DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040800072 72 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025 - RFB, DE 24 DE MARÇO DE 2025, PUBLICADO NA PÁG I N A 531, DA SEÇÃO III DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 58, DO DIA 26 DE MARÇO DE 2025. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DA CARREIRA TRIBUTÁRIO E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alteração está a seguir elencada: 1. no item I, ONDE SE LÊ a Classificação 108-A LEIA-SE a Classificação 103-A. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-Go, CNPJ 00.394.460/0161-45 e, a Universidade Federal de Goiás, CNPJ nº 01.567.601/0001-43. OBJETO: Conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Universidade Federal de Goiás, em instalações da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciência Econômicas (FACE-UFG), destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025. VIGÊNCIA: Por prazo de 10 anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula sétima do referido Acordo de Cooperação Técnica. SIGNATÁRIOS: pela União, o senhor Djalma Lustosa de Alencar Sobrinho - Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pela Universidade Federal de Goiás, a senhora Angelita Pereira de Lima, reitora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014, e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO RIACHÃO/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 25 de março de 2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FERNANDA LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 25 de março de 2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO TASSO FRAGOSO/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, KELSON RICHARD CARVALHO HOLANDA VIEIRA , firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 25 de março de 2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FLÁVIO SOARES LIMA, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 26 de março de 2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO ESTREITO/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LEOARREN TULIO DE SOUSA CUNHA, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 26 de março de 2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170116 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 10707.720159/2024-26. Dispensa. Nº 90006/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 35.489.275/0001-15 - 35.489.275 ANA CAROLINA SUSSEKIND ROCHA TRILHO MARINHO. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato SRRF07 08/2024 do serviço de fornecimento de agua mineral natural, sem gás (garrafão de 20 litros) para a DRF/VRA e agências jurisdicionadas.. Vigência: 08/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.715,20. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 170116 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 12448.726720/2021-61. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 39.272.265/0001-84 - CONSERMA - SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Repactuação do novo valor mensal do contrato de R$ 210.325,99 (duzentos e dez mil e trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) para R$ 221.975,64 (duzentos e vinte e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 01/01/2025, e para R$ 222.529,48 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), a partir de 01/02/2025.. Vigência: 01/04/2022 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.450.589,60. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 10840.726309/2019-11. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato DRF/RPO nº 02/2020 pelo período de 08 meses. Vigência de 15/04/2025 até 15/12/2025. Custo mensal de R$ 59.743,81 e, no período, de: R$ 477.950,48.. Vigência: 15/04/2025 a 15/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.194.876,20. Data de Assinatura: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 10980.722817/2020-51. Pregão. Nº 5/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 18.083.458/0001-17 - ARCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência contratual, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º da lei nº 8.666/93, por um período de até 6 (seis) meses, de 10 de junho de 2025 até 10 de dezembro de 2025, ou até a conclusão do procedimento licitatório, o que antes ocorrer.. Vigência: 10/06/2025 a 10/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 281.186,40. Data de Assinatura: 07/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: 13032.033322/2025-76. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 17.086.031/0001-00 - ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Retificação do primeiro termo de apostilamento.. Vigência: 29/01/2025 a 28/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 695.349,81. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE DESPACHO ADUANEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido referente aos bens objeto do(s) Termo(s) de Concessão de Admissão Temporária - TECAT. A presente intimação não prejudica a adoção das providências para a extinção do regime (reexportação dos bens ou despacho para consumo), bem como o recolhimento da multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003, caso o(s) interessado(s) reconheça(m) o descumprimento do regime. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.