DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800059 59 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.220 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525833/2024. Interessado: IVANILDO RUI BARBOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 221, 233, §2º e 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes Itens 4, 6, 8, 9 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 613.183 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525796/2024 Interessado: MEIRA LOI SHESCA ETIENNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, não possui capacidade civil, além disso deixou de apresentar os documentos, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso I, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.173 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525788/2024 Interessado: IVAN AMAURY ROSARIO ESTRELLA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar de notificado para complementação da documentação, deixou de anexar comprovante de cadastro de pessoas físicas CPF, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e tradução oficial por tradutor juramentado no Brasil, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.165 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525781/2024 Interessado: LUIS CARLOS BENITO PACHECO VARGAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar de notificado para complementação da documentação deixou de anexar certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu, certidão de antecedente criminal do país de origem legalizado e traduzido no Brasil por tradutor juramentado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, cópia do passaporte completa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.145 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525762/2024 Interessado: IVAN CARLOS MACDONALD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar de notificado para complementação da documentação, deixou de anexar certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou cópia incompleta do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.132 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525756/2024 Interessado: LORENZO VERONA RINATI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso deixou de apresentar os documentos, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.910 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525595/2024. Interessada: ABIDEEN HAYFORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.656 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525374/2024. Interessado: ALBERTO ESTEBAN FLORIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.607 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525341/2024 Interessado: JUAN PABLO MAYORAL ARTEAGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apesar de notificado para complementação da documentação, deixou de anexar certidão da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, cópia do passaporte completo e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 612.569 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525323/2024 Interessado: CHINEDU PETER ILIEMENA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovante de reabilitação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.487 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525269/2024 Interessado: FRANCESCO MINUTOLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui prazo inferior a 15 anos de residência permanente, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.454 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525248/2024 Interessado: YAMILA JOVA AGUILA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apesar de notificada para complementação da documentação, deixou de anexar certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem legalização e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.447 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525243/2024. Interessado: MAMA SALIU MANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017; art. 244 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do item 4 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 612.350 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525165/2024 Interessado: PITCHANO SILUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.248 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525074/2024. Interessado: MESLY NIUSVELY LOPEZ SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221, 233, §2º, incisos II e IV, 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 612.124 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0524992/2024. Interessado: HAFSSA BEGUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 611.453 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0524484/2024. Interessado: JEAN BAPTISTE HENRI LUCIEN MARIE MARTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233, inciso IV, e 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 610.927 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0524037/2024 Interessado: MORELLA DE JESUS HERNANDEZ PARRAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, inciso III, e 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.