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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2025 · pág. 65

DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

de Educação, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, cabine dupla, com carroceria, zero quilômetro, CD 1.3 8v AT flex, ano/modelo 2025, câmbio automático CVT (7 velocidades), cor branca. CONTRATADO: UNITED CAR LTDA, CNPJ n.º 15.668.566/0005-97. VALOR GLOBAL: R$ 135.480,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/03/2025 a 13/03/2026. DATA ASSINATURA: 14/03/2025.

Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador:D14ABC67

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.04.07 - 001 – GAB/PREF

Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros:

I. TERESA FILOMENA BARRETO CPF: 608.068.923-58; II. RONALDO DE OLIVEIRA BESERRA – CPF: 043.394.453-63; III. ISAAC LENNON DE ANDRADE MOURA - CPF: 994.309.753-15.

§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis será exercida pelo membro do inciso I.

Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o erário municipal.

Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e demais transações de interesse do Município de Palhano – CE.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano – CE, 07 de Abril de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1768D1BA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.20-001/2025

INEXIGIBILIDADE N.º 004/2025-INEX

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.20-001/2025. INEXIGIBILIDADE N.º 004/2025-INEX. OBJETO: Compra e distribuição de energia elétrica para suprimento de unidades de consumo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, instaladas no município de Palhano, Estado do Ceará . VENCEDOR: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, valor total R$ 298.751,04. Declaração de inexigibilidade em 20/03/2025, por Beatriz de Lima Nogueira, Agente de Contratação em exercício. Autorização em 21/03/2025, por Ilario Nunes da Silva, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos.

Palhano, Estado do Ceará, 21/03/2025.

ILARIO NUNES DA SILVA,
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador:67DB6E86

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2025 - GAB, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Penaforte afetadas por Enxurrada - COBRADE 1.2.2.0.0 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o município de Penaforte/CE passa pela maior catástrofe ambiental de sua história, tratando-se do maior registro mensal pluviométrico do primeiro trimestre anual dos últimos 10 anos;

CONSIDERANDO que o somatório de 356mm de chuvas no decorrer do mês de março de 2025, e se encerrou com rompimento de várias barragens e impactando significativamente na infraestrutura viária que compõe a zona rural do município;

CONSIDERANDO a perda de inúmeras barragens de pequeno, médio e grande porte, afeta diretamente a piscicultura e bovinocultura familiar, além da produção agrícola;

CONSIDERANDO a destruição de vias vicinais, estruturas de poços artesianos, cercamento dos territórios, degradação de vegetação local e até mesmo rede de energia elétrica;

CONSIDERANDO que a enxurrada danificou severamente as estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural, comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços essenciais;

CONSIDERANDO que o município necessita da ajuda do Governo Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as comunidades rurais;

CONSIDERANDO Que a força das águas comprometeu açudes, causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população;

CONSIDERANDO que a construção de bueiros se faz necessária para garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades rurais;

CONSIDERANDO o estado de calamidade financeira decretado no município de Penaforte, por meio do Decreto 003/2025, com término no dia 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil elaborou relatório técnico fundamentado na necessidade