DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Art. 2º - A parceria de que trata o Art. 1º será formalizada por meio de Termo de Cooperação, observando os princípios da administração pública e as diretrizes desta Lei.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a realizar, no espaço cedido pela entidade privada:
I – Melhorias estruturais necessárias para garantir a segurança e o bem-estar dos alunos e profissionais da educação;
II – Manutenção preventiva e corretiva das instalações utilizadas pela rede pública municipal de ensino;
III – Adequações e adaptações para atender às normas sanitárias e de acessibilidade vigentes.
Art. 4º - A cessão do espaço para uso da rede pública municipal não implicará transferência de recursos financeiros à entidade privada, devendo a mesma manter suas demais atividades conforme suas diretrizes institucionais.
Art. 5º - O Termo de Cooperação deverá prever, no mínimo:
I – A descrição detalhada do espaço a ser utilizado;
II – O prazo de vigência da parceria e as condições para sua prorrogação;
III – As responsabilidades de cada parte envolvida;
IV – Os critérios para fiscalização e prestação de contas da utilização do espaço e das melhorias realizadas;
V – A cláusula de rescisão e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir do exercício fiscal tributário de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 04 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:9E53A284
PROCURADORIA LEI Nº 2.311/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Lei nº 2.311/2025 de 04 de abril de 2025.
DENOMINA A RUA MARIA DO CARMO XAVIER MARREIRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO XAVIER MARREIRO o logradouro público cadastrado anteriormente no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário), deste município, de Rua SDO 01 (Giffoni Marreiro), situada no Bairro Pitombeira II, CEP: 62.901-785, iniciando na Rua Francisco Felipe Sobrinho, desta segue o trecho no sentido sul/norte, finalizando na Rua Alexandre Marreiro, identificada pelo código nº. 1098.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 04 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:5A31EE94
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: C.D.L. FREIRE ME
CPF/CNPJ: 15.387.698/0001-17
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para Atividades Veterinárias, localizada na Travessa Deoclécio Gondim, nº 37, Zona Urbana, município de Russas, estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
RUSSAS, 03/04/2025 Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:AB3B4D21
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário da Educação, o Sr. Francisco Candido da Silva Júnior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, a Portaria n° 884, de 30 de agosto de 2024 que dispõe sobre a governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Câmara Permanente de Alfabeti zação e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - CampEJA, e define os valores para pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores e formadores, a Resolução n° 19, de 9 de setembro de 2024 que estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos agentes no âmbito da Governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos e a Resolução n° 20, de 9 de setembro de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária no Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Novo Ciclo.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A Chamada Pública para composição de banco para alfabetizadores será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria de Educação SEDUC Saboeiro-CE; 1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA - Novo Ciclo;