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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 115

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700115 115 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025 Referência: Cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Processo SEI nº 02000.000548/2025-41. Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 8°, § 5° do Decreto n° 8.726/16. Instituição parceira proponente: Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA . Objeto proposto: Cooperação técnica para a a execução de atividades de coleta, sistematização e análise de dados e informações referentes às cadeias e aos produtos da Sociobioeconomia para aporte de subsídios aos estudos técnicos do Plano Nacional da Sociobioeconomia. Período: quatro anos a partir da data de sua publicação. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de Chamamento Público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Neste sentido, destaca-se que a metodologia inovadora desenvolvida pelo IEMA no tratamento dos dados oriundos do Censo Agropecuário e do PEVS, baseada na desagregação de setores censitários, permite um olhar minucioso sobre a produção e a comercialização dos produtos da sociobiodiversidade, provendo subsídios mais consistentes para o esforço de mapeamento dos territórios prioritários para incidência do Plano Nacional da Sociobioeconomia. Instituição parceira proponente: Fundação Amazônia Sustentável - FAS. Objeto proposto: Cooperação para a construção da documentação técnica, financeira e jurídica correspondente à fase preparatória do Projeto Sociobioeconomia na Amazônia, no contexto das Negociações sobre Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, realizadas em Berlim em 29.11.-01.12.2023, componente PN 2020.6835.1, FC ("Forest Protection in the Amazon"). Período: nove meses a partir da data de sua publicação. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de Chamamento Público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos (art. 31, inciso I). Neste sentido, destaca-se que a FAS foi apontada pelo KfW como parceiro executor do projeto (SEI nº 1690873), no contexto das Negociações sobre Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, realizadas em Berlim em 29.11.-01.12.2023, componente PN 2020.6835.1, FC ("Forest Protection in the Amazon") (SEI nº 1743479). A indicação de agência executora pelo KfW foi justificada pela singularidade dos parâmetros estabelecidos pelo componente PN 2020.6835.1, FC e pelo prazo exíguo (até dezembro/2025) para assinatura do contrato de financiamento a partir da documentação técnica, financeira e jurídica do projeto, o qual apenas poderia ser cumprido pela FAS, considerando sua experiência na execução do Projeto Floresta em Pé, na Amazônia, iniciativa com desenho convergente ao Projeto Sociobioeconomia na Amazônia. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193099 Número do Contrato: 19/2024. Nº Processo: 02001.027530/2023-15. Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 40.487.106/0001-86 - V3 AUDITORIA E GESTAO LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo sobre o item 2 (auditoria em aeronave operada por empresa aérea já auditada) do contrato administrativo nº 19/2024, equivalente a 22,18% (vinte e dois, vírgula dezoito por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato.. Vigência: 02/04/2025 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 193.650,00. Data de Assinatura: 02/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90002/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 21/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de solução de comunicação digital tática, transportável e robusta para provimento nas atividades finalísticas de proteção ambiental do Ibama. IOLANDA PEREIRA BARROS Pregoeira (SIDEC - 04/04/2025) 193099-19211-2025NE000031 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2025 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2025, PROCESSO SEI: 02001.027567/2022-62. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA/RN. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado duplicação da BR 304/RN, trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) TRECHO URBANO, subtrecho: DIV CE/RN - ENTR BR-226(A), segmento do km 0,0 ao km 280,1 (Base SNV202206A, 304BRN0070 ao 304BRN0330), localizado entre os Municípios de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte e de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 21.03.2025. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pelo IDEMA/RN: WERNER FARKATT TABOSA - Diretor-Geral. SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 193100 Nº Processo: 02005.004705/2024-67. Dispensa Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 14.011.439/0001-24 - ABX SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de prestação de mão de obra continuada de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos e materiais, para atender as necessidades da superintendência do ibama no amazonas e o cetas-am, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do ibama-am e do cetas-am, ambos localizados no mesmo endereço no município de manaus, amazonas.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 07/04/2025 a 07/07/2025. Valor Total: R$ 61.196,97. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.001486/2024-95; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº .628.171- *, e de outro lado JOSÉ LUIZ GARCIA, CPF/CNPJ Nº .073.516-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22744097/2025-SUPES-GO; DATA DA ASSINATURA: 03/04/2025. SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 1/2025 - SUPES-PA Processo nº 02048.000616/2023-64 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .CPF/ CNPJ .PROCESSO nº .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LOCALIDADE (Município/ UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . Marcos António Baida 317.893 02048.001069/2006-33 514403-D Art.19 Inc.2º Art.38 inc. II, IV da Lei Federal Travessa Rondónia nº 144, Vila Brasil Uruará - PA 03°22'44,4'' S Explorar 372,34m³ madeira em torras sem autorização do Órgão Ambiental competente. . . . . . . . .053°47'21,9''W . . Dalvan Carvalho Bezerra 940.723* 02048.001362/2023-00 Z1B90TEN Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,IX da Lei Federal Rua da Igreja Adventista sem nº Itaituba - PA 2° 25' 10.352" S Deixar de cumprir 16,782 m3 de reposição florestal . . . . . . . .54° 43' 55.206" W .obrigatória relativa ao processo administrativo 02048.001160/2014-69. . Edson Batista da Silva 041.082 02001.016685/2023-26 IWSYJG16 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federal Fazenda Sertãozinho Altamira - PA 6° 1' 8.501" S Destruir 465,85 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . . . . . . . .53° 53' 17.198" W .objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Rafael Araújo Leandro 481.632 02018.002523/2009-73 458598-D Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federal Travessa Perimetral Norte Centro Uruará - PA 04°00'22,4'' S Destruir 96,88 hectares de floreta nativa secundária de domínio publico . . . . . . . .053°34'3,1'' W .objeto de especial preservação sem autorização do órgão ambiental competente. . João Gomes do Vale 824.172* 02001.026955/2021-45 YEF2EI9Z Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federal Fazenda Araguaia município Altamira-PA 6° 43' 46.0" S Danificar 215,431 hectares de floresta Amazônica, . . . . . . . .53° 37' 8.8" W .objeto de especial preservação, sem licença da autoridade ambiental competente. . Cleiton Behling 157.269* 02048.000308/2012-86 697597-D Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federal Rua da Paz nº 631, Jardim Planalto Novo Progresso - PA 06°53'52,20'' S Destruir 450,02 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação . . . . . . . .055°5'41,70''W . nativa, objeto de especial preservação sem autorização do órgão competente.