002687/2024-01, ARNALDO RIBEIRO DE SENA, R750304545, INDEFERIDO; 08655.010496/2024-12, ANA LUCIA BISPO SANTANA, T697760901, INDEFERIDO; 08655.010512/2024-77, ANA LUCIA BISPO SANTANA, T697760887, INDEFERIDO;