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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2025 · pág. 67

DOMCE 09/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

finalidade de garantir à formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte. Art. 2°. O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. §1°. O Curso de Formação de Guardas Civis Municipais será obrigatório para os servidores efetivos que ingressarem ou que já ingressaram através de Concurso Público, nas fileiras da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte. §2°. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça. Art. 3°. O Município de Guaraciaba do Norte, através da Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito, poderá firmar convênios, parcerias, consórcio ou cooperação técnica com as universidades, instituições de ensino e pesquisa, associações, entidades não- governamentais, entidades governamentais, e principalmente com outros Municípios, Estado e União, bem como, promover o intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, objetivando o aprimoramento técnico-científico dos integrantes das Guardas Civis Municipais, observando, quando cabível, as leis licitatórias. Parágrafo Único. O Centro de Formação poderá disponibilizar em seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas para os Guardas Civis Municipais de outros Municípios do Território Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de segurança pública, segurança viária, defesa civil, fiscalização aquaviária, ordenamento urbano, proteção ambiental e demais capacitações referentes às atribuições e atuação das guardas civis municipais, observando a contrapartida financeira necessária por parte do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria, consórcio ou outro ato administrativo pertinente. Art. 4°. Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica para o porte de arma de fogo, bem como todas as certificações dos demais cursos e capacitações, treinamentos, seminários e palestras serão expedidos pelo Centro de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, quando for o caso. Parágrafo Único - O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Civis Municipais de Guaraciaba do Norte, poderá concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semiautomática, sem deixar de considerar outros condicionantes legais. Art. 5°. A docência será exercida por instrutores qualificados, de nível superior, habilitados dentro das áreas correlatas às disciplinas ministradas. Art. 6º. O Centro de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte será administrado Comandante da Guarda Municipal e terá sede, preferencialmente, no setor da Guarda Municipal de Guaraciaba do Norte. Parágrafo Único - O administrador do Centro de Formação publicará normas internas a serem cumpridas pelos docentes e discentes, respeitando a razoabilidade e adequação da melhor maneira de qualificar os participantes dos cursos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5236CE4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº285/2025 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCISCA RAQUEL LOPES MATOS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente de Coordenação Escolar.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4DF7ED53

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 286/2025

Concede licença sem vencimento ao servidor RIGOBERTO JUNIOR SOUSA PAIVA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração ao servidor RIGOBERTO JUNIOR SOUSA PAIVA, PROFESSOR PEB II – REF 2, Matrícula nº 9352, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006. Art. 2º. O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo. Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:552ABFFC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº23/2025