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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2025 · pág. 105

DOMCE 09/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

010-2024DIVE-PE. CONTRATANTE: Município de Mombaça - CE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde - CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 25.179.741/0001-02, representado pelo Senhor FELIPE LIMA SOARES - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, higienização, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mombaça-CE - VALOR TOTAL: R$ 81.490,10 (oitenta e um mi, quatrocentos e noventa reais e dez centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0004.2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde / 0901.10.301.0009.2.015 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde e 0901.10.304.0009.2.023 - Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde. ELEMENTO E SUBELEMENTO: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha e 33.90.30.22 – Material de limpeza e produtos de higienização – FONTE DE RECUSO: Própria / SUS -

Mombaça/CE, 20 de março de 2025.

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR –
Secretária de Saúde. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:0AF9B8EB

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº 08042501SME. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001- 2025SME-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20241220/0002-22- ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2025SME-PE. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DETENTOR DO CONTRATO: FRANCIE DE CARVALHO MENDES - ME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao programa de alimentação escolar do município de Mombaça, de responsabilidade da Secretaria da Educação. VALOR TOTAL: R$ 1.996.590,00 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2025, contados da data de assinatura do contrato.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:024ED424

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.124/2025 - INSTITUI AS OLIMPÍADAS ESCOLARES, NAS ESCOLAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas as Olimpíadas Escolares das escolas existentes no âmbito do Município de Mombaça. Art. 2º. A competição será realizada anualmente pelo Município, sob a organização da Secretaria Municipal de Educação, e será destinada aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio da rede pública municipal. Art. 3º. As Olimpíadas Escolares têm como objetivo: I – Oferecer aos estudantes da Rede Municipal de Ensino atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo; II – Promover o desenvolvimento de valores como autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários, e trabalho em equipe; III – Planejar, coordenar e avaliar ações voltadas para a proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, assim como à preservação da identidade cultural; IV – Estimular o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o senso de competição e o aprimoramento da inteligência tática; V – Fomentar a interação entre os participantes e a comunidade local; VI – Aumentar a participação em atividades esportivas educacionais, promovendo o desenvolvimento de habilidades motoras dos participantes e melhorando suas condições de saúde; VII – Estabelecer uma conexão de identidade entre o estudante e a unidade escolar; VIII – Favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte; e IX – Promover a inclusão, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das unidades escolares por meio da prática esportiva. Art. 4º. As Olimpíadas Escolares da Rede Municipal de Ensino serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: I – Futsal; II – Futebol; III – Handebol; IV – Basquete; V – Voleibol; VI – Vôlei de Areia; VII – Xadrez; VIII – Dama; IX – Tênis de Mesa; X – Atletismo; XI – Natação; e XII – Wrestling Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir novas modalidades esportivas, conforme a necessidade de adequação às competições em nível estadual ou federal. Art. 5º. Os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos pela regulamentação desta Lei, terão o direito de se inscrever e participar das Olimpíadas Escolares.
Art. 6º. Ficam permitidos os patrocínios particulares de pessoas físicas ou jurídicas para realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas Escolares. Art. 7°. A realização da competição estará condicionada à disponibilidade financeira e à dotação orçamentária do município. Art. 8º. O Executivo regulamentará através de decreto esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 08 de abril de 2025

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito de Mombaça
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:24D1B8EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0104004/25 - CESSÃO DA SERVIDORA - JESSICA BEZERRA BRAGA -

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido a servidora pública municipal JESSICA BEZERRA BRAGA, pertencente ao quadro da Administração Direta, com o cargo de FISIOTERAPETA, para prestar serviços junto ao Município de Acopiara, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 02/2025, de 01 de abril de 2025, com vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante ajuste entre as partes, no tempo.

Art. 2ª - A presente cessão ocorrerá sem ônus para o Município de Mombaça.