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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 58

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800058 58 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 614.303 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526784/2024 Interessado: ADELAIDA EUNICE SALINAS LEZCANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de notificada, não apresentou a documentação exigida no prazo de trinta dias, contados da notificação, e também não pediu a prorrogação de prazo para complementação da documentação, conforme previsão legal, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, não apresentou antecedentes criminais do país de origem, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 614.287 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526778/2024 Interessado: MANOUCHE SAINMISCA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apesar de notificada reiteradas vezes para complementação da documentação, deixou de anexar a certidão de nascimento da prole com correção do sobrenome da genitora onde conta divergência ao informado na RNM, apresentou declaração de prova presencial emitida pela SENSU com resultado Inapto(a) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 614.278 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526770/2024 Interessado: CLAUDIA GRACIA KASONGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requente não possui residência por prazo indeterminado, além disso deixou de apresentar os documentos, Certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, Cópia do passaporte completa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 614.268 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0526764/2024 Interessado: ZHU SHUANGMING A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo II, item 6 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 614.204 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526708/2024 Interessado: ABEL MOISES GARCIA VERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão criminal da Justiça Estadual com divergência no nome do genitor com o informado na RNM, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.619 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526232/2024 Interessado: MARIO JOSE BONAGURO BEJARANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar de notificado reiteradas vezes para complementação da documentação, deixou de anexar, carteira frente e verso de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de nascimento de prole brasileira ou Certidão de casamento atualizada, Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.597 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526210/2024 Interessado: ALEJANDRO ANTONIO DELMO RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado a fazer a correção na certidão criminal do país de origem onde consta divergência no nome da genitora com o informado na RNM, além disso deixou de apresentar, certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.570 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526183/2024. Interessado: SOKHNA SERIGNE KENE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 613.556 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526169/2024. Interessado: WENSLEY GUILLAUME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos III e IV, e 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens, itens 5, 6 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 613.496 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526109/2024. Interessado: RUTH YIMNA DEL SOCORRO BLANCO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233, § 2º, inciso IV, e 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 613.412 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526025/2024 Interessado: MAHMOUD FAWAZ EL GHANDOUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.400 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526013/2024. Interessado: ERNESTO MANUEL SOTO CANNY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5 e 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 613.345 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525958/2024 Interessado: JOVENEL PIERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente o não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.325 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525938/2024 Interessado: MI CAREME TCHENGANG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso deixou de apresentar, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.317 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525930/2024 Interessado: LYNDSAY MICHELLE PHILLIPS SENGER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso deixou de apresentar, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.309 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0525922/2024. Interessado: EZECHIEL LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.273 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0525886/2024 Interessado: WENDIE DECILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, Parágrafo único da Lei nº 13.445/2017; arts. 244 e 245, incisos I e II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4 e 5 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 613.232 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525845/2024 Interessado: LIDERE DESIR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão criminal do país de origem com divergência documental, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.224 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0525837/2024. Interessado: JOSEPH DUMESLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente