DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800057 57 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 615.464 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527745/2024 Interessado: FRANCISCO MANUEL DA SILVA SANTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.358 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527666/2024. Interessado: YANN RICHELI NOUTCHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu para a Coleta da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.254 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527560/2024 Interessado: JOSE RAMON DIAZ BENITEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 615.202 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527523/2024. Interessado: BOGDAN POLEVSHCHIKOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, Parágrafo único da Lei nº 13.445/2017; art. 245 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento constante do item 4 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 615.171 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527501/2024 Interessado: CARLOS DAVID GAVILAN BENITEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.145 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527483/2024. Interessado: DAYRIN VANESSA TARAZONA CARVAJAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.110 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527449/2024. Interessado: JOSE LUIZ ESPINOLA AGUERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos no processo de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.031 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0527391/2024. Interessado: BABACAR NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, Parágrafo 2°, inciso II, e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 615.017 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0527381/2024. Interessado: ANNE JEROME LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos II, III e IV, e 234, incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 614.955 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527323/2024. Interessado: ABDUL KADIR PECE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.933 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527302/2024. Interessado: ANDREA ISABEL FERNANDEZ NAVARRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.905 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0527274/2024. Interessado: DAYRON CRUZ DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos III e IV, e 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 614.864 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0527234/2024. Interessado: ANDRIY DANYLOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos no processo de naturalização ordinária e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.832 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527204/2024 Interessado: MELISSA DAYANIRA NUNEZ ZAPATA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527110/2024. Interessado: ILO BA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.439 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0526894/2024 Interessado: VICTOR ALEXANDRE DAVID A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.438 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526893/2024. Interessado: ANDREA CAROLINA MENDIOLA YAMASATO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526862/2024. Interessado: FIORELLA FRANSHESKA MITE SUQUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.391 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526851/2024 Interessado: QUADRI OLANREWAJU GIWA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não possui residência por prazo indeterminado, além disso não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.359 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0526828/2024. Interessado: BILAL KHALIL HAZIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.